Três irmãos herdam uma casa, mas apenas um deles paga o IPTU e as reformas durante oito anos. Quando o imóvel finalmente é colocado à venda, surge uma discussão: quem arcou sozinho com as despesas pode exigir o dinheiro de volta ou receber uma parcela maior do valor da venda?
Irmão cuida da casa por oito anos e cobra compensação na venda
Depois da morte dos pais, Marcelo, Ricardo e Patrícia herdaram uma casa em partes iguais. Durante oito anos, Marcelo ficou responsável pelo pagamento do IPTU, pequenos reparos e reformas necessárias para conservar o imóvel. Seus irmãos não contribuíram financeiramente, embora continuassem proprietários de suas respectivas partes da herança familiar.
Quando os três decidiram vender a residência, Marcelo apresentou os comprovantes das despesas e pediu que os valores fossem considerados antes da divisão do dinheiro. Ricardo e Patrícia discordaram, argumentando que ele havia realizado os pagamentos por iniciativa própria. A discussão levantou uma questão jurídica: quem paga sozinho pode cobrar dos demais?

O Código Civil determina como dividir as despesas do imóvel
O artigo 1.315 do Código Civil estabelece que cada coproprietário deve contribuir, proporcionalmente à sua parte, para as despesas de conservação e os encargos da propriedade. Quando três irmãos possuem quotas iguais, a regra geral é que os custos compartilháveis sejam suportados na mesma proporção.
Entretanto, o ressarcimento não acontece automaticamente em qualquer circunstância. É necessário verificar a natureza dos pagamentos, a documentação disponível e se algum herdeiro utilizou o imóvel exclusivamente. O uso exclusivo da residência pode alterar a análise sobre quem deve suportar determinadas despesas.
Quais despesas podem ser cobradas dos outros herdeiros?
Nem todo gasto realizado em um imóvel herdado gera direito ao reembolso. Despesas necessárias para evitar danos e preservar a propriedade recebem tratamento diferente de reformas feitas por preferência pessoal. Para analisar o caso, é preciso separar conservação e melhorias.
- IPTU: pode integrar as despesas compartilhadas, observadas as circunstâncias do uso do imóvel.
- Reparos necessários: consertos de infiltrações, telhados e instalações podem justificar ressarcimento.
- Reformas de valorização: exigem análise sobre autorização, necessidade e benefício obtido.
- Melhorias pessoais: alterações meramente estéticas não garantem reembolso automático.
O artigo 1.318 do Código Civil também prevê direito de regresso em determinadas situações nas quais um coproprietário contrai despesas em benefício da propriedade comum. Isso reforça a importância de guardar notas fiscais, recibos e comprovantes dos valores pagos.
Quem mora sozinho na casa pode ter que assumir mais despesas?
Se Marcelo tivesse utilizado o imóvel exclusivamente durante os oito anos, a situação poderia ser diferente. Em decisão divulgada em abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça explicou que o herdeiro ocupante pode ter obrigações específicas relacionadas ao uso exclusivo, incluindo eventual indenização aos demais.
O tribunal também reconheceu que não deve haver dupla compensação pelo mesmo benefício. Por isso, a responsabilidade pelo IPTU pode variar conforme exista pagamento de aluguel ou indenização pelo uso exclusivo. Cada caso exige avaliação das condições reais de ocupação e dos acordos entre os herdeiros.

O dinheiro da venda pode ser dividido de forma diferente?
Marcelo não passa a possuir uma parcela maior da casa apenas porque pagou contas e realizou reformas. Sua participação na propriedade continua sendo aquela definida pela sucessão ou pela partilha. Entretanto, pode existir direito ao ressarcimento de despesas comprovadas e juridicamente exigíveis.
Se os irmãos chegarem a um acordo, poderão calcular os valores reconhecidos e ajustar a distribuição do dinheiro da venda. Caso contrário, a controvérsia poderá exigir análise judicial, inclusive sobre eventuais prazos prescricionais. O ideal é resolver essas questões antes de concluir a negociação, evitando novos conflitos.
História fictícia mostra como evitar conflitos entre herdeiros
A situação envolvendo Marcelo, Ricardo e Patrícia é uma história fictícia, criada exclusivamente para ilustrar conflitos relacionados a imóveis herdados. Os personagens, os oito anos de pagamentos e a discussão sobre a venda não representam um caso real ou uma decisão judicial específica.
Na prática, herdeiros que compartilham uma propriedade devem registrar acordos sobre despesas, reformas e utilização do imóvel. Quem paga sozinho precisa guardar documentos e buscar orientação jurídica antes de exigir compensações. A principal medida para evitar disputas é manter uma prestação de contas organizada, especialmente quando a família pretende vender o patrimônio.




