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Funcionária descobre gravidez no 2º mês de contrato de experiência, empresa demite a gestante e Justiça obriga reintegração imediata

Por Ryan Cardoso
21/09/2026
Em Notícias
Funcionária descobre gravidez no 2º mês de contrato de experiência, empresa demite a gestante e Justiça obriga reintegração imediata

Garantia de estabilidade gestacional provisória confirmada em contrato de trabalho temporário - Imagem ilustrativa

A demissão de trabalhadoras gestantes contratadas a título de experiência é uma das infrações trabalhistas mais revertidas na Justiça. A Vara do Trabalho determinou a reintegração imediata de uma operadora demitida no 2º mês de prova, reafirmando que a estabilidade provisória protege a gestante e o nascituro.

A gestante tem estabilidade mesmo em contrato de experiência por prazo determinado?

A estabilidade da gestante é um direito constitucional previsto no Artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do ADCT, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A proteção jurídica tem como objetivo central resguardar a vida da criança.

O Supremo Tribunal Federal (Tema 497) e o Tribunal Superior do Trabalho consolidaram que o fator determinante é a concepção durante o vínculo empregatício. Não importa a modalidade de contratação: contratos de experiência e contratos de trabalho temporário conferem estabilidade plena à mãe.

Funcionária descobre gravidez no 2º mês de contrato de experiência, empresa demite a gestante e Justiça obriga reintegração imediata
Garantia de estabilidade gestacional provisória confirmada em contrato de trabalho temporário – Imagem ilustrativa

O desconhecimento da gravidez pela empresa ou pela trabalhadora anula o direito?

A responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários e garantia do emprego tem natureza objetiva. Mesmo que nem a funcionária nem a chefia soubessem da gestação no momento da rescisão do contrato de experiência, a estabilidade persiste se o exame confirmar concepção prévia.

Para entender como a jurisprudência protege a mãe desde a concepção biológica até o término da licença, confira a regra no bloco a seguir:

✦
💡 CORREIO EXPLICA

Proteção objetiva da gestante: O que garante a estabilidade é o momento biológico da concepção durante o contrato. A empresa é obrigada a reintegrar a trabalhadora ou pagar todos os salários até 5 meses após o parto.

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O que a trabalhadora recebe caso a empresa se recuse a aceitá-la de volta?

Se o retorno ao trabalho for inviável por desentendimento ou animosidade grave entre as partes, o juiz converte a reintegração em indenização substitutiva. A empresa será condenada a pagar integralmente os salários de todo o período, 13º salário proporcional, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%.

A trabalhadora que sofre demissão abusiva no período gestacional também pode pleitear reparação por danos morais, especialmente se a dispensa gerou perda de plano de saúde médico durante o pré-natal.

Leia também: Proprietário aumenta telhado até a divisa, instala calha e direciona saída de água para corredor lateral da casa ao lado; meses depois surgem infiltração e mofo em dois quartos e vizinho cobra reforma completa – Correio Braziliense

Como proceder caso seja demitida grávida durante o período de experiência?

A funcionária não precisa aceitar a rescisão contratual calada e deve agir rapidamente para comprovar a gestação perante o setor de recursos humanos.

Para assegurar o retorno ao posto ou o pagamento dos salários atrasados, siga o procedimento recomendado:

  • 🩺 Exame de sangue e ultrassom: Obtenha laudo médico com a idade gestacional exata para provar a gravidez durante o contrato.
  • ✉️ Notificação formal à empresa: Envie e-mail com aviso de recebimento informando o estado gravídico e solicitando reintegração.
  • 🏛️ Ação trabalhista com liminar: Procure advogado ou sindicato para ingressar com pedido de tutela de urgência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Quais as dúvidas mais frequentes sobre estabilidade da gestante no trabalho?

A gravidez durante o aviso prévio e em contratos terceirizados gera debates rotineiros nas empresas. Esclareça os principais pontos a seguir.

📄

Dúvidas Frequentes

?

Respostas baseadas na CLT e jurisprudência do STF e TST

A gravidez ocorrida durante o aviso prévio indenizado dá estabilidade? +

Sim. O Artigo 391-A da CLT garante a estabilidade provisória mesmo que a concepção ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado pela empresa.

A empresa pode exigir teste de gravidez na contratação ou demissão? +

Não. A Lei nº 9.029/1995 proíbe expressamente a exigência de teste de gravidez para admissão ou permanência no emprego, sob pena de crime e indenização por danos morais.

A proteção da maternidade no trabalho é uma prioridade da ordem constitucional brasileira. A dispensa de gestante em contrato de experiência viola a jurisprudência pacificada e garante a reintegração com salários integrais.

Tags: legislação brasileiraleis
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