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Filha completa 18 anos enquanto ainda cursa ensino médio e pai para de pagar pensão no mês seguinte alegando que obrigação acabou com maioridade

Por Daniely Cardoso
02/10/2026
Em Notícias
Outro equívoco frequente é acreditar que toda pensão obrigatoriamente continua até os 24 anos quando o filho estuda.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Outro equívoco frequente é acreditar que toda pensão obrigatoriamente continua até os 24 anos quando o filho estuda. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Mariana Alves completou 18 anos enquanto ainda cursava o ensino médio e, no mês seguinte, seu pai, Carlos, interrompeu a pensão alegando que a maioridade encerrava automaticamente a obrigação. Pela legislação brasileira, porém, atingir 18 anos não autoriza, por si só, o cancelamento unilateral de uma pensão fixada judicialmente ou estabelecida em acordo homologado.

Completar 18 anos não cancela a pensão automaticamente

O artigo 5º do Código Civil estabelece que a menoridade termina aos 18 anos completos. Isso significa que Mariana passa a ser plenamente capaz para os atos da vida civil, mas essa mudança não provoca automaticamente o desaparecimento de uma obrigação alimentar já determinada.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa questão na Súmula 358: o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial e contraditório. Assim, Carlos não poderia simplesmente decidir sozinho que o pagamento terminaria no mês seguinte ao aniversário.

Durante a menoridade, existe uma forte relação entre a pensão e o dever dos pais de sustentar os filhos. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Moradora instala tela preta para proteger dois gatos e condomínio exige versão transparente mesmo sem diferença estrutural na janela

Depois da maioridade, muda o fundamento da obrigação

Durante a menoridade, existe uma forte relação entre a pensão e o dever dos pais de sustentar os filhos. Depois dos 18 anos, a obrigação pode continuar com fundamento nas relações de parentesco, mas a necessidade do filho adulto passa a ter importância ainda maior na análise judicial.

O artigo 1.694 do Código Civil permite que parentes peçam uns aos outros os alimentos necessários para uma vida compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação. A pensão, portanto, pode continuar depois dos 18, mas não necessariamente nas mesmas condições para sempre.

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Estar no ensino médio é uma informação relevante para o juiz

No caso de Mariana, a jovem ainda não concluiu sequer a educação básica. Matrícula escolar, frequência, despesas com transporte, alimentação, material e ausência de renda própria são elementos que podem demonstrar que ela ainda depende financeiramente dos pais para concluir seus estudos e manter suas necessidades cotidianas.

O STJ já decidiu que, depois da maioridade, cabe ao filho demonstrar sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Em decisão divulgada pelo próprio tribunal, a corte ressaltou que completar 18 anos não extingue automaticamente o dever, mas permite discutir se o alimentado ainda necessita da prestação.

Necessidade da filha e capacidade do pai precisam ser consideradas

O artigo 1.695 do Código Civil determina que os alimentos são devidos quando quem os solicita não possui recursos suficientes nem consegue prover a própria manutenção pelo trabalho, desde que a pessoa obrigada possa contribuir sem comprometer o necessário ao próprio sustento.

Isso significa que o processo não analisa apenas a idade de Mariana. O juiz pode considerar sua situação escolar e financeira, assim como renda, despesas e condições econômicas de Carlos. Dependendo das provas, a pensão pode ser mantida, reduzida ou posteriormente encerrada.

Isso significa que o processo não analisa apenas a idade de Mariana. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O pai precisa pedir exoneração se quiser encerrar o pagamento

Quando existe uma pensão previamente fixada, a mudança das circunstâncias deve ser apresentada ao Judiciário. O artigo 1.699 do Código Civil permite pedir exoneração, redução ou aumento dos alimentos quando ocorre alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

Na situação apresentada, Carlos poderia requerer judicialmente a exoneração da pensão e argumentar que a filha atingiu a maioridade. Mariana, por sua vez, teria oportunidade de demonstrar que continua no ensino médio e ainda depende economicamente dos pais. A decisão caberia ao juiz, e não unilateralmente ao alimentante.

Também não existe uma regra automática de pensão até os 24 anos

Outro equívoco frequente é acreditar que toda pensão obrigatoriamente continua até os 24 anos quando o filho estuda. A legislação brasileira não estabelece uma idade universal dessa natureza para encerramento dos alimentos; cada situação depende das circunstâncias e das provas apresentadas.

A continuidade durante estudos técnicos ou universitários pode ser reconhecida em determinadas situações, mas não funciona como garantia automática. Da mesma maneira, terminar o ensino médio ou conseguir emprego pode justificar uma nova análise, sem significar que a pensão desapareça sozinha no mesmo dia.

Mariana é uma personagem fictícia e o caso serve apenas para ilustrar

Se uma situação semelhante ocorrer na prática, a filha pode reunir comprovantes de matrícula, despesas e dependência financeira, enquanto o pai deve procurar judicialmente a revisão ou exoneração caso entenda que a obrigação não deve continuar. Suspender por conta própria uma pensão judicialmente fixada pode gerar cobrança das parcelas que permanecerem devidas.

Mariana Alves e Carlos são personagens fictícios, e esta história foi criada apenas para ilustrar como a maioridade pode afetar uma obrigação alimentar. O contexto não descreve um processo real e a solução de cada caso depende da decisão judicial, das provas, da forma como a pensão foi estabelecida e das circunstâncias concretas da família.

Tags: direitofamíliafinançasLegislação
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