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Locatário desocupa casa após 4 anos de contrato e proprietário retém caução de R$ 9.000, alegando necessidade de troca de todo o piso laminado e repintura de fachada externa; Justiça condena locador a devolver o valor integral com juros e correção, fundamentando que o Artigo 22 da Lei do Inquilinato veda cobrar do inquilino o desgaste decorrente do uso normal do bem.

Por Patrick Silva
19/08/2026
Em Notícias
Locatário desocupa casa após 4 anos de contrato e proprietário retém caução de R$ 9.000, alegando necessidade de troca de todo o piso laminado e repintura de fachada externa; Justiça condena locador a devolver o valor integral com juros e correção, fundamentando que o Artigo 22 da Lei do Inquilinato veda cobrar do inquilino o desgaste decorrente do uso normal do bem.

Fim da locação gera disputa sobre caução e reparos atribuídos ao desgaste natural pelo uso do imóvel. - imagem ilustrativa

Uma inquilina zelosa morou quatro anos em uma casa e, ao sair, sofreu a retenção de caução no valor de R$ 9.000. O proprietário reteve o dinheiro, exigindo a troca total do piso laminado e a repintura da fachada externa do local. A história de Dona Lúcia é fictícia, mas ilustra bem por que a legislação brasileira proíbe firmemente usar essa garantia financeira para cobrar o desgaste natural do tempo.

Como foi a moradia de Dona Lúcia na casa?

Dona Lúcia cuidava do espaço locado diariamente como se fosse inteiramente seu. Durante longos quatro anos, ela manteve a limpeza sempre impecável, pagou todas as taxas rigorosamente em dia e preservou o ambiente com o zelo genuíno de quem valoriza o próprio lar.

Esse modelo tradicional de locação costuma criar vínculos longos, e ela acreditava ter uma excelente relação de confiança mútua. A casa simplesmente envelheceu junto com a moradora ao longo de quase meia década, sofrendo apenas as pequenas e inevitáveis marcas da passagem das estações.

Fim da locação gera disputa sobre caução e reparos atribuídos ao desgaste natural pelo uso do imóvel. – imagem ilustrativa

O que aconteceu no dia da entrega das chaves?

A surpresa bastante dolorosa veio logo após a minuciosa vistoria final de saída. O dono informou friamente que faria a retenção de caução integral, bloqueando de imediato os R$ 9.000 que ela havia depositado no início, quantia essencial para a nova mudança.

O proprietário alegou que o piso da sala apresentava leves arranhões opacos pelo uso contínuo e que a fachada externa estava naturalmente desbotada pelo sol da tarde. Segundo o locador, o valor bloqueado serviria para cobrir os altos custos dessa grande reforma estética.

Fim da locação gera disputa sobre caução e reparos atribuídos ao desgaste natural pelo uso do imóvel. – imagem ilustrativa

Mas afinal, o que a Lei do Inquilinato diz sobre o desgaste do imóvel?

E se a cobrança da reforma inteira parecia um abuso financeiro disfarçado de vistoria, é preciso verificar a regra exata. No Brasil, os deveres na devolução de imóveis urbanos são rigidamente regulados pela famosa Lei do Inquilinato, que protege o uso regular.

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O artigo 22 da Lei 8.245/1991 lista as obrigações do proprietário, deixando claro que ele deve suportar os desgastes do tempo. A deterioração natural decorrente do clima, do sol ou dos passos diários regulares nunca pode ser repassada para quem apenas morou ali.

Leia também: Durante o processo de separação judicial, a esposa descobre que o ex-marido transferiu um carro de luxo para o nome de um laranja semanas antes do pedido de divórcio; a Justiça reconhece a fraude contra a meação e determina a inclusão do valor do bem na divisão do patrimônio

Quais são os limites da cobrança na devolução do imóvel?

A devolução de uma moradia não deve ser tratada como oportunidade para o dono conseguir uma obra gratuita. Os danos causados por acidentes ou mau uso são responsabilidade do morador, mas os limites legais são os seguintes:

🏠
Desgaste natural
Pisos opacos, pintura desbotada pelo sol ou marcas finas não geram cobrança extra.
🔨
Danos provocados
Buracos não tapados, vidros quebrados ou portas arrancadas devem ser pagos pelo inquilino.
🧱
Benfeitorias úteis
Obras na fachada ou reparos estruturais pesados são dever exclusivo do proprietário.

A lei protege o inquilino descuidado ou evita o enriquecimento sem causa?

Essas importantes travas de proteção na hora da saída não existem para incentivar o mau uso do patrimônio alheio. Elas existem porque, durante quatro longos anos, o valor pago mensalmente já embutia a remuneração justa e contínua pelo desgaste natural da estrutura predial.

Obrigar a moradora a entregar a casa com pintura externa nova e piso zerado configuraria um abuso financeiro vedado pelo Código Civil. A legislação impede que o proprietário se enriqueça de forma ilícita, exigindo uma repentina valorização estética às custas de quem apenas residiu ali.

O que muda quando comparamos o caso de Dona Lúcia com o caminho legal?

A imensa diferença entre a abusiva exigência imposta à Dona Lúcia e uma cobrança legalizada não está na vontade de manter o imóvel bonito, mas em quem deve arcar com o peso inevitável do tempo.

A comparação entre a conduta do proprietário e o que a justiça nacional pede fica clara na tabela:

EtapaO que o dono fezO que a lei exige
Fachada A pintura externaCobrou repintura completaDesgaste do clima é do locador
Piso O laminado opacoExigiu troca do materialMarca de uso regular é isenta
Garantia A retençãoSegurou R$ 9.000 ilegalmenteDevolução integral com juros
Vistoria O laudo finalUsou para lucrar reformaApenas cobrar danos provocados

O que se aprende com a história de Dona Lúcia?

A história de Dona Lúcia é fictícia, mas a tentativa de retenção indevida acontece aos milhares nas imobiliárias do país. O cuidado impecável que ela teve não era o problema. O erro foi do dono, que decidiu usar a desocupação para renovar o bem de graça.

Quem realmente quer reaver sua garantia precisa seguir esse roteiro: documentar o imóvel com fotos iniciais, acompanhar a vistoria de entrega, rebater laudos abusivos por escrito e acionar a Justiça para buscar a quantia atualizada. É mais trabalhoso do que abandonar o valor. Mas é o que recupera o dinheiro.

Tags: Aluguelcauçãodesgaste naturallei do inquilinato
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