Era sábado de manhã em Contagem, na Grande Belo Horizonte, e Juliana dobrava roupas sobre a cama aproveitando uma folga rara. Aos 38 anos, enfermeira em um hospital público, ela ouviu o zumbido de uma furadeira crescer do outro lado da parede. Logo depois veio um estalo seco de dentro do armário planejado. Quando ela abriu a porta, a ponta da broca girava entre as camisas penduradas.
Uma parede, duas casas e um armário de R$ 7.800
Juliana mora há seis anos em uma casa geminada, daquelas que dividem a mesma parede com o imóvel ao lado. Em 2023, gastou R$ 7.800 em um armário planejado que ocupa toda a extensão do quarto, encostado justamente na parede divisória. Do outro lado mora Rogério, 45 anos, motorista de ônibus, com quem ela sempre teve uma convivência cordial de cumprimentos no portão.
Naquela semana, Rogério tinha comprado uma TV de 75 polegadas e resolveu instalá-la sozinho, com um suporte articulado na sala. Escolheu a parede comum às duas casas, que tem cerca de 15 centímetros de espessura, e usou uma broca longa para fixar os parafusos. Ninguém avisou Juliana de nada antes de a furação começar.
O furo, a conversa no portão e a primeira resposta
O estrago foi maior do que parecia no primeiro susto. Além do furo de quase dois centímetros no fundo do armário, a broca rachou a chapa de MDF em volta e rasgou uma camisa e um vestido pendurados. Juliana fotografou tudo, filmou a broca ainda atravessada e foi bater na casa vizinha antes mesmo de trocar de roupa.
Rogério pediu desculpas, mas disse que a parede também era dele e que tinha o direito de pendurar o que quisesse na própria sala. Ofereceu um tubo de massa corrida para tapar o buraco. O marceneiro que fez o móvel orçou em R$ 2.350 a troca do fundo e da lateral danificada, valor que o vizinho se recusou a pagar.

O que o Código Civil diz sobre a parede que é dos dois?
A resposta está no capítulo de direito de vizinhança do Código Civil (Lei 10.406/2002). O artigo 1.297 presume que paredes divisórias pertencem aos dois vizinhos, e nisso Rogério tinha razão. Já o artigo 1.306 limita esse uso: cada lado pode aproveitar a parede só até a metade da espessura, sem comprometer a segurança ou a separação dos imóveis, e precisa avisar o outro antes da obra.
Ao atravessar os 15 centímetros, a broca passou desse limite e entrou na casa de Juliana. Quando alguém causa dano por imprudência, os artigos 186 e 927 do mesmo código preveem a obrigação de reparar o prejuízo, o que abre caminho para o pedido de indenização. O texto completo dos artigos pode ser consultado no Código Civil publicado no portal do Planalto.
O que dá para cobrar e como provar o prejuízo
Quem passa por algo parecido pode pedir o conserto ou o valor equivalente ao dano material, o que inclui móveis, roupas e objetos atingidos. Em casos mais graves, como risco à estrutura ou repetição do problema, há quem peça também dano moral, mas isso depende da avaliação do juiz. Para sustentar o pedido, convém reunir:
- fotos e vídeos do furo feitos no mesmo dia, de preferência com data registrada
- nota fiscal ou contrato do armário planejado, que comprova o valor do móvel
- pelo menos dois orçamentos de marcenaria para o reparo
- mensagens trocadas com o vizinho ou o nome de testemunhas da conversa
- uma notificação por escrito pedindo o pagamento, com prazo para resposta
O tempo também conta. Pelo artigo 206 do Código Civil, o direito de pedir reparação civil prescreve em três anos, em regra contados a partir do dano. Guardar as provas desde o primeiro dia evita depender da memória de quem estava presente quando a broca atravessou a parede.
Quando o vizinho se recusa a pagar, quem resolve?
Procon não atua nesse tipo de briga, porque não existe relação de consumo entre dois vizinhos. O caminho passa pela conciliação ou pela Justiça, e há opções gratuitas para quem não quer ou não pode contratar advogado. Os canais mais usados são:
- o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do tribunal estadual, que faz sessões de conciliação antes de qualquer processo
- o Juizado Especial Cível, que pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) julga causas de até 40 salários mínimos e dispensa advogado nas de até 20
- a Defensoria Pública, para quem não tem como pagar um advogado
- a administração do condomínio, quando as casas geminadas ficam dentro de um
Como terminou a história do armário furado
Juliana mandou a Rogério uma notificação por escrito com as fotos, dois orçamentos e um prazo de 15 dias para o pagamento. Sem resposta, procurou o Juizado Especial Cível de Contagem e foi chamada para uma audiência de conciliação. Diante da conciliadora, o vizinho aceitou pagar o reparo em três parcelas e se comprometeu a avisar antes de qualquer nova obra na parede.
O suporte da TV foi refeito com parafusos mais curtos e buchas para alvenaria, que não passam da metade da espessura. Para quem mora em casa geminada, a orientação prática é medir a parede antes de furar, avisar o vizinho e, se o estrago acontecer, registrar tudo no mesmo dia. Sem acordo, o Juizado recebe o pedido de indenização sem custas no primeiro grau.
Juliana, Rogério e o armário de R$ 7.800 saíram da imaginação da redação. Já a broca que atravessa a parede aparece com frequência nas brigas entre vizinhos de geminadas, e foi juntando casos assim que este relato ganhou forma, para mostrar onde o Código Civil traça o limite.




