Marcelo Nunes decidiu adaptar a própria vaga para carregar o carro elétrico e gastou cerca de R$ 7 mil entre materiais e instalação. Pouco depois, recebeu uma notificação do condomínio determinando o desligamento do equipamento até que fossem apresentados documentos técnicos e comprovada a segurança da intervenção.
Ter uma vaga privativa não elimina as regras do condomínio
O fato de a vaga pertencer ou estar vinculada ao apartamento não significa que qualquer instalação possa ser executada sem avaliação prévia. Para chegar até o carregador, cabos e eletrodutos podem atravessar áreas comuns, quadros elétricos, paredes, garagens e outros espaços cuja administração envolve todo o condomínio.
Além disso, o artigo 1.336 do Código Civil determina, entre os deveres do condômino, não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e não utilizar sua unidade de maneira prejudicial à segurança dos demais. Por isso, a administração pode exigir comprovação técnica antes de aceitar uma nova carga elétrica permanente na garagem.
O problema de Marcelo não era apenas ter instalado uma tomada
Carregar um veículo elétrico representa um consumo elevado durante várias horas, situação diferente de ligar temporariamente um equipamento doméstico. Antes da instalação, é necessário verificar capacidade dos circuitos, dimensionamento dos cabos, aterramento, dispositivos de proteção e a disponibilidade de potência do edifício.
A ABNT possui uma norma específica para esse tipo de instalação. A ABNT NBR 17019:2022 trata dos requisitos para instalações elétricas de baixa tensão destinadas à alimentação de veículos elétricos, complementando as regras gerais aplicáveis às instalações elétricas.

Condomínio pode pedir projeto e responsabilidade técnica
No caso de Marcelo, o síndico pediu um projeto que demonstrasse de onde viria a energia, quais proteções haviam sido instaladas e se a infraestrutura existente suportaria a nova demanda. A exigência de documentação não significa necessariamente uma proibição ao carro elétrico, mas uma forma de verificar se a obra foi feita de maneira segura.
Quando o serviço exige atividade profissional de engenharia, a Lei nº 6.496/1977 estabelece a Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, que identifica legalmente o responsável pelo serviço. Dependendo das características da instalação e das regras locais, o condomínio pode solicitar ART, projeto, laudo e outros documentos antes de liberar a utilização.
Regras de segurança estão ficando mais específicas
A expansão dos veículos elétricos levou estados e Corpos de Bombeiros a desenvolver exigências específicas para garagens. Em Goiás, por exemplo, a Norma Técnica 45/2026 prevê medidas relacionadas a profissional habilitado, responsabilidade técnica, aterramento, desligamento de emergência e segurança contra incêndio.
As exigências não são necessariamente iguais em todo o Brasil, pois podem existir normas estaduais, municipais e determinações da distribuidora de energia. Isso significa que copiar a instalação feita por um vizinho ou seguir apenas o manual do carregador não garante que o projeto esteja regularizado no edifício onde será utilizado.
Nem o condomínio pode proibir sem analisar a questão técnica
O outro lado da discussão é que a administração também precisa justificar suas decisões. Em São Paulo, por exemplo, a Lei estadual nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar estação individual de recarga em vaga privativa, às suas expensas, desde que sejam atendidas normas técnicas e de segurança, exista profissional habilitado e seja feita comunicação prévia ao condomínio.
A mesma lei determina que a convenção pode estabelecer procedimentos técnicos, mas não permite uma proibição sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. A regra paulista não vale automaticamente para todos os estados, porém mostra uma tendência de conciliar o direito à recarga com a necessidade de proteger a infraestrutura coletiva.
O que Marcelo deveria fazer antes de religar o carregador
Depois da notificação, o caminho mais prudente para Marcelo seria manter o equipamento desligado, reunir notas e documentos da instalação e contratar profissional habilitado para verificar o sistema. Com projeto, ART e avaliação da capacidade elétrica, ele poderia apresentar formalmente a documentação ao síndico e solicitar nova análise, evitando transformar os R$ 7 mil já investidos em uma instalação inutilizada ou insegura.
Esta é uma história fictícia, criada apenas para ilustrar uma situação que pode ocorrer em condomínios com a chegada dos veículos elétricos. Valores, personagem e circunstâncias não representam um caso real, e a solução concreta depende da convenção condominial, das normas técnicas e leis locais, das exigências do Corpo de Bombeiros e das características da instalação elétrica de cada edifício.




