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Herdeiro paga IPTU, condomínio e troca de telhado sozinho por 6 anos e descobre que só as benfeitorias necessárias, com recibo e nota fiscal, abatem do aluguel arbitrado pelos irmãos

Por Gabriel Leme
12/09/2026
Em Curiosidades
Uso exclusivo do imóvel herdado pode gerar aluguel após oposição formal.

Uso exclusivo do imóvel herdado pode gerar aluguel após oposição formal.

Na manhã chuvosa de uma terça-feira, Roberto colocou dois baldes sob as goteiras da casa onde morava, em Belo Horizonte. Aos 49 anos, o eletricista ocupava sozinho o imóvel deixado pela mãe e acreditava ter cumprido sua parte ao manter tudo pago. Seis anos depois do início dessa rotina, uma mensagem dos irmãos transformou cuidado familiar em uma conta de aluguel.

A conta começou antes da discussão

A mãe de Roberto morreu em junho de 2019, deixando a casa para ele, Lúcia, professora de 46 anos que vivia em Contagem, e Paulo, representante comercial de 43 anos radicado em Goiânia. Como o inventário avançava devagar, os três aceitaram informalmente que Roberto permanecesse no local. Ele passou a quitar IPTU e taxa condominial sem pedir divisão imediata.

Até 2025, Roberto calculava ter desembolsado R$ 19.840 de IPTU e R$ 32.400 de condomínio. Quando parte do madeiramento apodreceu e a água alcançou a instalação elétrica, contratou a troca do telhado por R$ 18.600. Guardou orçamento, nota fiscal, recibo, comprovante da transferência, fotografias das infiltrações e mensagens avisando os irmãos sobre a urgência.

O aluguel apareceu seis anos depois

Em julho de 2025, Lúcia e Paulo enviaram uma notificação extrajudicial contra o uso exclusivo da casa. Com base em avaliações de imóveis próximos, pediram arbitramento de aluguel em R$ 1.800 mensais, dos quais R$ 1.200 corresponderiam às duas cotas que Roberto não possuía. O atendimento do advogado dos irmãos foi direto: pagamentos antigos não eliminavam automaticamente a indenização pela ocupação exclusiva.

Roberto montou uma planilha e descontou do aluguel tudo o que havia pago desde 2019, incluindo pintura, armários da cozinha, tributos, condomínio e telhado. Ao procurar orientação, descobriu que essas parcelas não tinham a mesma natureza. O aluguel dependia da oposição dos irmãos, enquanto despesas de conservação, encargos do imóvel e melhorias precisavam ser examinados separadamente na prestação de contas no inventário.

Telhado necessário e comprovado pode entrar na compensação entre coerdeiros.
Telhado necessário e comprovado pode entrar na compensação entre coerdeiros.

O que a lei diz sobre o imóvel herdado?

O Código Civil (Lei 10.406/2002) determina, nos artigos 1.791 e 1.315, que a herança permanece indivisível até a partilha e que os coerdeiros seguem as regras do condomínio, contribuindo proporcionalmente para a conservação e os ônus do bem. O artigo 1.319 também responsabiliza quem recebe sozinho os frutos da coisa comum. A íntegra está no texto oficial do Código Civil.

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O artigo 96, parágrafo 3º, chama de necessárias as obras destinadas a conservar o bem ou impedir sua deterioração, definição compatível com um telhado trocado para conter infiltrações. Já o STJ entende que o aluguel pelo uso exclusivo pode ser cobrado quando existe oposição inequívoca dos demais. Em 2025, a corte também decidiu que, havendo indenização pelo uso, o IPTU não deve ser imposto novamente apenas ao ocupante sem ajuste prévio, evitando dupla compensação, conforme a orientação publicada pelo STJ.

O que pode ser exigido na prática?

Na conferência das contas de Roberto, o telhado recebeu tratamento diferente porque evitou a deterioração da casa e estava amplamente documentado. Recibo e nota fiscal não transformam qualquer reforma em benfeitoria necessária, mas demonstram quem prestou o serviço, quanto foi pago e quando. A análise prática separou quatro grupos antes de calcular eventual compensação:

  • A troca do telhado entrou como crédito de conservação, limitado à parte cabível aos outros herdeiros e sujeito à aprovação no inventário.
  • A pintura decorativa e os armários não foram abatidos, pois faltavam autorização, prova completa e demonstração de necessidade para preservar o imóvel.
  • IPTU e taxa condominial foram lançados em coluna própria, sem desconto automático do aluguel, para exame conforme o período, o uso exclusivo e os precedentes do STJ.
  • O aluguel foi calculado desde a notificação de julho de 2025, data em que ficou comprovada a oposição dos irmãos à ocupação gratuita.

Quando o acordo familiar não resolve

Como Lúcia era a inventariante, Roberto pediu que documentos, despesas e aluguel fossem apresentados formalmente nos autos. Os artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil preveem o dever de prestar contas e a autorização judicial para despesas necessárias de conservação, conforme o texto oficial do Código de Processo Civil. O STJ também admite ação autônoma quando a prestação de contas ligada ao inventário não é resolvida ali.

  • O primeiro caminho é peticionar no inventário por meio de advogado, juntando comprovantes e pedindo a apuração dos créditos e débitos.
  • Quem não puder pagar assistência jurídica pode procurar a Defensoria Pública estadual, levando número do processo, documentos do imóvel e provas de renda.
  • Mediação ou acordo homologado pode definir aluguel, rateio futuro e compensações, sem prometer que toda despesa passada será reconhecida.
  • Se houver recusa em apresentar contas, o herdeiro pode discutir com seu representante a prestação de contas incidental ou uma ação própria.

Os comprovantes mudaram o desfecho

Na negociação homologada no inventário, o aluguel de Roberto ficou em R$ 1.200 mensais durante os primeiros 12 meses posteriores à notificação, totalizando R$ 14.400. A parte dos irmãos na troca necessária do telhado foi calculada em R$ 12.400 e compensada, restando saldo de R$ 2.000 naquele período. IPTU e condomínio permaneceram na prestação de contas para análise específica, sem serem confundidos com benfeitorias necessárias.

Roberto continuou na casa, mas passou a pagar o valor ajustado e a comunicar previamente qualquer obra não urgente. Para quem vive situação parecida, a providência mais segura é separar aluguel, impostos, condomínio e conservação, guardar recibos, notas fiscais, fotografias e mensagens, e apresentar tudo no inventário. O prazo geral reconhecido pelo STJ para pedir reembolso de manutenção da coisa comum é de 10 anos, mas cada lançamento ainda depende das provas e das circunstâncias.

Roberto, Lúcia e Paulo são personagens inventados. A história reúne situações que se repetem em disputas entre coerdeiros para mostrar como as despesas aparecem e o que a lei prevê quando uso exclusivo, aluguel e conservação chegam à prestação de contas.

Tags: arbitramento de aluguelbenfeitorias necessáriasdireito sucessórioprestação de contas
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