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Casal compra portão eletrônico para facilitar rotina com bebê e passa três meses chamando assistência porque equipamento trava quase toda semana

Por Bruno Vaz
21/10/2026
Em Notícias
Rafael Mendes, de 34 anos, e sua esposa, Juliana, decidiram automatizar o portão da garagem depois do nascimento do primeiro filho. / Imagem ilustrativa

Rafael Mendes, de 34 anos, e sua esposa, Juliana, decidiram automatizar o portão da garagem depois do nascimento do primeiro filho. / Imagem ilustrativa

Um casal comprou um portão eletrônico para facilitar a entrada e saída de casa com um bebê pequeno, mas o equipamento começou a apresentar falhas quase toda semana. Durante três meses, Rafael Mendes e sua esposa precisaram chamar a assistência técnica repetidamente, sem conseguir uma solução definitiva. A situação levanta uma dúvida: quando o consumidor pode exigir a troca do produto ou o dinheiro de volta?

Casal compra portão eletrônico e enfrenta problemas frequentes

Rafael Mendes, de 34 anos, e sua esposa, Juliana, decidiram automatizar o portão da garagem depois do nascimento do primeiro filho. A intenção era evitar que precisassem sair do carro para abrir a entrada, principalmente durante a noite ou em dias de chuva. O equipamento foi adquirido e instalado por uma empresa especializada.

Nas primeiras semanas, o motor começou a apresentar falhas. Em algumas ocasiões, o portão parava no meio do percurso; em outras, simplesmente não respondia ao controle remoto. Durante três meses, o casal solicitou diversas visitas técnicas, mas os travamentos continuaram acontecendo.

O equipamento foi adquirido e instalado por uma empresa especializada. / Imagem ilustrativa

Leia também: Funcionário quebra ferramenta de R$ 3 mil durante uso normal e empresa cobra reposição integral no pagamento seguinte

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre defeitos repetidos?

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios que tornam um produto inadequado ao uso. Isso significa que o consumidor pode reclamar de problemas que comprometem o funcionamento normal do equipamento.

Conforme o artigo 18, parágrafo 1º, se o vício não for solucionado no prazo legal, em regra de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre as alternativas previstas na legislação. Reparos sucessivos que não resolvem o problema podem justificar uma cobrança mais firme, considerando os registros e as circunstâncias do atendimento.

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Quando o consumidor pode pedir a troca ou reembolso?

O artigo 18, parágrafo 1º, incisos I, II e III, do CDC apresenta três alternativas quando o defeito não é solucionado no prazo aplicável. A escolha pertence ao consumidor, observadas as condições legais.

Entre os direitos previstos estão:

  • Substituição do produto: receber outro equipamento da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  • Devolução do dinheiro: receber o valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  • Abatimento no preço: obter uma redução proporcional do valor do produto.

O prazo de 30 dias para solucionar o vício não deve ser confundido com a garantia legal. Além disso, reparos sucessivos não significam necessariamente que o fornecedor tenha um novo prazo completo a cada atendimento. É importante examinar o histórico e os documentos da assistência.

Portão eletrônico possui garantia de quanto tempo?

O artigo 26, inciso II, do CDC prevê prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços duráveis. A contagem segue as regras legais e pode ser afetada por reclamações comprovadas ao fornecedor.

Quando o problema é oculto, o parágrafo 3º do mesmo artigo determina que o prazo começa quando o vício fica evidenciado. Por isso, o consumidor não perde automaticamente seus direitos apenas porque passaram três meses desde a compra. A análise depende do tipo de defeito, de quando foi identificado e das reclamações registradas.

O artigo 26, inciso II, do CDC prevê prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços duráveis. / Imagem ilustrativa

Como o casal pode comprovar as falhas do equipamento?

Rafael pode reunir notas fiscais, comprovantes de instalação, mensagens trocadas com a empresa e ordens de serviço. Também é útil registrar os travamentos em vídeo, desde que isso possa ser feito com segurança. Esses documentos ajudam a demonstrar a repetição do problema e as tentativas de solução.

Se a empresa não resolver a situação, o casal pode procurar o Procon ou registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, caso o fornecedor participe da plataforma. Enquanto houver risco de fechamento inesperado, a recomendação é não forçar o mecanismo e solicitar uma avaliação técnica segura.

História fictícia ilustra os direitos de quem compra um produto com defeito

A situação envolvendo Rafael Mendes, Juliana e o portão eletrônico é uma história fictícia, criada exclusivamente para ilustrar problemas que consumidores podem enfrentar após comprar equipamentos que apresentam falhas frequentes. Os personagens, os três meses de assistência e os travamentos não correspondem a um caso real documentado.

O contexto serve apenas para explicar como o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado em situações semelhantes. Na prática, quem enfrenta defeitos repetidos deve guardar os comprovantes, registrar as reclamações e verificar os prazos legais. Quando os reparos não solucionam o problema, pode ser possível exigir a substituição do produto, a restituição do valor ou o abatimento do preço.

Tags: consumodireitoimóveisTecnologia
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