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Idosa tropeça em blocos soltos no passeio público em frente a uma residência e sofre fratura no braço; o município aplica multa ao dono do imóvel por falta de manutenção da calçada e a vítima ingressa com ação de ressarcimento por danos materiais e morais

Por Daniely Cardoso
25/08/2026
Em Notícias
Em uma manhã de sol, Dona Irene caminhava pela rua do bairro e prendeu a ponta do sapato em uma lajota levantada.

Em uma manhã de sol, Dona Irene caminhava pela rua do bairro e prendeu a ponta do sapato em uma lajota levantada.

O proprietário Renato adiou a reforma do piso externo e recebeu uma multa por calçada esburacada de R$ 1.500. Uma idosa tropeçou nos blocos soltos em frente à residência, fraturou o braço e precisou de socorro hospitalar imediato. Além da autuação da prefeitura, a pedestre ingressou com ação judicial para cobrar indenização material e moral. O caso é fictício, mas retrata o dever legal de conservação que recai sobre quem possui imóvel no país.

Como começou a falta de manutenção na calçada de Renato?

Renato adquiriu o imóvel residencial e cuidava com zelo da pintura interna e dos jardins. Por acreditar que o passeio público fosse encargo exclusivo da administração municipal, ele nunca priorizou o conserto de ladrilhos soltos na calçada, sem imaginar as regras de responsabilidade civil.

Com o passar dos meses, o desgaste natural e as chuvas soltaram lajotas de concreto, criando desníveis acentuados. O proprietário imaginava que o pagamento anual dos tributos urbanos já transferia ao poder público qualquer obrigação de reparo na área externa do imóvel.

Renato adquiriu o imóvel residencial e cuidava com zelo da pintura interna e dos jardins.

Leia também: Morador usa a piscina do condomínio e sofre um corte profundo no pé devido a um azulejo quebrado no fundo, precisando de pontos e afastamento temporário do trabalho. O condomínio é condenado a cobrir todos os custos médicos, lucros cessantes e danos morais, respondendo civilmente pela negligência e omissão na manutenção segura das áreas de lazer coletivas.

O que aconteceu no momento da queda da pedestre?

Em uma manhã de sol, Dona Irene caminhava pela rua do bairro e prendeu a ponta do sapato em uma lajota levantada. O desequilíbrio provocou um tombo violento, gerando uma fratura grave no braço e necessidade de intervenção cirúrgica imediata.

Familiares da vítima fotografaram os buracos e protocolaram denúncia formal no órgão de fiscalização urbana. A prefeitura lavrou auto de infração com multa de R$ 1.500 contra o dono da residência, que também foi notificado para responder a um processo cível de reparação.

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Mas afinal, o que o Código Civil realmente diz sobre calçadas esburacadas?

A responsabilidade por danos provocados a pedestres decorre diretamente da Lei 10.406/2002. O texto legal estabelece que a omissão culposa ou negligente que causa prejuízo a terceiro gera obrigação de indenizar integralmente a vítima.

O titular do imóvel responde perante o lesado pelos prejuízos decorrentes do piso danificado. O tribunal pode condenar o proprietário à reparação integral do dano, englobando custos médicos, remédios, fisioterapia e compensação financeira por abalo moral.

De quem é a obrigação legal de reformar o passeio público?

A legislação brasileira divide as competências sobre o espaço urbano, e o tema ganha peso com a Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma exige calçadas contínuas, sem degraus abruptos ou barreiras arquitetônicas.

Embora a calçada seja bem público de circulação comum, códigos de obras municipais impõem ao proprietário do terreno o dever material de construir e conservar o piso. O não cumprimento autoriza sanções e a imposição de obrigação de fazer a reforma.

A fiscalização de posturas municipais não busca arrecadar receitas, mas preservar a integridade física e o direito de ir e vir, garantias asseguradas pela Constituição Federal a todos os cidadãos.

As regras de conservação existem para punir proprietários ou para proteger a coletividade?

A fiscalização de posturas municipais não busca arrecadar receitas, mas preservar a integridade física e o direito de ir e vir, garantias asseguradas pela Constituição Federal a todos os cidadãos.

O rigor existe porque desníveis em passeios provocam fraturas graves e incapacidade temporária em milhares de pessoas todos os anos. A lei impõe o dever de cuidado para assegurar que idosos e crianças desfrutem da segurança nas vias públicas.

O que muda quando comparamos a atitude de Renato com o caminho legal?

A diferença entre a postura adotada por Renato e uma conduta regularizada não está no custo da argamassa, mas no respeito às normas urbanísticas.

A comparação entre o caminho que Renato seguiu e o que a lei exige fica clara na tabela:

EtapaO que Renato fezO que a lei exige
Manutenção Vistoria periódicaIgnorou os buracos na frenteRealizar reparos preventivos regulares
Conservação Piso e nivelamentoDeixou lajotas soltas e britaManter superfície contínua e plana
Acessibilidade Passagem de pedestresManteve obstáculos no passeioGarantir trânsito livre e seguro
Notificação Fiscalização urbanaEsperou a ocorrência do acidenteAdequar o piso dentro do prazo
Desfecho Responsabilidade civilSofreu multa e processo judicialEvitar riscos a terceiros e litígios

O que se aprende com a história de Renato?

A história de Renato é fictícia, mas retrata uma armadilha comum que afeta proprietários desatentos em todo o país. O desejo dele de cuidar da própria casa não era o problema. O erro foi ignorar o dever de conservar a calçada externa antes de um acidente grave.

Quem realmente quer manter o imóvel regularizado precisa seguir esse roteiro: inspecionar o piso externo periodicamente, contratar mão de obra para consertar desníveis imediatos e seguir as normas de calçadas da prefeitura local. É um investimento que exige atenção e disciplina. Mas é o que separa um patrimônio protegido de uma pesada condenação judicial.

Tags: calçadaIPTUprefeituraresponsabilidade civil
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