A morte do marido deixou Dona Helena, de 72 anos, sem renda para pagar as despesas básicas, e ela passou a pedir uma ajuda mensal ao genro, Ricardo. O problema é que ele já sustenta a esposa e os dois filhos, provocando uma discussão familiar sobre quem tem obrigação legal de ajudar a sogra idosa.
Viúva pede dinheiro ao genro e provoca conflito dentro da família
Durante décadas, Helena dependeu financeiramente do marido, Antônio, que cuidava das contas da casa. Depois do falecimento, a aposentadoria que sustentava o casal deixou de entrar na conta, e a viúva começou a enfrentar dificuldades para comprar alimentos, medicamentos e pagar as despesas da residência.
Sem saber como reorganizar o orçamento, Helena procurou a filha, Patrícia, e pediu que Ricardo contribuísse com uma quantia fixa todos os meses. O genro, entretanto, explicou que seu salário já estava comprometido com aluguel, alimentação, escola e outras necessidades dos filhos, gerando um desentendimento que dividiu a família.

O genro é obrigado por lei a pagar pensão alimentícia à sogra?
A resposta, em regra, é não. O Código Civil, especialmente nos artigos 1.694, 1.696 e 1.697, estabelece a obrigação alimentar entre determinados familiares, como ascendentes, descendentes e irmãos, mas não inclui automaticamente genros e noras nessa responsabilidade.
Embora exista parentesco por afinidade entre sogra e genro, isso não significa que Ricardo seja obrigado a pagar uma pensão mensal a Helena. Ele pode oferecer ajuda voluntária, caso tenha condições, mas o casamento com Patrícia não transforma, por si só, a obrigação alimentar da filha em uma dívida pessoal do marido.
Filhos podem ser obrigados a sustentar os pais idosos
A situação de Patrícia é juridicamente diferente da posição de Ricardo. Conforme os artigos 1.695 a 1.698 do Código Civil, os filhos podem ter o dever de prestar alimentos aos pais quando houver necessidade comprovada e possibilidade financeira de contribuir, sem comprometer o próprio sustento.
Além disso, o artigo 12 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que a obrigação alimentar é solidária, permitindo à pessoa idosa escolher entre os familiares legalmente obrigados. Isso significa que Helena pode buscar alimentos de filhos que tenham condições de ajudar, mas a regra não estende automaticamente essa obrigação ao genro.

O salário do genro e as despesas dos netos entram nessa discussão?
Na família de Ricardo, a principal preocupação é preservar o dinheiro necessário para a manutenção dos dois filhos. Embora o salário dele não crie uma obrigação alimentar direta com a sogra, a situação financeira do casal pode exigir uma análise mais cuidadosa, especialmente para verificar a capacidade econômica de Patrícia e suas próprias responsabilidades.
O valor de uma eventual pensão não deve ser definido apenas pelo desejo de quem solicita ajuda. A legislação considera as necessidades da pessoa que pede alimentos e os recursos de quem deve prestá-los, de modo que medicamentos, alimentação, moradia, renda disponível e dependentes precisam ser avaliados conforme as circunstâncias concretas de cada família.
O que Helena pode fazer para conseguir renda sem depender do genro?
Antes de exigir uma contribuição mensal, Helena pode verificar se possui direito à pensão por morte do marido, conforme as regras previdenciárias. O INSS explica os requisitos e documentos necessários para solicitar o benefício; caso não exista direito à pensão, também é possível avaliar a elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas idosas a partir dos 65 anos que atendam aos critérios legais de baixa renda.
Esta história é fictícia. Os nomes Helena, Antônio, Ricardo e Patrícia, assim como o conflito familiar apresentado, foram criados apenas para ilustrar uma situação e explicar como funciona a obrigação alimentar na legislação brasileira. Em casos reais, o caminho é reunir documentos de renda e despesas, verificar os benefícios disponíveis e procurar a Defensoria Pública ou orientação jurídica para identificar quem pode ser legalmente responsabilizado pelo sustento da pessoa idosa.




