A fiscalização eletrônica por radares de velocidade deve obedecer a regras estritas de temporalidade e certificação metrológica. Falhas no cumprimento do prazo decadencial de 30 dias anulam a autuação e extinguem penalidades de pontos na carteira de motorista.
O que diz o Artigo 281 do CTB sobre o prazo de 30 dias?
O Artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida em no máximo 30 dias.
Essa exigência legal configura prazo decadencial para a administração pública exercer seu poder de punir. Se o órgão de trânsito postar a Notificação de Autuação (NA) no 31º dia após o registro fotográfico, a penalidade perde a validade jurídica de forma definitiva.

Qual a diferença jurídica entre expedição e entrega da notificação?
Muitos condutores confundem a data em que a correspondência chega à sua residência com a data de expedição postal. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula nº 312, o órgão autuador deve comprovar a entrega da notificação à empresa de Correios dentro dos 30 dias.
A demora dos Correios na entrega física ao proprietário não anula a multa se a postagem ocorreu dentro do prazo legal. No entanto, se o carimbo de triagem postal ou a emissão eletrônica ultrapassar 30 dias, resta configurado vício insanável.
| Cenário de Envio | Contagem dos Dias | Situação Legal da Multa |
|---|---|---|
| Expedição no 28º dia | Entregue ao condutor no 40º dia pelos Correios | Multa Válida (expedição dentro dos 30 dias) |
| Expedição no 32º dia | Postagem realizada após o prazo decadencial | Nulidade Absoluta (deve ser arquivada pelo Art. 281) |
Como identificar se a foto do radar omitiu a data de aferição do Inmetro?
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige que medidores de velocidade fixos e portáteis passem por verificação metrológica periódica do Inmetro a cada 12 meses. O registro fotográfico impresso na notificação deve estampar a data da última calibração válida do equipamento.
Se o laudo de verificação do radar estiver vencido por mais de 365 dias na data do flagrante, o equipamento perde a presunção de precisão, tornando a autuação juridicamente nula por ausência de requisito técnico essencial:
CORREIO EXPLICA
Quais documentos juntar no recurso administrativo em primeira instância?
O cidadão não precisa contratar despachantes ou advogados para protocolar a Defesa Prévia perante o órgão autuador (como Detran, DER ou DNIT). O recurso deve ser objetivo, apontando unicamente a falha formal e citando o dispositivo do CTB.
Para montar o requerimento de cancelamento por vício formal de prazo ou aferição metrológica, anexe as seguintes peças:
- Cópia da Notificação de Autuação: documento que comprova a data da infração e a data de expedição postal.
- Cópia da CNH e CRLV: comprovantes de identificação do condutor e do registro de propriedade do veículo.
- Requerimento assinado: petição simples solicitando o arquivamento com base no Artigo 281, parágrafo único, II, do CTB.
Quais as dúvidas mais comuns sobre anulação de multas de radar?
A cobrança do valor financeiro antes do julgamento final da defesa prévia gera insegurança em motoristas que temem perder prazos com desconto. Compreender as fases do processo administrativo protege os pontos do prontuário.
Para orientar sua defesa administrativa sem custos desnecessários, consulte os esclarecimentos a seguir:
A fiscalização de velocidade vincula-se aos princípios da legalidade e da tipicidade formal. A constatação de postagem postal além dos 30 dias ou radar com aferição vencida assegura o arquivamento definitivo da multa sem despesas judiciais.




