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Funcionário apresenta atestado de repouso de 3 dias por “fortes dores na lombar”, mas no mesmo final de semana posta stories no Instagram dançando em um show sertanejo. A empresa descobre, imprime as fotos e aplica demissão por justa causa. A Justiça do Trabalho valida a punição máxima, confirmando que mentir para justificar faltas quebra totalmente a confiança (ato de improbidade) e retira do trabalhador o direito a seguro-desemprego e saque do FGTS.   

Por Patrick Silva
29/08/2026
Em Notícias
 Funcionário apresenta atestado de repouso de 3 dias por "fortes dores na lombar", mas no mesmo final de semana posta stories no Instagram dançando em um show sertanejo. A empresa descobre, imprime as fotos e aplica demissão por justa causa. A Justiça do Trabalho valida a punição máxima, confirmando que mentir para justificar faltas quebra totalmente a confiança (ato de improbidade) e retira do trabalhador o direito a seguro-desemprego e saque do FGTS.   

Funcionário dança em show durante atestado e enfrenta justa causa após fotos chegarem à sua empresa. - imagem ilustrativa

O cansaço levou Rafael a apresentar um atestado médico de três dias alegando dor na lombar. O problema é que, no mesmo fim de semana, ele postou vídeos dançando em um show sertanejo no Instagram. Na segunda-feira, a empresa aplicou a demissão por justa causa. A história de Rafael é fictícia, mas ilustra por que a lei brasileira pune tão severamente quem tenta enganar o empregador nas redes sociais.

Como surgiu a ideia da folga de Rafael?

A rotina desgastante fez com que Rafael buscasse uma forma urgente de aliviar a pressão da semana. Ele havia trabalhado muitas horas extras, sentia o corpo pesar e só queria aproveitar o grande festival de música que aconteceria em sua cidade para descansar a mente.

Essa necessidade de respiro é muito compreensível e faz parte da vida de qualquer profissional. No entanto, em vez de negociar a ausência, ele buscou um atestado médico relatando dores falsas na coluna, acreditando que a justificativa blindaria seu fim de semana livre.

 Funcionário apresenta atestado de repouso de 3 dias por "fortes dores na lombar", mas no mesmo final de semana posta stories no Instagram dançando em um show sertanejo. A empresa descobre, imprime as fotos e aplica demissão por justa causa. A Justiça do Trabalho valida a punição máxima, confirmando que mentir para justificar faltas quebra totalmente a confiança (ato de improbidade) e retira do trabalhador o direito a seguro-desemprego e saque do FGTS.   
Funcionário dança em show durante atestado e enfrenta justa causa após fotos chegarem à sua empresa. – imagem ilustrativa

O que aconteceu quando a empresa viu os vídeos?

A alegria do show sertanejo foi documentada em detalhes nos stories do Instagram. O problema é que seus colegas e a chefia imediata acompanhavam suas redes, e as imagens dele dançando sem qualquer restrição física chegaram rapidamente ao Recursos Humanos.

Na segunda-feira, ao retornar ao serviço, Rafael não foi recebido com um “bom dia”, mas com um envelope. A empresa havia impresso todas as fotos e aplicado a punição máxima do mundo corporativo: a demissão por justa causa, cortando seus vínculos imediatamente.

 Funcionário apresenta atestado de repouso de 3 dias por "fortes dores na lombar", mas no mesmo final de semana posta stories no Instagram dançando em um show sertanejo. A empresa descobre, imprime as fotos e aplica demissão por justa causa. A Justiça do Trabalho valida a punição máxima, confirmando que mentir para justificar faltas quebra totalmente a confiança (ato de improbidade) e retira do trabalhador o direito a seguro-desemprego e saque do FGTS.   
Funcionário dança em show durante atestado e enfrenta justa causa após fotos chegarem à sua empresa. – imagem ilustrativa

Mas afinal, o que a CLT diz sobre mentir no trabalho?

A relação de emprego é baseada na confiança mútua. Quando o funcionário apresenta um documento oficial para justificar inverdades, ele destrói esse pilar fundamental, configurando o que o mundo jurídico chama de ato de improbidade ou mau procedimento.

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Pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), o artigo 482 estabelece que fraudes desse tipo justificam a rescisão imediata. Não é necessário advertir ou suspender antes; a mentira comprovada autoriza o corte direto por quebra de confiança.

Quais são as consequências de uma justa causa?

Tentar enganar o sistema para ganhar três dias de folga custa muito caro ao bolso. A jurisprudência pacífica da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) valida a demissão nesses casos, retirando quase todos os direitos rescisórios do profissional.

As penalidades financeiras aplicadas no acerto de contas são as seguintes:

  • Seguro-desemprego: o trabalhador perde totalmente o direito de solicitar o benefício de proteção do governo.
  • Saque do FGTS: o saldo acumulado fica bloqueado na conta, e a empresa não paga a multa de 40%.
  • Aviso prévio e férias: não há pagamento de dias de aviso indenizado nem de férias proporcionais.

As normas existem para proibir o lazer do trabalhador?

É comum pensar que a empresa foi invasiva ao vigiar a vida pessoal do funcionário. Contudo, a punição não ocorreu pelo fato de ele estar se divertindo, mas pela falsidade ideológica de forjar uma condição médica limitante para não trabalhar.

A Constituição Federal garante o descanso e o lazer como direitos sociais inalienáveis. Porém, o documento médico é um instrumento legal exclusivo para a recuperação da saúde, e usá-lo para encobrir festas desvirtua sua verdadeira função social.

Leia também: Contribuinte tenta inovar e deduz os gastos anuais de R$ 15 mil do seu “cão de suporte emocional” na aba de despesas médicas do Imposto de Renda. Ele cai na malha fina, é multado pela Receita Federal e perde na Justiça, que decide que a legislação tributária brasileira (ainda) não permite equiparar gastos veterinários a tratamentos de saúde humana. 

O que muda quando comparamos a atitude de Rafael com o caminho legal?

A diferença entre a escolha de Rafael e uma ausência legalizada não está na vontade de curtir o festival sertanejo, mas na transparência do processo perante a chefia. A falta de honestidade destruiu anos de dedicação.

A comparação entre o caminho que o funcionário seguiu e o que a legislação pede fica clara na tabela:

EtapaO que Rafael fezO que a CLT exige
Motivo da faltaFingiu uma crise severa na lombarInformar o real motivo da ausência
DocumentaçãoEntregou um atestado incompatívelAssumir a falta injustificada
ComportamentoExibiu a fraude nas redes sociaisAgir com boa-fé contratual
Desfecho finalDemissão imediata e sem direitosDesconto salarial, mas emprego mantido

O que se aprende com a história de Rafael?

A história de Rafael é fictícia, mas as demissões motivadas por deslizes nas redes sociais acontecem todos os dias nos tribunais. O desejo dele de ir ao show para aliviar o estresse não era o problema. O erro crítico foi pular a negociação transparente e usar um documento de saúde para mascarar a diversão, quebrando a confiança.

Quem realmente quer faltar ao trabalho por lazer precisa seguir esse roteiro: avise a chefia com o máximo de antecedência, solicite o uso do banco de horas, negocie a troca do plantão com um colega ou simplesmente aceite o desconto da falta na folha de pagamento. É financeiramente desvantajoso no fim do mês. Mas é exatamente o que separa um desconto reversível de uma demissão traumática.

Tags: atestado médicodemissão por justa causafuncionário em showjusta causa por atestado médico
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