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Morador de térreo cerca 12 m² de jardim colados ao apartamento e usa a área como quintal por quatro anos; na hora de vender, descobre que o espaço é área comum e não pode ser incluído na escritura

Por Gabriel Leme
20/09/2026
Em Curiosidades
Jardim ao lado do térreo pode parecer privativo sem constar na matrícula.

Jardim ao lado do térreo pode parecer privativo sem constar na matrícula.

Na manhã de uma terça-feira, Renato abriu a porta da sala para mostrar o jardim onde tomava café havia quatro anos. Aos 41 anos, o técnico em refrigeração de Curitiba havia cercado os 12 m² colados ao apartamento térreo, colocado duas cadeiras e plantado temperos. A visita era Camila, 35, corretora de imóveis na mesma cidade. Ela examinou a documentação e perguntou onde aquela metragem aparecia.

O jardim parecia fazer parte do apartamento

Quando comprou a unidade de 68 m², Renato ouviu do antigo morador que ninguém usava a faixa de terra diante das janelas. O acesso mais fácil era pela sala do apartamento, embora também existisse uma passagem estreita pelo corredor lateral. Sem consultar a convenção de condomínio, ele instalou uma cerca baixa e gastou R$ 3.800 com piso drenante, vasos e iluminação.

Durante quatro anos, o espaço funcionou como um pequeno quintal. O síndico anterior chegou a pedir que Renato cuidasse da poda, mas não houve assembleia, contrato ou autorização escrita de uso exclusivo. Como nenhum vizinho reclamou, ele acreditou que o jardim acompanharia a unidade numa futura venda. A ausência de conflito, porém, não alterou os documentos do condomínio.

A venda revelou uma diferença de 12 m²

Camila comparou a planta, a matrícula atualizada e a escritura do imóvel apresentada por Renato. Todos os documentos descreviam apenas os 68 m² da unidade e sua fração ideal nas áreas coletivas. O jardim aparecia na planta condominial como área comum, sem vinculação privativa ao apartamento térreo. Por isso, ela explicou que o anúncio não poderia oferecer uma unidade de 80 m² privativos.

Renato procurou a administração e pediu uma declaração confirmando que o jardim pertencia ao apartamento. A resposta veio dois dias depois: o condomínio reconhecia que ele cuidava do local, mas nunca transferira a propriedade nem aprovara ocupação permanente. Retirar a cerca também entrou em discussão, pois ela impedia que os demais moradores acessassem uma parte comum prevista no projeto.

Planta, escritura e matrícula definem se a área é comum ou privativa.
Planta, escritura e matrícula definem se a área é comum ou privativa.

O que a lei diz sobre a área comum?

O Código Civil, Lei 10.406/2002, trata do tema nos artigos 1.331 a 1.340. O artigo 1.331, parágrafo 2º, determina que as partes comuns são usadas pelos condôminos e não podem ser alienadas separadamente ou divididas. Já o artigo 1.332 exige que a instituição registrada discrimine as unidades exclusivas, as partes comuns e as frações ideais.

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O artigo 1.335 permite usar as áreas comuns conforme sua destinação, sem excluir os demais. Em certas configurações, a convenção de condomínio ou uma deliberação válida pode admitir uso privativo, como reconhece a jurisprudência oficial do Superior Tribunal de Justiça sobre uso exclusivo. Essa permissão, contudo, não transforma automaticamente o espaço em propriedade particular nem aumenta a metragem registrada.

O que pode ser exigido e conferido na prática

Antes de anunciar ou assinar proposta, o proprietário deve comparar a área física com os documentos registrados. A matrícula do imóvel mostra os direitos inscritos, enquanto a escritura formaliza o negócio e precisa respeitar a situação registral. Quatro anos de manutenção, pagamento de melhorias ou tolerância dos vizinhos não autorizam incluir os 12 m² como área privativa sem regularização formal.

  • Solicitar matrícula atualizada, escritura, planta, memorial de incorporação e documento de instituição do condomínio.
  • Ler a convenção de condomínio e procurar atas que autorizem uso exclusivo, cercamento ou manutenção do jardim.
  • Informar ao comprador que o espaço é comum, mesmo que exista autorização para utilização privativa.
  • Guardar notas das melhorias, mensagens da administração e fotografias, pois esses registros ajudam a esclarecer como a ocupação começou.

Se houver interesse em incorporar o jardim à unidade, não basta corrigir a metragem no contrato de venda. A medida pode exigir aprovação condominial, documentos técnicos, análise municipal, alteração da instituição e registro no cartório competente. Quando há mudança de área privativa, frações ideais ou direitos dos demais proprietários, pode ser necessária anuência de todos os afetados, conforme a qualificação registral do caso.

Quando o canal comum não resolve

Renato pediu que o assunto fosse incluído na pauta da assembleia, sem apresentar a incorporação como fato consumado. O síndico ficou responsável por reunir a planta original e consultar o Registro de Imóveis antes da votação. Quem enfrenta situação semelhante deve evitar novas obras enquanto não souber se a convenção permite o uso e se a estrutura instalada interfere na fachada, na drenagem ou no acesso coletivo.

  • Administração e assembleia do condomínio, para localizar autorizações e discutir a destinação do espaço.
  • Cartório de Registro de Imóveis, para pedir orientação formal sobre os documentos exigidos em eventual alteração registral.
  • Advogado especializado ou Defensoria Pública, quando houver ordem de retirada, cobrança, impasse sobre benfeitorias ou disputa possessória.
  • Procon, se a divergência decorrer de oferta feita por incorporador, vendedor profissional ou intermediário sujeito às regras de consumo.

A venda seguiu com a metragem correta

Renato decidiu retirar do anúncio qualquer menção a 80 m² privativos. A unidade foi apresentada com 68 m² e com a informação de que havia um jardim de área comum junto à sala, então usado por ele sem garantia de permanência para o comprador. A proposta recebida ficou R$ 18 mil abaixo da expectativa inicial, mas não atribuiu ao futuro morador um direito inexistente.

Enquanto a assembleia avaliava o destino da cerca, ele separou a convenção, as atas e a matrícula para entregar ao interessado. O episódio mostrou que proximidade física, manutenção e passagem do tempo não substituem registro. Antes de vender um apartamento térreo com quintal aparente, o proprietário deve conferir se o espaço integra a unidade, é comum com uso autorizado ou apenas vem sendo ocupado por tolerância.

Renato e Camila são personagens inventados. A história reúne situações que se repetem em condomínios, para mostrar como um jardim usado como quintal pode aparecer na rotina e o que os documentos e a lei preveem.

Tags: apartamento térreoárea comumconvenção de condomínioescritura do imóvel
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