Uma idosa de 80 anos que fazia compras em um supermercado de Belo Horizonte sofreu uma fratura no tornozelo depois que um carrinho carregado com mais de 100 produtos tombou sobre sua perna. O acidente aconteceu em fevereiro de 2024, no bairro Cachoeirinha, na região Noroeste da capital mineira. A Justiça condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 626,98 por danos materiais.
Como aconteceu o acidente com a idosa no supermercado?
A mulher estava saindo do estabelecimento quando o carrinho perdeu a sustentação em uma esteira rolante e tombou sobre sua perna. O equipamento estava carregado com mais de 100 produtos, e a queda atingiu diretamente o tornozelo da cliente, que tinha 80 anos na ocasião.
O acidente provocou uma fratura no tornozelo e exigiu atendimento médico. De acordo com o laudo produzido pelo Instituto Médico Legal, a lesão causou perda de 30% da função motora e deixou a idosa com debilidade permanente para caminhar, consequências que foram consideradas na análise da indenização.
Quais problemas de segurança foram apontados no processo?
Na ação judicial, a defesa da consumidora apontou falhas nas condições de segurança e acessibilidade do supermercado. Entre os problemas mencionados estavam a ausência de elevadores como alternativa para pessoas com mobilidade reduzida, a inclinação da esteira e a falta de avisos de segurança no local.
Também foram apontadas a ausência de funcionários para auxiliar clientes no embarque e uma possível falha mecânica nas travas do carrinho. O supermercado contestou essas alegações e afirmou que suas instalações seguiam as normas técnicas de acessibilidade, além de ter prestado socorro imediato à cliente após o acidente.

Por que a Justiça rejeitou a culpa da própria idosa?
A empresa sustentou que o acidente teria ocorrido por descuido exclusivo da consumidora durante o manuseio do carrinho na rampa. A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, não acolheu essa justificativa ao analisar as circunstâncias do acidente.
A magistrada destacou o dever de segurança do estabelecimento e a proteção integral assegurada à pessoa idosa pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso. A decisão também considerou relevante o fato de o supermercado não ter apresentado laudos de manutenção periódica do maquinário nem as imagens das câmeras de segurança mencionadas no processo. Para a magistrada, esses elementos estavam diretamente relacionados à apuração das condições de segurança oferecidas aos consumidores no local.
Quais sequelas ficaram depois da queda?
As consequências do acidente ultrapassaram a lesão inicial no tornozelo. Segundo os elementos considerados na decisão, a idosa sofreu fratura óssea dupla em uma articulação responsável pela sustentação do corpo e precisou permanecer em repouso absoluto no leito por quase três meses.
Durante a recuperação, ela enfrentou restrições severas para realizar atividades domésticas. O laudo também registrou debilidade permanente no tornozelo e dificuldade para caminhar, fazendo com que a mulher passasse a depender de auxílio para sua locomoção cotidiana. Esses efeitos foram considerados na avaliação dos danos morais. A recuperação também alterou a rotina da consumidora e sua autonomia para atividades cotidianas. A situação exigiu cuidados prolongados após o acidente. A decisão levou esse conjunto de consequências em consideração ao estabelecer o valor da reparação.
Quanto o supermercado terá de pagar à cliente?
A juíza fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, considerando a gravidade do acidente, o sofrimento físico, o período de recuperação e as sequelas permanentes deixadas pela lesão. O valor foi acompanhado de uma segunda condenação relacionada às despesas comprovadas pela consumidora. A soma das duas parcelas alcança R$ 15.626,98, sem considerar eventuais valores que possam ser definidos posteriormente em razão de recursos ou da execução da sentença.
O supermercado também deverá pagar R$ 626,98 por danos materiais referentes a gastos com medicamentos e consultas. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O processo tramita sob o número 1009697-45.2025.8.13.0024, e a condenação foi proferida pela 8ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Fontes: Tribunal de Justiça de Minas Gerais;




