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Família adia o inventário por 9 anos para não mexer em papel, a multa do ITCMD chega a 20% e a conta do atraso passa de R$ 38 mil antes mesmo de a partilha começar

Por Gabriel Leme
13/09/2026
Em Curiosidades
Atrasar o inventário pode transformar papéis esquecidos em dívida alta.

Atrasar o inventário pode transformar papéis esquecidos em dívida alta.

Na manhã de 18 de agosto de 2026, Renata, 46 anos, auxiliar administrativa em Campinas, abriu uma pasta guardada no alto do armário da mãe e encontrou a certidão de óbito do pai. Ele havia morrido nove anos antes, deixando um apartamento e uma pequena conta bancária. Ao lado do documento, havia um bilhete antigo: resolver o inventário quando todos tivessem tempo. O tempo virou uma cobrança de R$ 38.740.

O papel ficou parado enquanto a família seguia a vida

Renata e o irmão Paulo, 43 anos, motorista na mesma cidade, continuaram usando o apartamento para abrigar a mãe, Lúcia, 71 anos, aposentada. Como ninguém pretendia vender o imóvel, avaliado em cerca de R$ 425 mil na época do falecimento, os três imaginaram que a regularização poderia esperar. As contas condominiais estavam pagas e não havia discussão sobre quem ficaria com cada parte.

A certidão de óbito acabou misturada a carnês, receitas médicas e documentos do imóvel. Sempre que o assunto aparecia no almoço de domingo, alguém dizia que inventário significava fórum, pilhas de papel e anos de briga. Nenhum deles procurou orientação para verificar se um inventário extrajudicial poderia ser feito em cartório, com assistência de advogado e concordância entre os interessados.

A tentativa de vender revelou o tamanho do atraso

O problema apareceu quando Lúcia decidiu mudar para um imóvel menor, perto de uma irmã. Renata levou a matrícula do apartamento a um cartório e ouviu que o bem ainda estava registrado apenas em nome do falecido, impedindo a venda regular. Ela tentou reunir documentos por conta própria, mas descobriu que seria necessário declarar os bens, calcular o ITCMD e formalizar a partilha.

Na simulação preparada com ajuda profissional, o imposto, a multa por abertura tardia e os juros acumulados ultrapassaram R$ 38 mil antes dos honorários e emolumentos. Só a penalidade pelo atraso superior a 180 dias correspondia a 20% do imposto devido. O valor final ainda poderia mudar conforme a base aceita pela Fazenda estadual e a data efetiva do pagamento.

Documentos e cálculo do ITCMD exigem organização antes da partilha.
Documentos e cálculo do ITCMD exigem organização antes da partilha.

O que dizem o CPC e a lei paulista?

O CPC, no art. 611, determina que o processo de inventário e partilha seja instaurado dentro de dois meses da abertura da sucessão e concluído nos 12 meses seguintes, admitida prorrogação judicial. O texto pode ser consultado no Código de Processo Civil publicado pelo Planalto. A morte é o marco usado para contar o prazo, não a data em que a família decide vender o bem.

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Em São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000, art. 21, inciso I, prevê multa de 10% sobre o ITCMD quando o inventário não é requerido em até 60 dias e de 20% quando o atraso passa de 180 dias. A regra está na legislação oficial do ITCMD da Assembleia Legislativa paulista, que também disciplina juros por falta de pagamento.

O que a família pode exigir e quais documentos separar?

O atraso não elimina o direito de fazer a partilha, mas exige cálculo atualizado e conferência das possíveis isenções aplicáveis ao caso concreto. Na transmissão por escritura pública, o ITCMD deve ser pago antes da lavratura, conforme a orientação de vencimento da Fazenda estadual. Para evitar novas exigências, Renata recebeu uma relação inicial do que precisava organizar:

  • certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de casamento e informações sobre o regime de bens;
  • matrícula atualizada, comprovantes do valor do imóvel e extratos de contas existentes na data do falecimento;
  • certidão sobre testamento, relação de dívidas e dados completos de todos os herdeiros;
  • declaração do ITCMD, demonstrativo do cálculo, guias de pagamento e comprovantes de eventual parcelamento.

Quando o atendimento comum não resolve, a quem recorrer?

Renata encontrou divergência entre o valor informado para o apartamento e a base usada no cálculo. Nessa situação, a família pode pedir revisão ou esclarecimento pelo canal tributário da Secretaria da Fazenda e Planejamento, guardando protocolos e documentos enviados. Como se trata de imposto e sucessão, não de relação de consumo, o Procon não é o caminho adequado para contestar a cobrança.

  • Procure a Fazenda estadual para declaração, cálculo, parcelamento, correção de dados e dúvidas sobre o ITCMD.
  • Consulte um tabelionato de notas para conferir as exigências da escritura e a viabilidade da via extrajudicial.
  • Busque advogado especializado ou a Defensoria Pública quando a família não puder pagar assistência jurídica.
  • Se houver desacordo entre herdeiros, dúvida complexa ou impugnação fiscal, avalie a via judicial com orientação profissional.

A partilha começou quando a família parou de adiar

Com todos de acordo, Renata, Paulo e Lúcia nomearam quem representaria o espólio, corrigiram a declaração e pediram o parcelamento disponível. A Fazenda paulista informa que o imposto pode ser dividido em até 12 vezes, com acréscimo financeiro, mas os bens só são transferidos depois da quitação. Essa condição aparece na página oficial de pagamento do ITCMD.

A escritura ainda dependia da quitação, porém a família finalmente tinha prazo, documentos e uma divisão definida. A Resolução CNJ 35/2007 permite que a escritura de inventário seja lavrada a qualquer tempo e atribui ao tabelião a fiscalização da multa prevista na legislação estadual, como mostra o texto oficial da norma sobre atos notariais. Para quem encontra uma pasta esquecida, o primeiro passo útil é levantar bens e herdeiros antes que juros continuem aumentando a conta.

Renata, Paulo e Lúcia são personagens inventados. A história reúne situações que se repetem em famílias que deixam o inventário para depois, com o objetivo de mostrar como o atraso aparece na prática e o que as normas preveem.

Tags: direito sucessórioinventário extrajudicialITCMDmulta por atraso
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