Camila Duarte alugou uma casa anunciada como “pet friendly”, pagou a caução exigida e se mudou com a família e o cachorro. Depois de todos estarem instalados no imóvel, porém, o proprietário afirmou que o animal não poderia permanecer dentro da casa, criando um conflito sobre uma condição que havia pesado na escolha da locação.
Anúncio “pet friendly” pode ser uma prova importante do combinado
Quando um imóvel é divulgado como adequado para animais, essa informação pode ser relevante para demonstrar as condições apresentadas ao interessado antes da assinatura do contrato. No caso de Camila, prints do anúncio, mensagens com o proprietário ou imobiliária e qualquer conversa sobre o cachorro ajudam a mostrar que a presença do pet era conhecida antes da mudança.
Isso não significa que a expressão “pet friendly”, isoladamente, resolva automaticamente qualquer disputa. É necessário analisar também o contrato de locação, eventuais regras apresentadas antes da assinatura e as comunicações entre as partes, principalmente para verificar se existia alguma restrição expressa que entrasse em conflito com aquilo que havia sido anunciado.

Locador deve garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece no artigo 22, inciso II, que o locador deve garantir, durante a locação, o uso pacífico do imóvel. O mesmo artigo também determina, no inciso III, que o proprietário deve manter durante o contrato a forma e o destino do bem alugado.
Por outro lado, o artigo 23, inciso II, estabelece que o locatário deve utilizar o imóvel para o uso convencionado ou presumido, de maneira compatível com sua natureza, além de cuidar dele como se fosse seu. Assim, a existência do cachorro não elimina a responsabilidade da família por eventuais danos causados ao imóvel.
Proprietário pode simplesmente mudar a regra depois da mudança?
Se a permanência do cachorro era conhecida e aceita antes da contratação, uma tentativa posterior de criar uma proibição que não havia sido informada pode ser contestada. O artigo 422 do Código Civil determina que os contratantes devem observar os princípios de probidade e boa-fé tanto na celebração quanto na execução do contrato.
No exemplo de Camila, seria especialmente relevante verificar se o proprietário sabia que a família possuía o animal e, mesmo assim, anunciou ou confirmou que a casa era “pet friendly”. Uma coisa é estabelecer uma condição antes da locação; outra é tentar alterar uma condição relevante depois que a família já pagou valores, organizou a mudança e passou a residir no imóvel.
Ter cachorro não significa liberdade para causar danos ou transtornos
A autorização para manter um animal não impede que o proprietário cobre responsabilidades relacionadas ao próprio contrato. Se o cachorro danificar portas, pisos, jardins ou instalações, por exemplo, o locatário pode ter de responder pelos prejuízos, pois o artigo 23 da Lei do Inquilinato prevê deveres de conservação e reparação de danos provocados pelo locatário, seus familiares, dependentes, visitantes ou prepostos.
Também podem existir regras específicas quando o imóvel está localizado em condomínio. O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil prevê que a unidade não deve ser utilizada de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais possuidores. Na prática, problemas concretos envolvendo barulho excessivo, higiene ou segurança são diferentes de uma proibição criada apenas pelo fato de existir um cachorro.

Caução não permite ao proprietário alterar unilateralmente o acordo
A caução é uma das garantias permitidas na locação e não funciona como autorização para o proprietário modificar livremente as condições contratadas. Conforme os artigos 37 e 38 da Lei do Inquilinato, a caução pode ser adotada como garantia e, quando prestada em dinheiro, não pode ultrapassar três meses de aluguel, devendo observar as regras previstas na legislação.
Assim, o fato de Camila ter entregado uma caução antes da mudança não muda a discussão principal sobre a permanência do animal. Caso surja um conflito, documentos como contrato, comprovante da caução, anúncio original, vistoria, fotografias e mensagens sobre o cachorro podem ajudar a reconstruir exatamente quais condições foram acertadas antes da entrega das chaves.
História é fictícia e o caso serve apenas para ilustrar
Em uma situação semelhante, o locatário pode começar registrando por escrito a discordância e apresentando ao proprietário as provas de que a presença do animal havia sido informada ou autorizada previamente. Antes de aceitar uma ordem para retirar o cachorro ou deixar o imóvel, também é prudente analisar o contrato e buscar orientação jurídica caso não exista acordo, principalmente se houver ameaça de multa ou encerramento da locação.
Camila Duarte é uma personagem fictícia, e toda a situação apresentada neste texto é uma história criada exclusivamente para ilustrar uma possível discussão envolvendo locação residencial e animais de estimação. O contexto serve apenas como exemplo informativo e não determina o resultado de um caso real, que dependerá do contrato, das provas, das circunstâncias da negociação e das regras aplicáveis ao imóvel.




