Álvaro emprestou o carro ao cunhado Murilo para uma viagem de fim de semana. Semanas depois, começaram a chegar notificações de infrações cometidas nas cidades do trajeto, além de uma cobrança de pedágio. Álvaro exigiu que Murilo assumisse os gastos, mas os dois discordaram sobre quem deveria pagar. Os nomes e o cenário são fictícios e ilustram situações possíveis diante das leis brasileiras.
O fato de o carro estar no nome de Álvaro significa que todas as multas são responsabilidade dele?
Não necessariamente. O veículo estar registrado em nome de Álvaro explica por que as notificações inicialmente chegaram até ele, mas a legislação de trânsito diferencia infrações relacionadas à conduta de quem estava dirigindo daquelas atribuídas ao proprietário.
Se uma autuação ocorreu, por exemplo, devido à maneira como Murilo conduziu durante a viagem, identificar quem estava ao volante pode ser fundamental. Já determinadas irregularidades relacionadas ao próprio veículo permanecem vinculadas à responsabilidade do proprietário, mesmo quando outra pessoa estava dirigindo.

Murilo pode simplesmente admitir que estava dirigindo e fazer todas as multas passarem para sua CNH?
Também não funciona dessa forma para qualquer infração. É preciso analisar cada notificação e verificar se aquela conduta admite identificação do real condutor. Quando isso for possível, existe um procedimento administrativo e um prazo que precisam ser respeitados.
Além disso, uma conversa familiar em que Murilo reconhece que utilizava o carro naquele fim de semana não substitui automaticamente o procedimento perante o órgão de trânsito. Álvaro precisa observar as instruções e datas presentes nas próprias notificações.

Como funciona a identificação do verdadeiro motorista que estava com o carro?
O art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro diferencia responsabilidades do proprietário e do condutor. Seu § 3º atribui ao motorista as infrações decorrentes de atos praticados na direção, enquanto o § 2º trata das responsabilidades do proprietário relacionadas, entre outros aspectos, à regularização e às condições do veículo.
Quando não existe identificação imediata do infrator, o art. 257, § 7º, do CTB prevê que o principal condutor ou proprietário possui 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o verdadeiro infrator, conforme a regulamentação do Contran.
Por isso, Álvaro não deveria esperar a discussão familiar terminar para verificar os documentos. Perder o prazo administrativo pode dificultar a transferência da responsabilidade pelas infrações atribuíveis ao motorista.
E quem deve arcar com multas e pedágios gerados durante a viagem do cunhado?
A primeira providência é separar responsabilidade administrativa de ressarcimento entre particulares. A Resolução Contran nº 918/2022 disciplina a identificação do condutor infrator e exige que o procedimento seja realizado corretamente dentro do prazo da notificação.
Já uma eventual cobrança de Murilo por valores que Álvaro precisou desembolsar é uma discussão civil distinta. Os arts. 186 e 927 do Código Civil tratam da obrigação de reparar prejuízos causados por ato ilícito. A existência e a extensão de eventual ressarcimento dependerão das provas e da origem de cada cobrança.
Antes de calcular quanto Murilo deveria devolver, Álvaro precisaria organizar:
O que pode ajudar Álvaro a separar multas e pedágios ligados à viagem feita pelo cunhado
Datas do empréstimo, notificações, pedágios e conversas podem ajudar a reconstruir quando o veículo esteve com o cunhado, identificar quais despesas coincidem com a viagem e separar responsabilidades, prazos e valores que já existiam anteriormente.
Datas da viagem
Confirmar quando o carro ficou efetivamente com o cunhado.
Notificações
Comparar data, horário e local de cada infração.
Tipo da infração
Verificar se a responsabilidade é do condutor ou do proprietário.
Prazo
Observar a data limite para indicar o verdadeiro motorista.
Pedágios
Conferir quais cobranças coincidem com o percurso da viagem.
Mensagens
Preservar conversas que demonstrem o empréstimo do veículo.
Comprovantes
Guardar valores efetivamente pagos por Álvaro.
Indicação
Realizar o procedimento oficial quando a infração permitir.
Ressarcimento
Separar o que pertence à viagem daquilo que já existia antes.
O que muda entre indicar Murilo como condutor e exigir que ele devolva o dinheiro?
São providências diferentes. A indicação de condutor ocorre perante o órgão de trânsito, dentro de regras e prazos próprios. Já o ressarcimento é uma relação entre Álvaro e Murilo sobre despesas que teriam sido geradas enquanto o veículo estava emprestado.
| Situação | O que aconteceu no cenário | O que precisa ser verificado |
|---|---|---|
| Empréstimo | Murilo recebeu o carro no fim de semana | Datas em que ficou com o veículo |
| Multas | Notificações chegaram depois | Local, horário e natureza da infração |
| Condutor | Álvaro não dirigia durante a viagem | Possibilidade de indicação formal |
| Prazo | Notificações possuem data limite | Procedimento dentro do período legal |
| Pedágio | Cobranças correspondem ao trajeto | Passagens realizadas durante a viagem |
| Ressarcimento | Álvaro cobra os valores do cunhado | Provas e despesas efetivamente suportadas |
O que se aprende com a situação vivida por Álvaro e Murilo?
A situação de Álvaro e Murilo é fictícia e mostra que emprestar o carro também exige atenção às consequências administrativas posteriores. Receber a notificação por ser proprietário não significa que toda infração tenha sido praticada por ele, mas a identificação do verdadeiro condutor precisa seguir o procedimento legal.
Quem empresta um veículo precisa seguir este roteiro: registrar quem ficou com o carro e em quais datas, conferir rapidamente qualquer notificação recebida, identificar as infrações que admitem indicação do condutor e guardar comprovantes das despesas relacionadas à viagem. Multas, pontos e ressarcimento não devem ser tratados como uma única questão. Esta narrativa é fictícia e ilustrativa e não substitui análise jurídica individual.




