Roberto Almeida passou mais de 20 anos sem manter contato com o filho Thiago e praticamente não participou de sua criação. Depois de adoecer e perder a principal fonte de renda, ele procurou o filho adulto pedindo ajuda financeira mensal, iniciando uma discussão familiar sobre até que ponto a ausência do pai no passado pode interferir nessa obrigação.
Filhos adultos podem ter obrigação de ajudar os pais
A legislação brasileira prevê uma relação de assistência entre pais e filhos. O artigo 229 da Constituição Federal estabelece que os pais devem assistir, criar e educar os filhos menores e que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O Código Civil também estabelece reciprocidade na prestação de alimentos entre determinados parentes. O artigo 1.696 do Código Civil determina que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, podendo alcançar outros ascendentes quando necessário, conforme a ordem de parentesco prevista em lei.

A doença do pai não cria automaticamente qualquer valor de pensão
Roberto precisaria demonstrar que realmente não consegue prover sozinho suas necessidades. O artigo 1.695 do Código Civil prevê alimentos quando quem os pede não possui bens suficientes nem consegue garantir a própria manutenção pelo trabalho, desde que a outra pessoa tenha condições de ajudar sem comprometer o próprio sustento.
Isso significa que doença e falta de renda são fatores relevantes, mas precisam ser analisados juntamente com despesas, patrimônio, benefícios previdenciários e outras fontes de sustento. Também entra na conta a capacidade financeira do filho: Thiago não deveria ser obrigado a assumir uma prestação incompatível com suas próprias necessidades e as de sua família.
Mais de 20 anos de ausência podem entrar na discussão
O ponto mais delicado é o histórico entre pai e filho. A simples falta de proximidade emocional não cria automaticamente uma exceção escrita no Código Civil capaz de eliminar toda obrigação, mas um histórico comprovado de abandono material e descumprimento dos deveres parentais pode ser relevante quando o Judiciário analisa a solidariedade familiar invocada pelo genitor.
No caso de Roberto, seria necessário diferenciar um simples afastamento ocorrido quando Thiago já era independente de uma situação em que o pai deixou de prestar sustento, cuidado e assistência enquanto o filho ainda era menor. Documentos, processos anteriores, ausência de pagamento de alimentos e outras provas podem modificar significativamente a análise.
Tribunal já negou alimentos a genitora que abandonou os filhos
Um precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios mostra que o abandono pode ter consequências nessa discussão. Em 2017, o tribunal manteve decisão que negou alimentos a uma mãe que havia abandonado os filhos material e afetivamente desde quando eram pequenos.
Naquele processo, os julgadores entenderam que a genitora não poderia utilizar posteriormente o princípio da solidariedade familiar para exigir uma obrigação que ela própria não havia observado durante décadas. A decisão, porém, não significa que todo pai ausente perde automaticamente o direito de pedir alimentos, pois cada processo depende de suas provas e circunstâncias.

Necessidade do pai e histórico familiar precisam ser comprovados
Se Roberto levasse a discussão ao Judiciário, seriam relevantes comprovantes médicos, renda, despesas mensais, benefícios eventualmente recebidos e informações sobre seu patrimônio. Thiago, por sua vez, poderia apresentar provas de sua situação econômica e do histórico de abandono, especialmente se o pai não tivesse cumprido obrigações de sustento durante sua infância.
Há ainda situações excepcionais em que o próprio vínculo jurídico de paternidade entra em discussão. Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça manteve, em um caso específico, a desconstituição de paternidade diante da ausência de vínculo socioafetivo e de abandono material e afetivo, com a consequente extinção de deveres recíprocos patrimoniais. Trata-se, contudo, de situação excepcional e diferente de simplesmente discutir uma pensão entre pai e filho.
O caso de Roberto e Thiago é uma história fictícia
Na situação apresentada, Thiago não deveria concluir que precisa pagar imediatamente qualquer quantia apenas porque o pai adoeceu, nem presumir que os 20 anos de ausência eliminam automaticamente toda responsabilidade. Se não houver acordo familiar, a análise jurídica dependerá da necessidade real de Roberto, das possibilidades econômicas do filho e, especialmente, das provas sobre como o pai cumpriu ou deixou de cumprir seus deveres durante a criação.
Roberto Almeida e Thiago Almeida são personagens fictícios, e esta história foi criada exclusivamente para ilustrar uma possível discussão sobre alimentos entre pais e filhos adultos. O contexto não descreve um caso real e serve apenas como exemplo informativo; eventual obrigação, dispensa ou valor de alimentos dependerá das provas, das circunstâncias familiares e da decisão aplicável ao caso concreto.




