Dá para levar multa só por dirigir de chinelo até a praia? Dá, e a punição está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que trata como infração média conduzir com calçado que não se firma nos pés. Na prática, o motorista parado numa blitz com o pé solto sobre os pedais pode sair dali autuado, com multa e pontos registrados na CNH. A regra vale o ano inteiro, mas costuma pegar mais gente no verão, quando o caminho até a areia vira rotina.
Calçado que escapa do pé é infração prevista no artigo 252
O ponto central está no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. O inciso IV considera infração dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. O mesmo artigo classifica a conduta como infração média, punida com multa. A lei não lista modelos proibidos: o critério é a firmeza do calçado e o controle sobre freio, acelerador e embreagem.

É aí que entra o chinelo de dedo. Preso só por uma tira, ele pode escorregar, dobrar sob a sola ou enroscar no pedal numa frenagem. O Detran do Paraná, em orientação aos motoristas, também aponta como proibidas as sandálias que não ficam fixadas ao calcanhar e ao tornozelo, além de modelos de plataforma ou de salto.
Quanto custa a multa e quantos pontos vão para a CNH?
A multa de uma infração média é de R$ 130,16, valor fixado no artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro. Pelo artigo 259, essa categoria soma quatro pontos no prontuário do condutor. O valor e a pontuação são os mesmos em qualquer estado, porque a tabela está na lei federal.
Quatro pontos parecem pouco, mas entram na conta da suspensão. O artigo 261 prevê a suspensão do direito de dirigir quando o motorista atinge, em 12 meses, 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas. O limite sobe para 30 pontos com uma gravíssima e para 40 sem nenhuma, então quem já acumula autuações no período precisa redobrar a atenção.
Dirigir descalço não aparece entre as proibições do código
Conduzir sem nada nos pés não está entre as condutas punidas pelo artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. O próprio Detran do Paraná recomenda que, se o motorista estiver de chinelo ou sandália solta, tire o calçado e dirija descalço para ter mais segurança nos pedais.

Há cuidados práticos nessa troca. O chinelo tirado não deve ficar solto no assoalho do lado do motorista, onde pode deslizar para baixo do freio. Guarde o par no banco de trás ou numa bolsa. Outra saída simples é manter um tênis ou sapato fechado no carro e trocar só ao chegar à praia.
Numa blitz, o agente de trânsito pode verificar o calçado do condutor e lavrar o auto de infração ali mesmo. Outros hábitos que parecem inofensivos também viram autuação, como mostra o caso abaixo.
Advertência por escrito pode livrar o condutor sem reincidência
A autuação por calçado inadequado pode terminar sem multa para quem mantém o histórico limpo. O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro determina advertência por escrito em infrações leves ou médias quando o condutor não cometeu nenhuma outra nos últimos 12 meses.
Essa penalidade é aplicada pela autoridade de trânsito depois da autuação, e não na hora da abordagem. Por isso, acompanhe as notificações que chegam pelo correio ou pelos canais digitais e confira o histórico da CNH no site do Detran do seu estado.
O motivo da regra, porém, vai além do bolso: um pé que escapa do freio numa frenagem de emergência custa muito mais caro que R$ 130,16. Antes da próxima ida ao litoral, que tal conferir o que está calçando e deixar um par fechado no carro? E no seu caso, o chinelo costuma ir no pé até a areia ou já fica guardado na mala?
Problemas com o carro também aparecem quando ele está nas mãos de outra pessoa. Esta história mostra quem responde pelas multas nessa situação.




