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Início Notícias

Sogra idosa fica sem renda depois da morte do marido e pede ajuda mensal ao genro que sustenta filha e netos; família discute quem realmente possui obrigação alimentar

Por Daniely Cardoso
11/10/2026
Em Notícias
Embora exista parentesco por afinidade entre sogra e genro, isso não significa que Ricardo seja obrigado a pagar uma pensão mensal a Helena.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Embora exista parentesco por afinidade entre sogra e genro, isso não significa que Ricardo seja obrigado a pagar uma pensão mensal a Helena. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

A morte do marido deixou Dona Helena, de 72 anos, sem renda para pagar as despesas básicas, e ela passou a pedir uma ajuda mensal ao genro, Ricardo. O problema é que ele já sustenta a esposa e os dois filhos, provocando uma discussão familiar sobre quem tem obrigação legal de ajudar a sogra idosa.

Viúva pede dinheiro ao genro e provoca conflito dentro da família

Durante décadas, Helena dependeu financeiramente do marido, Antônio, que cuidava das contas da casa. Depois do falecimento, a aposentadoria que sustentava o casal deixou de entrar na conta, e a viúva começou a enfrentar dificuldades para comprar alimentos, medicamentos e pagar as despesas da residência.

Sem saber como reorganizar o orçamento, Helena procurou a filha, Patrícia, e pediu que Ricardo contribuísse com uma quantia fixa todos os meses. O genro, entretanto, explicou que seu salário já estava comprometido com aluguel, alimentação, escola e outras necessidades dos filhos, gerando um desentendimento que dividiu a família.

Na família de Ricardo, a principal preocupação é preservar o dinheiro necessário para a manutenção dos dois filhos. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Casal deixa carro em pousada que anunciava estacionamento privativo e veículo é furtado durante madrugada; hotel afirma que área era apenas uma cortesia aos hóspedes

O genro é obrigado por lei a pagar pensão alimentícia à sogra?

A resposta, em regra, é não. O Código Civil, especialmente nos artigos 1.694, 1.696 e 1.697, estabelece a obrigação alimentar entre determinados familiares, como ascendentes, descendentes e irmãos, mas não inclui automaticamente genros e noras nessa responsabilidade.

Embora exista parentesco por afinidade entre sogra e genro, isso não significa que Ricardo seja obrigado a pagar uma pensão mensal a Helena. Ele pode oferecer ajuda voluntária, caso tenha condições, mas o casamento com Patrícia não transforma, por si só, a obrigação alimentar da filha em uma dívida pessoal do marido.

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Filhos podem ser obrigados a sustentar os pais idosos

A situação de Patrícia é juridicamente diferente da posição de Ricardo. Conforme os artigos 1.695 a 1.698 do Código Civil, os filhos podem ter o dever de prestar alimentos aos pais quando houver necessidade comprovada e possibilidade financeira de contribuir, sem comprometer o próprio sustento.

Além disso, o artigo 12 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que a obrigação alimentar é solidária, permitindo à pessoa idosa escolher entre os familiares legalmente obrigados. Isso significa que Helena pode buscar alimentos de filhos que tenham condições de ajudar, mas a regra não estende automaticamente essa obrigação ao genro.

Na família de Ricardo, a principal preocupação é preservar o dinheiro necessário para a manutenção dos dois filhos. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O salário do genro e as despesas dos netos entram nessa discussão?

Na família de Ricardo, a principal preocupação é preservar o dinheiro necessário para a manutenção dos dois filhos. Embora o salário dele não crie uma obrigação alimentar direta com a sogra, a situação financeira do casal pode exigir uma análise mais cuidadosa, especialmente para verificar a capacidade econômica de Patrícia e suas próprias responsabilidades.

O valor de uma eventual pensão não deve ser definido apenas pelo desejo de quem solicita ajuda. A legislação considera as necessidades da pessoa que pede alimentos e os recursos de quem deve prestá-los, de modo que medicamentos, alimentação, moradia, renda disponível e dependentes precisam ser avaliados conforme as circunstâncias concretas de cada família.

O que Helena pode fazer para conseguir renda sem depender do genro?

Antes de exigir uma contribuição mensal, Helena pode verificar se possui direito à pensão por morte do marido, conforme as regras previdenciárias. O INSS explica os requisitos e documentos necessários para solicitar o benefício; caso não exista direito à pensão, também é possível avaliar a elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas idosas a partir dos 65 anos que atendam aos critérios legais de baixa renda.

Esta história é fictícia. Os nomes Helena, Antônio, Ricardo e Patrícia, assim como o conflito familiar apresentado, foram criados apenas para ilustrar uma situação e explicar como funciona a obrigação alimentar na legislação brasileira. Em casos reais, o caminho é reunir documentos de renda e despesas, verificar os benefícios disponíveis e procurar a Defensoria Pública ou orientação jurídica para identificar quem pode ser legalmente responsabilizado pelo sustento da pessoa idosa.

Tags: direitofamíliafinançasLegislação
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