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Em 2018, o STJ julgou a disputa por uma cadela Yorkshire após o divórcio de um casal. Anos depois, o tribunal consolidou a guarda alternada porque reconheceu animais domésticos como seres sencientes com laço afetivo

Por Daniely Cardoso
18/08/2026
Em Notícias
Com o término do relacionamento, a mulher manteve a posse exclusiva do cão e impediu o ex-parceiro de visitá-lo.

Com o término do relacionamento, a mulher manteve a posse exclusiva do cão e impediu o ex-parceiro de visitá-lo.

Após o fim de uma união de cinco anos, um ex-casal travou uma batalha sobre a guarda de animais em divórcio para decidir quem ficaria com uma cadela Yorkshire. O impasse chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde ministros analisaram fotos de passeios para definir a convivência. A decisão histórica reconheceu o bicho como ser dotado de sensibilidade e rompeu a ideia de que pets são apenas objetos de partilha patrimonial.

Como nasceu o vínculo afetivo entre os tutores e a cadela Yorkshire?

Durante cinco anos de união estável, os companheiros compartilharam a rotina e os cuidados diários com a pequena cadela de três quilos. O animal recebia atenção constante, vacinas regulares e participava de viagens familiares como membro efetivo daquela casa.

A dedicação mútua consolidou laços profundos de carinho, refletindo o crescimento do direito dos animais nas relações contemporâneas. Ambos investiram afeto e recursos econômicos, construindo uma convivência genuína pautada pelo amor aos bichos de estimação.

Recurso Especial 1.728.618 de São Paulo. Os magistrados precisaram decidir se o pet seria tratado como uma mobília ou como um ser senciente.

O que aconteceu quando a separação transformou o animal em disputa?

Com o término do relacionamento, a mulher manteve a posse exclusiva do cão e impediu o ex-parceiro de visitá-lo. Sentindo-se privado do convívio com o animal, o ex-companheiro ingressou com ação judicial para restabelecer os passeios e o contato afetivo.

A controvérsia sobre a custódia subiu instâncias até alcançar o Superior Tribunal de Justiça no paradigmático Recurso Especial 1.728.618 de São Paulo. Os magistrados precisaram decidir se o pet seria tratado como uma mobília ou como um ser senciente.

O que o Código Civil estabelece sobre a divisão de animais domésticos?

A legislação tradicional brasileira sempre tratou bichos de estimação sob uma ótica estritamente patrimonial. O Código Civil classifica os animais no artigo 82 como bens móveis semoventes suscetíveis de apropriação e partilha financeira comum.

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Sob essa regra fria, um cachorro comprado durante o casamento deveria ser leiloado ou compensado em dinheiro como um carro. Essa classificação gerava uma injustiça emocional profunda entre pessoas que nutriam afeto legítimo pelos seus companheiros de quatro patas.

O Código Civil classifica os animais no artigo 82 como bens móveis semoventes suscetíveis de apropriação e partilha financeira comum.

As normas jurídicas existem para tratar seres vivos como mercadorias?

A proteção aos animais decorre da percepção de que seres vivos sentem dor, medo e alegria. A Constituição Federal veda expressamente condutas cruéis contra a fauna em seu artigo 225, consolidando o dever estatal de proteção.

As leis patrimoniais antigas foram criadas para regular cabeças de gado e criações comerciais no campo. A jurisprudência evoluiu porque a sociedade moderna não aceita mais equiparar o afeto familiar multiespécie à partilha fria de objetos inanimados.

Como o tribunal superior fundamentou a convivência alternada?

Para solucionar a disputa sem ferir os sentimentos envolvidos, a Quarta Turma aplicou por analogia princípios do direito de família. O colegiado fixou um regime de visitas quinzenais e autorizou a convivência em feriados e períodos festivos alternados.

A corte estabeleceu parâmetros objetivos para equilibrar os interesses de ambas as partes na convivência rotineira:

01 Comprovação do laço de afeto por meio de fotografias, histórico de cuidados e testemunhas.
02 Divisão de despesas veterinárias, alimentação especial, vacinação e medicamentos periódicos.
03 Prioridade do bem-estar do cão, evitando ambientes estressantes ou mudanças prejudiciais de rotina.

O que muda quando comparamos a disputa daquele casal com o caminho legal?

A diferença entre o litígio travado pelo ex-casal e um acordo pacífico não está na intensidade do carinho pelo animal, mas no processo.

A comparação entre o caminho que o casal seguiu e o que a jurisprudência exige fica clara na tabela:

EtapaO que o ex-casal fezO que a lei exige
Acordo Formalização préviaDeixou a guarda sem pacto escritoCelebrar pacto de coparentalidade pet
Posse Convivência inicialBloqueou o contato após a separaçãoEstabelecer regime de visitas compartilhado
Custos Despesas médicasArcou com gastos de forma unilateralDividir proporcionalmente custos de saúde
Provas Demonstração do laçoApresentou apenas disputas verbaisComprovar vínculo afetivo e histórico
Guarda Definição de visitasExigiu posse exclusiva na JustiçaFixar escala equilibrada de convivência

O que se aprende com a história da cadela Yorkshire no tribunal?

A disputa pela custódia do cão revela como as transformações sociais desafiam textos legais defasados. O carinho do ex-companheiro não era o problema. O erro foi não registrar previamente as regras de convivência amigável ao término da união.

Quem realmente quer regulamentar a guarda de animais de estimação precisa seguir esse roteiro: firmar um acordo extrajudicial detalhado sobre despesas e visitas, registrar o pacto em cartório e comprovar o vínculo afetivo para homologação judicial. É mais demorado do que disputas verbais. Mas é o que separa o litígio desgastante da convivência harmoniosa com o animal.

Tags: direito civildivórcioguarda petSTJ
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