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Família adota cachorro de grande porte e condomínio tenta aplicar multa com base em regra antiga que proíbe animais acima de 10 quilos; discussão passa a considerar se o animal efetivamente oferece risco ou perturbação aos demais moradores

Por Daniely Cardoso
08/10/2026
Em Notícias
A convenção e o regulamento interno podem disciplinar circulação em áreas comuns, uso de guia, cuidados de higiene e outras medidas destinadas à convivência coletiva.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

A convenção e o regulamento interno podem disciplinar circulação em áreas comuns, uso de guia, cuidados de higiene e outras medidas destinadas à convivência coletiva. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Eduardo e Fernanda adotaram um cachorro de grande porte para viver com a família em um apartamento, mas receberam uma notificação do condomínio informando que animais com mais de 10 quilos eram proibidos por uma regra antiga. A discussão passou a considerar se o peso, sozinho, seria suficiente para justificar a multa ou se seria necessário demonstrar risco, falta de higiene ou perturbação aos demais moradores.

O condomínio pode estabelecer regras para a convivência com animais

A convenção e o regulamento interno podem disciplinar circulação em áreas comuns, uso de guia, cuidados de higiene e outras medidas destinadas à convivência coletiva. O artigo 1.333 do Código Civil estabelece que a convenção regularmente constituída obriga os titulares e ocupantes das unidades.

Isso não significa, porém, que qualquer proibição seja automaticamente válida apenas porque está escrita há muitos anos. As regras condominiais precisam conviver com o direito de uso da unidade e podem ser examinadas quando impõem restrições sem relação concreta com segurança, saúde, higiene ou sossego.

Isso não significa, porém, que qualquer proibição seja automaticamente válida apenas porque está escrita há muitos anos. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Inquilino reforma cozinha e banheiro sem autorização e proprietário exige restauração completa ao fim do contrato

O peso do cachorro não demonstra sozinho que existe perigo

Um cachorro com mais de 10 quilos pode ser tranquilo, silencioso e conduzido adequadamente, enquanto um animal menor pode causar barulho ou outros problemas dependendo de seu comportamento. Por isso, utilizar apenas peso ou porte como critério absoluto pode gerar discussão sobre a razoabilidade da restrição.

Em decisão sobre animais em condomínios, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que uma proibição genérica não se justifica quando não há demonstração de prejuízo à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego. O julgamento não criou uma regra específica sobre cães acima de 10 quilos, mas reforçou a importância de observar as circunstâncias concretas.

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Barulho, agressividade e problemas de higiene podem justificar restrições

A situação muda se houver provas de que o animal provoca latidos excessivos, circulação perigosa, sujeira recorrente ou episódios de agressividade. O artigo 1.336, inciso IV determina que a unidade não seja utilizada de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais possuidores.

Nesse cenário, o condomínio pode cobrar providências e, observadas a convenção e as regras legais, aplicar sanções. O ponto central deixa de ser o cachorro pesar 10, 20 ou 40 quilos e passa a ser a existência de comportamento ou situação efetivamente capaz de prejudicar a convivência coletiva.

A Lei de Condomínios também protege o uso da unidade sem causar incômodo

O artigo 19 da Lei nº 4.591/1964 assegura ao condômino o direito de usar e aproveitar sua unidade conforme suas conveniências, desde que respeite as normas de boa vizinhança e não provoque dano ou incômodo aos demais moradores.

Essa lógica ajuda a equilibrar os dois lados. Eduardo e Fernanda não teriam liberdade ilimitada para manter um animal que gerasse problemas, mas o condomínio também precisaria justificar uma restrição que pretenda impedir um cão somente por seu tamanho, sem qualquer registro de comportamento inadequado.

Nesse cenário, o condomínio pode cobrar providências e, observadas a convenção e as regras legais, aplicar sanções. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Uma multa deve estar apoiada na regra e nos fatos que justificam sua aplicação

Se o síndico aplicar multa apenas porque o cachorro ultrapassa os 10 quilos, a família poderia pedir acesso à convenção, ao regulamento e à ata que criou a regra. Também seria importante verificar se houve reclamações documentadas, incidentes nas áreas comuns ou alguma demonstração concreta de risco ou perturbação.

O próprio STJ já analisou situação em que não havia prova de que determinado animal comprometesse a tranquilidade ou a higiene do edifício. Isso mostra que, em uma disputa, documentos, reclamações, imagens e testemunhos podem ter mais peso do que uma presunção baseada apenas no porte.

O caso dependeria da convenção, da conduta do animal e das provas

Em situação semelhante, Eduardo e Fernanda poderiam reunir a notificação da multa, a convenção, o regulamento, registros de circulação do cachorro e eventuais provas de que ele não provoca incidentes. Também deveriam continuar respeitando regras razoáveis, como uso de guia, limpeza das áreas comuns e medidas de segurança compatíveis com o comportamento do animal.

A história de Eduardo e Fernanda é fictícia e serve apenas para ilustrar um possível conflito entre condomínio e moradores que possuem um cachorro de grande porte. Em um caso real, não seria correto concluir automaticamente que a regra dos 10 quilos é válida ou inválida: a análise dependeria de seu conteúdo, da forma de aplicação, das condições do animal e da existência de risco, incômodo ou prejuízo comprovado.

Tags: condomíniodireitoLegislaçãopets
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