Num almoço de domingo, o pai conta que passou o apartamento para o nome de um dos filhos, e ninguém na mesa questiona. Anos depois, já no inventário, os outros dois irmãos descobrem que aquela doação de R$ 600 mil não ficou fora da divisão. Pelo Código Civil, o valor volta para a conta da herança e é descontado da parte de quem recebeu o imóvel.
Doação de pai para filho é adiantamento da herança pela lei
A regra está no artigo 544 do Código Civil. Segundo ele, a doação de pais para filhos, ou de um cônjuge para o outro, “importa adiantamento do que lhes cabe por herança”. Na prática, o apartamento transferido em vida conta como uma parte da herança entregue antes da hora.
Isso acontece porque os filhos são herdeiros necessários, ao lado dos pais e do cônjuge, como define o artigo 1.845 do Código Civil. A eles pertence metade dos bens, a chamada legítima, conforme o artigo 1.846. A lei quer impedir que um filho seja favorecido em silêncio, em prejuízo dos irmãos.

A transferência continua válida, e o imóvel segue no nome de quem o recebeu. O que muda é a conta final: quando o pai morre, o valor do presente precisa ser declarado no processo. Só assim a divisão entre os três filhos fica equilibrada.
Colação no inventário iguala a parte dos três filhos
Esse acerto tem nome: colação. Pelo artigo 2.002 do Código Civil, os descendentes devem conferir o valor das doações recebidas em vida “para igualar as legítimas”, sob pena de sonegação, que é esconder bens da partilha. O artigo 2.003 acrescenta que a obrigação vale até para quem já vendeu o bem doado.
Em regra, o filho não devolve o apartamento: ele soma o valor à conta e recebe menos do que restou. No exemplo hipotético abaixo, de um pai viúvo e sem testamento, quem ganhou o imóvel já leva sua parte inteira, e os irmãos dividem o restante.
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Bens deixados pelo pai | R$ 1,2 milhão |
| Apartamento doado, levado à colação | R$ 600 mil |
| Base para igualar as partes | R$ 1,8 milhão (R$ 600 mil por filho) |
| Quanto cada um recebe no inventário | R$ 0 para quem ganhou o imóvel e R$ 600 mil para cada irmão |
O pai pode dispensar o filho de levar o valor à partilha?
Pode, desde que deixe isso por escrito. O artigo 2.005 do Código Civil dispensa da colação a doação que o doador mandar sair da parte disponível. Já o artigo 2.006 exige que a dispensa conste da escritura ou de um testamento.

Há um limite claro. Com herdeiros necessários, o pai só pode dispor da metade da herança, diz o artigo 1.789. O que passar disso é nulo pelo artigo 549 e fica sujeito à redução prevista no artigo 2.007.
Sem a cláusula de dispensa, vale a regra geral do adiantamento. Um caso parecido, com outros números, mostra como os irmãos podem pedir o desconto na partilha.
Qual valor do apartamento entra na conta do inventário?
A resposta passa por duas leis que não falam a mesma coisa. O artigo 2.004 do Código Civil manda usar o valor atribuído no ato da doação. O artigo 639 do Código de Processo Civil fala no valor da época da morte. Sem acordo entre os irmãos, quem decide é o juiz do inventário.
Reformas pagas pelo filho não entram na colação e continuam sendo dele, pelo mesmo artigo 2.004. Se o que o pai deixou não bastar para igualar as partes, o artigo 2.003 prevê a conferência do próprio imóvel. Por isso, guarde a escritura e procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Voltando à família do almoço de domingo: o filho que ganhou o apartamento não perde os R$ 600 mil, que só passam a contar como a parte dele na herança. Se a sua família vive essa situação, converse com os irmãos com a escritura em mãos antes de abrir o inventário. A conta fica bem mais simples quando todos conhecem a regra.
Quem cuidou dos pais na velhice costuma ter outra dúvida sobre a divisão dos bens. Esta matéria explica se esse cuidado muda alguma coisa na partilha.
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