Marcelo Vieira iniciou uma reforma no apartamento e autorizou a retirada de uma parede interna para integrar sala e cozinha. Ao descobrir que nenhum engenheiro ou arquiteto havia apresentado documentação técnica sobre a intervenção, o condomínio determinou a paralisação da obra até que a segurança da mudança fosse avaliada.
Retirar uma parede não é o mesmo que fazer uma reforma apenas estética
Trocar pintura ou realizar pequenos serviços de conservação é diferente de demolir uma parede. Mesmo quando ela aparentemente não é estrutural, a intervenção pode atingir instalações elétricas, hidráulicas, tubulações ou outros sistemas do edifício, além de existir o risco de o proprietário interpretar incorretamente a função daquele elemento.
Por isso, Marcelo não deveria decidir apenas pela aparência da planta ou pela opinião do pedreiro. O CAU/BR, ao explicar a ABNT NBR 16280, inclui a construção e demolição de paredes entre as atividades que devem contar com profissional devidamente habilitado.

O Código Civil impõe limites às reformas feitas dentro do apartamento
Embora o apartamento seja uma área privativa, o proprietário não pode realizar uma intervenção que coloque o restante da edificação em risco. O artigo 1.336, inciso II, do Código Civil estabelece como dever do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.
Isso significa que o argumento “a obra é dentro do meu apartamento” não encerra a discussão. Quando uma mudança pode interferir em estrutura ou sistemas prediais, o interesse deixa de ser exclusivamente individual, pois um problema provocado dentro de uma unidade pode atingir apartamentos vizinhos e áreas comuns.
NBR 16280 prevê planejamento e documentação antes da reforma
A ABNT NBR 16280 estabelece procedimentos para reformas em edificações, incluindo planejamento, análise de riscos e entrega de documentação ao responsável pela edificação. Segundo o CAU/BR, cabe ao proprietário encaminhar um plano de reforma e os documentos necessários antes do início de intervenções capazes de afetar a segurança ou os sistemas do prédio.
A norma técnica não deve ser confundida com uma lei federal, mas funciona como uma importante referência de boa prática e segurança. Em reformas de condomínios, convenção, regulamento interno e exigências municipais também podem estabelecer procedimentos adicionais que Marcelo precisaria cumprir antes de retomar a demolição.
ART ou RRT identifica quem assume a responsabilidade técnica
Quando a atividade está dentro das atribuições de um engenheiro, a responsabilidade profissional é formalizada por meio da ART. A Lei nº 6.496/1977 determina a Anotação de Responsabilidade Técnica para contratos de execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes à Engenharia e áreas abrangidas pelo sistema Confea/Crea.
Para trabalhos de competência de arquiteto e urbanista, existe o RRT, previsto pela Lei nº 12.378/2010. Esses registros não são simples autorizações burocráticas: eles identificam o profissional responsável pela atividade técnica e ajudam a delimitar atribuições e responsabilidades sobre projeto, avaliação ou execução.

O condomínio pode exigir documentos antes de permitir a continuidade
Ao tomar conhecimento de que uma parede estava sendo removida sem avaliação técnica apresentada, a administração teria motivo para adotar uma postura preventiva. A orientação divulgada pelo Confea sobre reformas em condomínios destaca a necessidade de respaldo técnico para intervenções e a importância da atuação preventiva diante de riscos à edificação.
Na prática, o condomínio pode solicitar o plano da obra, identificação do profissional habilitado, ART ou RRT quando aplicável e outras informações previstas em suas regras internas. A liberação não deveria depender apenas da afirmação de que a parede “não parece estrutural”; primeiro seria necessário comprovar tecnicamente que sua retirada não compromete a segurança nem interfere indevidamente nos sistemas existentes.
Marcelo precisa regularizar a reforma antes de retirar o restante da parede
O caminho mais seguro seria manter a obra interrompida, contratar um engenheiro ou arquiteto habilitado para avaliar a intervenção e apresentar ao condomínio os documentos necessários. Se parte da parede já tiver sido removida, o profissional também deverá considerar a condição existente e indicar se são necessárias medidas provisórias, reparos ou alterações no projeto antes da retomada.
Marcelo Vieira é um personagem fictício, e esta história foi criada exclusivamente para ilustrar uma situação possível envolvendo reforma de apartamento, retirada de parede e exigência de responsabilidade técnica. O contexto não descreve um caso real e serve apenas como exemplo informativo; as exigências concretas podem variar conforme o tipo de intervenção, as normas técnicas, a convenção do condomínio e a legislação aplicável ao imóvel.




