Na manhã de sábado, Renato, 52 anos, motorista de ônibus em Campinas, subiu a escada lateral com balde, escova e uma chave de grifo. Ele pretendia limpar a caixa-d’água instalada sobre a parte dos fundos de sua casa, como fazia havia 12 anos. No alto, encontrou um portão trancado e um muro recém-levantado. A passagem pela laje dos vizinhos tinha desaparecido.
A passagem existia antes da obra
As duas casas haviam sido erguidas em um terreno estreito, com telhados quase encostados. A única forma segura de alcançar a caixa-d’água de Renato era subir pela escada de Aline, 44 anos, costureira, e atravessar cerca de quatro metros da laje dela. O acesso acontecia duas vezes por ano, sempre depois de uma conversa no portão.
Aline morava ali com Marcos, 47 anos, eletricista, e nunca havia cobrado pela passagem. Renato avisava com alguns dias de antecedência, levava os próprios materiais e permanecia no local por menos de duas horas. Não existia contrato escrito, chave compartilhada nem circulação livre; havia apenas uma rotina aceita pelos moradores durante mais de uma década.
A impermeabilização mudou o caminho
Depois de duas infiltrações no quarto, o casal gastou R$ 6.800 com a impermeabilização de laje e instalou um portão para evitar pisadas sobre a manta. Quando Renato pediu acesso, ouviu que ninguém pisaria ali novamente, pois a garantia do serviço poderia ser perdida. Aline sugeriu que ele contratasse um equipamento para alcançar o reservatório pela rua.
Renato telefonou para três prestadores e recebeu orçamentos entre R$ 900 e R$ 1.400 apenas para montar uma estrutura externa. Em seguida, entregou um aviso escrito propondo a manhã seguinte e ofereceu placas de proteção para não tocar diretamente na área impermeabilizada. Marcos recusou outra vez, alegando que o direito de passagem havia terminado com a reforma.

O que o Código Civil determina?
O caso não depende apenas do costume entre os moradores. O Código Civil, instituído pela Lei 10.406/2002, estabelece no art. 1.313 que o proprietário ou ocupante deve tolerar a entrada do vizinho, mediante aviso prévio, quando o uso temporário for indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza da casa ou do muro divisório.
Assim, o Código Civil (art. 1.313) pode amparar a entrada necessária para chegar à caixa-d’água quando não houver alternativa viável no próprio imóvel. Trata-se de acesso temporário e indispensável, e não de autorização para circular quando quiser. Os 12 anos ajudam a mostrar como o trajeto funcionava, mas a necessidade imediata pode ser resolvida sem decidir se existe uma servidão permanente.
O acesso precisa ser organizado
A lei exige comunicação anterior, porém não há prazo fixo de 24 ou 48 horas no art. 1.313. O aviso deve permitir que os moradores combinem dia, horário, duração e cuidados compatíveis com a obra feita na laje. Quem precisa entrar também deve reduzir o incômodo e apresentar elementos que mostrem por que aquele caminho é realmente necessário.
- Enviar o pedido por escrito, com finalidade, data, horário e tempo estimado da entrada.
- Guardar fotografias da caixa-d’água, do trajeto bloqueado e de eventuais riscos de manutenção.
- Apresentar orçamento ou declaração técnica indicando que não existe outro acesso seguro e razoável.
- Combinar proteção para a manta, quantidade de pessoas, ferramentas usadas e acompanhamento do morador.
- Registrar o estado da laje antes e depois, pois o § 3º prevê ressarcimento se a entrada causar dano.
Quando a conversa no portão não resolve
Renato não deveria arrombar o portão nem entrar sem autorização, pois o art. 1.313 pressupõe aviso e organização do acesso. Como era uma disputa entre vizinhos, e não uma relação de consumo, o Procon não seria o canal habitual. A saída mais adequada começaria pela tentativa documentada de acordo e, persistindo a recusa, pela mediação ou orientação jurídica.
- Procurar o CEJUSC, serviço de conciliação explicado pelo Conselho Nacional de Justiça, para pedir uma sessão pré-processual.
- Buscar a Defensoria Pública estadual, caso não tenha condições de contratar advogado e cumpra os critérios locais de atendimento.
- Consultar um advogado para avaliar medida judicial que regulamente o acesso, especialmente se houver risco de vazamento ou contaminação.
- Levar avisos, respostas, fotos, orçamentos, planta disponível e comprovantes dos custos envolvidos.
Um acordo preservou a laje e o acesso
Na sessão de conciliação, Aline e Marcos aceitaram liberar o portão no sábado seguinte, das 8h às 10h. Renato contratou um profissional, colocou placas emborrachadas sobre o percurso e apresentou fotos antes de começar. A limpeza terminou em 70 minutos, sem perfuração ou deslocamento da manta, e o portão voltou a ficar trancado depois do serviço.
O acordo não criou livre circulação pela propriedade do casal. Ele apenas aplicou o direito de vizinhança à necessidade concreta, com aviso, horário e responsabilidade por eventual prejuízo. Em casos semelhantes, o pedido deve explicar por que a entrada é indispensável e como a área será protegida; se houver recusa, CEJUSC, Defensoria Pública ou advogado podem orientar a medida adequada.
Renato, Aline e Marcos são personagens inventados. A situação reúne conflitos que se repetem entre vizinhos para mostrar como o bloqueio costuma surgir e o que a norma prevê quando o acesso temporário é necessário.




