Uma mulher pagou R$ 1,3 mil por um bolo personalizado, doces e salgados para o aniversário da filha, mas descobriu no dia da festa que o fornecedor havia utilizado fotografias de outra confeitaria para divulgar seus serviços. A situação envolvendo Fernanda Almeida levanta uma dúvida: o consumidor pode exigir o dinheiro de volta quando a publicidade não corresponde ao serviço contratado?
Mãe contrata buffet de R$ 1,3 mil e descobre fotos de outra confeitaria
Fernanda Almeida organizava o aniversário de oito anos da filha e encontrou nas redes sociais um fornecedor que anunciava bolos decorados, brigadeiros e salgados para festas. As fotografias mostravam produtos com acabamento elaborado e chamaram sua atenção. Depois de conversar com o vendedor, ela fechou um pacote de R$ 1.300 e realizou o pagamento antecipado.
No dia da comemoração, a encomenda chegou com aparência diferente daquela apresentada nas imagens utilizadas durante a negociação. Desconfiada, Fernanda pesquisou as fotografias e encontrou os mesmos registros no perfil de outra confeitaria. Foi então que percebeu que as imagens utilizadas na divulgação não pertenciam ao fornecedor contratado.

Usar fotos de outra confeitaria pode ser publicidade enganosa?
O artigo 37, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor considera enganosa a publicidade inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor ao erro sobre características, qualidade, quantidade e outros aspectos dos produtos e serviços.
Isso significa que utilizar fotografias de terceiros para apresentar produtos como se fossem de fabricação própria pode configurar publicidade enganosa, dependendo das circunstâncias. A análise considera a maneira como as imagens foram divulgadas, as informações fornecidas ao consumidor e a diferença entre o que foi anunciado e o que efetivamente foi entregue.
O fornecedor precisa entregar exatamente o que anunciou?
O artigo 30 do CDC determina que informações publicitárias suficientemente precisas vinculam o fornecedor e integram o contrato. Portanto, características prometidas durante a negociação podem ser exigidas pelo consumidor, mesmo quando a contratação acontece por mensagens ou redes sociais.
No caso de Fernanda, seria necessário analisar se as fotografias foram apresentadas como exemplos genéricos ou como representação dos produtos que seriam entregues. Se houver descumprimento da oferta, o artigo 35 do CDC prevê alternativas para o consumidor, incluindo exigir o cumprimento, aceitar serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores e eventuais perdas e danos.
Quais provas ajudam a conseguir o dinheiro de volta?
Quando existe divergência entre a publicidade e o serviço entregue, reunir documentos pode facilitar a resolução do problema. A consumidora deve guardar as mensagens trocadas, registrar as condições combinadas e fotografar os produtos recebidos. A comparação entre anúncio e entrega pode demonstrar o motivo da reclamação.
Entre os principais registros que podem ajudar estão:
- Comprovante de pagamento: demonstra o valor de R$ 1.300 transferido ao fornecedor.
- Capturas de tela: preservam as fotografias e promessas utilizadas na divulgação.
- Mensagens da negociação: mostram as características, quantidades e condições contratadas.
- Fotos dos produtos recebidos: permitem comparar a encomenda com o serviço anunciado.
- Identificação do fornecedor: facilita reclamações e possíveis medidas judiciais.
Também é recomendável preservar as informações que indiquem a origem das imagens utilizadas pelo vendedor. Entretanto, descobrir fotografias semelhantes em outra página não comprova automaticamente todas as irregularidades alegadas. É necessário avaliar o contexto da publicidade e os compromissos assumidos pelo fornecedor.

Como reclamar e solicitar a devolução dos R$ 1,3 mil?
Fernanda pode procurar inicialmente o fornecedor e apresentar uma reclamação por escrito, explicando as diferenças entre a encomenda e o anúncio. Dependendo do descumprimento, poderá solicitar uma das soluções previstas no artigo 35, incisos I, II e III, do CDC. A devolução integral não é automática em qualquer diferença estética, pois depende dos fatos e do fundamento da reclamação.
Se não houver acordo, a consumidora pode buscar atendimento no Procon ou verificar se a empresa participa do Consumidor.gov.br. Também é possível avaliar uma ação no Juizado Especial Cível. Guardar documentos e registrar a tentativa de solução amigável pode ajudar na defesa dos direitos.
História fictícia ilustra os direitos de quem recebe uma encomenda diferente
A situação envolvendo Fernanda Almeida, sua filha e o fornecedor de R$ 1,3 mil é uma história fictícia, criada exclusivamente para ilustrar possíveis conflitos de consumo em encomendas para festas. Os personagens, o pagamento, as fotografias utilizadas e os problemas na entrega não correspondem a um caso real documentado.
O contexto serve apenas para mostrar como o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado quando a publicidade não corresponde ao serviço contratado. Antes de fechar uma encomenda, o ideal é verificar referências, solicitar imagens de trabalhos realizados pelo próprio fornecedor e registrar todos os detalhes da contratação. Essas medidas ajudam a reduzir riscos e preservar provas caso o serviço não seja entregue conforme o combinado.




