Era sábado de manhã em Campinas, e a professora Tânia, de 41 anos, ainda estava de pijama quando o interfone tocou. Bolota, o vira-lata caramelo de quatro anos que ela adotou num abrigo, correu até a porta abanando o rabo para a irmã dela, Lúcia, enfermeira de 38 anos. Duas horas depois, quando o cunhado chegou para buscar a esposa, o mesmo cachorro travou no corredor e começou a latir sem parar.
Um cachorro dócil com quase todo mundo
Bolota nunca tinha dado trabalho com visita. A diarista, os sobrinhos e a vizinha do andar de baixo entravam no apartamento e recebiam, no máximo, uma cheirada nas canelas. Com Rogério, eletricista de 46 anos, a cena era outra desde o primeiro encontro: latido grave, pelo das costas arrepiado e o corpo parado entre a porta e o sofá.
Tânia achava que o cachorro implicava com homem alto, mas o porteiro, que tem quase dois metros, ganhava festa toda tarde. O cunhado tinha um jeito próprio de chegar. Entrava falando alto, ia direto na direção do bicho, se curvava sobre ele e tentava fazer carinho no topo da cabeça, olhando fixo nos olhos dele.
O que aconteceu no dia em que o latido virou mordida?
Naquele sábado, Rogério repetiu o ritual e Bolota, encurralado contra a estante, beliscou a mão dele. Ficaram duas marcas de dente no dorso da mão, com pouco sangue, mas o clima azedou na hora. Tânia trancou o cachorro na área de serviço, pediu desculpas várias vezes e ouviu do cunhado que um bicho assim deveria ser doado.
Na segunda-feira, ela levou Bolota a uma veterinária que atende casos de comportamento canino. A profissional explicou que o cão avalia a visita pelo cheiro, que pode carregar outros animais ou o suor do nervosismo, pela postura e pelo jeito de entrar. Curvar-se sobre o bicho, encarar e passar a mão por cima da cabeça soam como ameaça na linguagem corporal canina, e o latido é o aviso que vem antes da mordida.

O que a lei diz quando o cachorro morde uma visita
A conversa com a veterinária resolveu metade do problema. A outra metade apareceu quando Lúcia comentou que o marido pensava em cobrar o dia de trabalho perdido. Pelo art. 936 do Código Civil (Lei 10.406/2002), o dono ou quem está cuidando do animal deve ressarcir o dano que ele causar, a não ser que prove culpa da vítima ou força maior, como mostra o texto do Código Civil no portal do Planalto.
Na prática, basta haver o ferimento e a ligação com a mordida, mesmo que a dona tenha sido cuidadosa. Gestos que provocam o animal podem ser discutidos como culpa da vítima, mas isso depende de prova e da avaliação do juiz. Na parte de saúde, a orientação do Ministério da Saúde sobre raiva prevê que cães e gatos que mordem fiquem em observação por 10 dias.
Direitos, prazos e papéis que pesam depois da mordida
Quem foi mordido e quem é dono do cachorro têm obrigações que andam juntas depois de um episódio assim. A veterinária e uma ligação para a unidade de saúde do bairro deixaram claro para Tânia o que precisava ser feito naquela mesma semana. Os pontos principais foram estes:
- A pessoa mordida deve procurar uma unidade de saúde para limpar o ferimento e avaliar a profilaxia contra a raiva, oferecida pelo SUS.
- O dono mantém o cão em observação durante os 10 dias e avisa a unidade se ele adoecer, sumir ou morrer, porque nesses casos a vacinação da vítima é indicada.
- A vítima pode pedir ressarcimento de gastos comprovados, como remédios, consultas e dias de trabalho perdidos.
- Recibos, atestados, fotos do ferimento e a carteira de vacinação antirrábica do cachorro são os documentos que sustentam qualquer acordo ou pedido.
A quem recorrer quando a conversa em família não resolve
Quando o latido vira medo constante ou a mordida vira briga, cada parte do problema tem um endereço próprio. O comportamento é assunto de médico-veterinário, a saúde fica com o SUS e a disputa por dinheiro pode chegar à Justiça. Estes são os caminhos mais comuns:
- Médico-veterinário com atuação em comportamento canino, para descartar dor, identificar medo e montar um plano de adaptação às visitas.
- Unidade básica de saúde ou centro de controle de zoonoses do município, para o atendimento antirrábico e o acompanhamento do animal.
- Juizado Especial Cível, que dispensa advogado nas causas de até 20 salários mínimos, conforme a Lei 9.099/1995.
- Defensoria Pública, para quem precisa de orientação jurídica gratuita e não pode pagar advogado.
Bolota ainda late para Rogério, mas agora por poucos segundos
Os dez dias de observação passaram sem nenhum sinal de doença, e Tânia pagou ao cunhado os curativos e o dia de trabalho perdido, R$ 380 no total, com recibo assinado. A veterinária montou um treino simples: Rogério chega devagar, fica de lado, não encara e deixa o cachorro vir cheirar. Depois de três visitas assim, o latido passou a durar segundos.
Quem vive situação parecida pode seguir a mesma ordem: entender com um profissional o que o cachorro está lendo em cada visita e orientar quem chega a falar baixo e não estender a mão por cima da cabeça dele. Se houver mordida, a unidade de saúde vem primeiro e a observação de dez dias fica a cargo do dono. Um acerto amigável com recibos guardados costuma ser o caminho mais rápido antes de pensar no Juizado.
Tânia, Lúcia, Rogério e o próprio Bolota foram inventados para este texto. Já o cachorro que faz festa para uma visita e late para outra existe em muita casa brasileira, e a história foi montada a partir de situações assim para mostrar o que os veterinários observam e o que a lei prevê quando o susto termina em mordida.




