Correio Braziliense - Radar
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense - Radar
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense - Radar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
  • Automobilismo
  • Turismo
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
Início Curiosidades

Moradora cria a própria gata no apartamento para ter companhia, mas o condomínio proíbe e a disputa vai parar no STJ

Por João Victor
28/06/2026
Em Curiosidades, Notícias
Moradora visivelmente preocupada abraça seu gato enquanto lê uma notificação de infração emitida pelo condomínio.

O impasse emocional entre o direito de ter um animal de estimação e as regras de convivência do condomínio. - Gerada por IA

Ter um animal de estimação em casa parece a coisa mais natural do mundo. Mas, em prédios e condomínios, esse gesto simples já virou motivo de briga, advertência e até processo. Foi o que aconteceu com uma moradora do Distrito Federal que quis criar a própria gata no apartamento e esbarrou em uma proibição expressa na convenção do condomínio.

O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e virou referência para um conflito que se repete em milhares de prédios pelo Brasil: afinal, o condomínio pode ou não proibir animais?

O que aconteceu?

A moradora considerava a gata um membro da família e garantia que o animal não causava transtorno algum no edifício. O problema é que a convenção do condomínio e o regimento interno proibiam a permanência de animais. Como não houve acordo, ela entrou na Justiça para assegurar o direito de manter o bichinho — e a disputa subiu até o STJ.

Não é à toa que tanta gente se apega aos seus animais; eles viraram parte da família, a ponto de muita gente buscar até qual animal combina com o seu mês de nascimento.

Por que o condomínio pode impor regras?

Morar em condomínio significa abrir mão de uma parte da liberdade individual em nome da boa convivência. A lei reconhece isso: o Código Civil (art. 1.336) e a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/1964) permitem regras para preservar a segurança, a higiene, a saúde e o sossego de todos.

Por isso, o morador é, sim, obrigado a respeitar a convenção. A dúvida é até onde essa convenção pode ir.

Leia Também

Casal constrói uma casa inteira no lote errado e o verdadeiro proprietário aparece depois da obra pronta; se agiu de boa-fé, quem edificou pode ter direito a indenização

Casal constrói uma casa inteira no lote errado e o verdadeiro proprietário aparece depois da obra pronta; se agiu de boa-fé, quem edificou pode ter direito a indenização

15/08/2026
Homem constrói imóvel inteiro em terreno de outra pessoa e perde a propriedade da obra, mas o Código Civil garante indenização quando consegue demonstrar que edificou de boa-fé

Homem constrói imóvel inteiro em terreno de outra pessoa e perde a propriedade da obra, mas o Código Civil garante indenização quando consegue demonstrar que edificou de boa-fé

15/08/2026
Herdeiro mora sozinho há 6 anos em casa avaliada em R$ 420 mil deixada pelos pais falecidos, troca as fechaduras do portão para impedir a entrada de corretores e se recusa a vender o bem; os outros 3 irmãos ingressam com Ação de Arbitramento de Aluguel cobrando a quota-parte proporcional

Herdeiro mora sozinho há 6 anos em casa avaliada em R$ 420 mil deixada pelos pais falecidos, troca as fechaduras do portão para impedir a entrada de corretores e se recusa a vender o bem; os outros 3 irmãos ingressam com Ação de Arbitramento de Aluguel cobrando a quota-parte proporcional

15/08/2026
Especialistas em comportamento animal concordam: “A maioria dos cães gosta de contato físico, mas não existem dois cães iguais.”

Especialistas em comportamento animal concordam: “A maioria dos cães gosta de contato físico, mas não existem dois cães iguais.”

15/08/2026

Então o condomínio pode proibir qualquer animal?

Não de forma genérica. Ao julgar o caso, o STJ organizou a questão em três situações bem claras:

O que diz a convençãoO que vale na prática
Não fala nada sobre animaisO morador pode ter, desde que não incomode
Proíbe só animais que causam incômodoRegra válida e legítima
Proíbe qualquer animal, de qualquer espécieEm regra, é abusiva e pode ser afastada

Ou seja: barrar um animal que comprovadamente incomoda (latido excessivo, sujeira, mau cheiro, risco) é legítimo. Mas proibir todo e qualquer bicho, mesmo um inofensivo, é considerado desproporcional.

O que o STJ decidiu no caso?

A Corte deu razão à moradora. Como a gata era de pequeno porte e o condomínio não apresentou nenhum fato concreto de que ela causasse risco ou incômodo, a proibição genérica não se sustentou. Nas palavras do relator:

“A restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que preservados a segurança, a higiene, a saúde e o sossego dos demais.” — Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator no STJ

O que isso significa para você?

A decisão é uma ótima notícia para quem tem pet, mas vem com responsabilidades. Veja o que vale a pena ter em mente:

  • Se a convenção proíbe todo e qualquer animal, essa regra dificilmente se sustenta contra um pet que não incomoda.
  • Em compensação, o direito de ter o animal não libera você de evitar transtornos: latidos sem parar, sujeira em áreas comuns ou mau cheiro podem, sim, gerar advertência e multa.
  • Se a convenção proíbe apenas animais que causam incômodo, ela é válida — e o foco passa a ser o comportamento do bicho, não a sua simples presença.

No fim, a lógica é a mesma que rege toda a boa convivência em prédios — a do bom senso e do respeito ao vizinho, como em tantas outras situações do dia a dia de quem mora em apartamento, até na hora de decorar a parede sem furá-la. O caminho mais seguro, diante de qualquer conflito, é sempre o diálogo antes da Justiça.

Tags: animais em condomíniocondomínioconvençãoCuriosidadesdireito condominialpetsSTJ
EnviarCompartilhar30Tweet19Compartilhar
    • Notícias
    • Economia
    • Entretenimento
    • Tecnologia
    • Bem-Estar
      • Beleza
    • Automobilismo
    • Turismo
      • Cidades
    • Curiosidades
    • Casa e Decoração
      • Jardinagem
    Sem resultado
    Veja todos os resultados