Eduardo e Fernanda adotaram um cachorro de grande porte para viver com a família em um apartamento, mas receberam uma notificação do condomínio informando que animais com mais de 10 quilos eram proibidos por uma regra antiga. A discussão passou a considerar se o peso, sozinho, seria suficiente para justificar a multa ou se seria necessário demonstrar risco, falta de higiene ou perturbação aos demais moradores.
O condomínio pode estabelecer regras para a convivência com animais
A convenção e o regulamento interno podem disciplinar circulação em áreas comuns, uso de guia, cuidados de higiene e outras medidas destinadas à convivência coletiva. O artigo 1.333 do Código Civil estabelece que a convenção regularmente constituída obriga os titulares e ocupantes das unidades.
Isso não significa, porém, que qualquer proibição seja automaticamente válida apenas porque está escrita há muitos anos. As regras condominiais precisam conviver com o direito de uso da unidade e podem ser examinadas quando impõem restrições sem relação concreta com segurança, saúde, higiene ou sossego.

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O peso do cachorro não demonstra sozinho que existe perigo
Um cachorro com mais de 10 quilos pode ser tranquilo, silencioso e conduzido adequadamente, enquanto um animal menor pode causar barulho ou outros problemas dependendo de seu comportamento. Por isso, utilizar apenas peso ou porte como critério absoluto pode gerar discussão sobre a razoabilidade da restrição.
Em decisão sobre animais em condomínios, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que uma proibição genérica não se justifica quando não há demonstração de prejuízo à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego. O julgamento não criou uma regra específica sobre cães acima de 10 quilos, mas reforçou a importância de observar as circunstâncias concretas.
Barulho, agressividade e problemas de higiene podem justificar restrições
A situação muda se houver provas de que o animal provoca latidos excessivos, circulação perigosa, sujeira recorrente ou episódios de agressividade. O artigo 1.336, inciso IV determina que a unidade não seja utilizada de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais possuidores.
Nesse cenário, o condomínio pode cobrar providências e, observadas a convenção e as regras legais, aplicar sanções. O ponto central deixa de ser o cachorro pesar 10, 20 ou 40 quilos e passa a ser a existência de comportamento ou situação efetivamente capaz de prejudicar a convivência coletiva.
A Lei de Condomínios também protege o uso da unidade sem causar incômodo
O artigo 19 da Lei nº 4.591/1964 assegura ao condômino o direito de usar e aproveitar sua unidade conforme suas conveniências, desde que respeite as normas de boa vizinhança e não provoque dano ou incômodo aos demais moradores.
Essa lógica ajuda a equilibrar os dois lados. Eduardo e Fernanda não teriam liberdade ilimitada para manter um animal que gerasse problemas, mas o condomínio também precisaria justificar uma restrição que pretenda impedir um cão somente por seu tamanho, sem qualquer registro de comportamento inadequado.

Uma multa deve estar apoiada na regra e nos fatos que justificam sua aplicação
Se o síndico aplicar multa apenas porque o cachorro ultrapassa os 10 quilos, a família poderia pedir acesso à convenção, ao regulamento e à ata que criou a regra. Também seria importante verificar se houve reclamações documentadas, incidentes nas áreas comuns ou alguma demonstração concreta de risco ou perturbação.
O próprio STJ já analisou situação em que não havia prova de que determinado animal comprometesse a tranquilidade ou a higiene do edifício. Isso mostra que, em uma disputa, documentos, reclamações, imagens e testemunhos podem ter mais peso do que uma presunção baseada apenas no porte.
O caso dependeria da convenção, da conduta do animal e das provas
Em situação semelhante, Eduardo e Fernanda poderiam reunir a notificação da multa, a convenção, o regulamento, registros de circulação do cachorro e eventuais provas de que ele não provoca incidentes. Também deveriam continuar respeitando regras razoáveis, como uso de guia, limpeza das áreas comuns e medidas de segurança compatíveis com o comportamento do animal.
A história de Eduardo e Fernanda é fictícia e serve apenas para ilustrar um possível conflito entre condomínio e moradores que possuem um cachorro de grande porte. Em um caso real, não seria correto concluir automaticamente que a regra dos 10 quilos é válida ou inválida: a análise dependeria de seu conteúdo, da forma de aplicação, das condições do animal e da existência de risco, incômodo ou prejuízo comprovado.




