Na manhã de uma segunda-feira, Carla, 36 anos, jornalista em Brasília, encontrou uma câmera instalada ao lado da catraca onde costumava aproximar o crachá. Um aviso informava que, dali a cinco dias, o registro de ponto dependeria do reconhecimento facial. Ela deveria cadastrar o rosto até sexta-feira. Sem saber quem guardaria a imagem, decidiu não seguir a fila formada no corredor.
A mudança chegou com prazo curto
Carla trabalhava havia sete anos na mesma empresa pública de comunicação e nunca tivera problema com o controle de jornada. O ponto era marcado com biometria digital, e o espelho mensal ficava disponível no setor de pessoal. O comunicado dizia que a troca aumentaria a segurança e evitaria fraudes. Não explicava, porém, por quanto tempo os dados faciais seriam mantidos nem quais empresas teriam acesso.
Naquela tarde, ela enviou quatro perguntas ao encarregado de dados: qual era a base legal, onde ficaria o arquivo, quem operaria o sistema e quando ocorreria o descarte. A resposta veio dois dias depois, afirmando apenas que a tecnologia estava adequada à LGPD. Carla, então, informou que não faria o cadastro enquanto não recebesse detalhes e pediu uma alternativa por cartão ou senha.
O que aconteceu após a recusa?
O setor responsável respondeu que o cadastramento era obrigatório e deu 48 horas para a regularização. Também mencionou possíveis medidas disciplinares, embora Carla continuasse entrando no prédio e registrando os horários pelo equipamento antigo. Ela guardou o comunicado, os e-mails e fotografou o aviso da catraca. Outros colegas tinham dúvidas semelhantes, mas temiam que a recusa fosse tratada como insubordinação.
O sindicato reuniu os documentos e levou a controvérsia à Justiça do Trabalho. Em um caso real semelhante, há registro público de ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal contra a Empresa Brasil de Comunicação S.A. sobre a implantação de reconhecimento facial para controle de ponto e acesso, conforme andamento disponível no sistema do TRT da 10ª Região e referência complementar em base pública de jurisprudência: consulta processual do TRT-10 no PJe e acórdão do TRT-10 em base pública de jurisprudência. Nesta narrativa, a referência serve para ilustrar como esse tipo de conflito pode chegar ao Judiciário.

O que a LGPD realmente diz sobre biometria?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, classifica no artigo 5º, inciso II, a biometria vinculada a uma pessoa como dado pessoal sensível. Isso exige finalidade definida, necessidade, transparência e segurança. O artigo 11 permite o tratamento sem consentimento em hipóteses específicas, inclusive obrigação legal e prevenção à fraude em sistemas de identificação.
Por isso, a LGPD não cria um direito automático de recusar qualquer registro de ponto por reconhecimento facial. A empresa precisa demonstrar uma base legal válida, limitar a coleta ao necessário e explicar duração, compartilhamento e proteção. A Portaria MTP 671/2021 disciplina sistemas eletrônicos de ponto, mas não afasta as obrigações de proteção de dados.
O que o empregado pode exigir na prática
Antes de transformar a recusa em confronto, o trabalhador pode encaminhar pedido escrito ao RH ou ao encarregado de dados. Os artigos 18 e 19 da LGPD asseguram confirmação do tratamento, acesso aos dados e informações sobre finalidade e critérios utilizados. A declaração simplificada deve ser imediata; a completa, quando solicitada, tem prazo de até 15 dias. O protocolo ajuda a demonstrar que houve tentativa de esclarecimento.
- Peça a identificação do controlador e do encarregado de dados, com um canal funcional para resposta.
- Solicite a base legal usada, a finalidade do reconhecimento facial e a justificativa para não adotar método menos invasivo.
- Pergunte se são guardadas fotografias ou modelos biométricos, onde ficam armazenados e por quanto tempo.
- Guarde comunicados, advertências, espelhos de ponto, protocolos e respostas recebidas da empresa.
Quando o canal interno não resolve
Carla entregou a documentação ao sindicato porque a exigência atingia todo o quadro de empregados. Em caso individual, a pessoa também pode buscar advogado trabalhista ou assistência sindical para avaliar punição, desconto salarial ou impedimento de entrada. A ANPD orienta que o titular procure primeiro o controlador e conserve os comprovantes. Sem resposta satisfatória, existem canais administrativos e judiciais diferentes.
- O sindicato pode negociar alternativas ou propor medida coletiva quando a regra alcançar vários trabalhadores.
- A petição de titular perante a ANPD serve para relatar dificuldade no exercício dos direitos previstos na LGPD.
- O Ministério Público do Trabalho pode receber denúncia sobre prática coletiva que afete direitos trabalhistas.
- A Justiça do Trabalho analisa punições, obrigações impostas no emprego e pedidos relacionados ao contrato.
O desfecho mudou no recurso
Em caso semelhante levado ao TRT da 10ª Região, a controvérsia sobre o reconhecimento facial não terminou na primeira decisão. O acórdão disponibilizado em base pública de jurisprudência registra que a 1ª Turma analisou recurso envolvendo sindicato e empregadora pública e reformou a conclusão favorável à suspensão da medida, julgando improcedentes os pedidos do autor: veja o acórdão do TRT-10 em base pública de jurisprudência. Como o texto original do artigo já indicava reversão no tribunal, o ponto central é que não houve condenação mantida da empregadora com base na LGPD.
Assim, a conclusão correta é mais restrita: houve questionamento judicial à exigência de reconhecimento facial, com debate sobre base legal, necessidade e salvaguardas, mas o desfecho narrado no próprio artigo aponta reforma da decisão inicial no tribunal regional. Para quem enfrenta exigência parecida, a situação concreta e as medidas de segurança precisam ser examinadas antes de recusar o ponto ou aceitar uma punição.
Carla e os demais personagens desta narrativa são fictícios. A história reúne situações recorrentes e etapas de um processo trabalhista real para mostrar como a exigência costuma surgir, quais dúvidas aparecem e o que as normas permitem discutir.




