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Mulher aluga casa e só depois de assinar contrato proprietário percebe que ela possui dois cachorros; dono exige retirada dos animais ou encerramento da locação

Por Daniely Cardoso
02/10/2026
Em Notícias
O primeiro ponto é verificar se existe alguma cláusula tratando especificamente da permanência de animais.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais.

O primeiro ponto é verificar se existe alguma cláusula tratando especificamente da permanência de animais. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais.

Mariana Alves alugou uma casa, assinou o contrato e só depois o proprietário descobriu que ela moraria no imóvel com dois cachorros. O dono então exigiu a retirada dos animais ou o encerramento da locação, mas a resposta jurídica depende principalmente do que foi combinado no contrato e de eventual dano ou incômodo provocado pelos cães.

Se o contrato não proíbe animais, o proprietário não pode simplesmente criar a regra depois

O primeiro ponto é verificar se existe alguma cláusula tratando especificamente da permanência de animais. Se o contrato assinado por Mariana não contém proibição nem estabelece uma condição relacionada aos cães, o proprietário encontra mais dificuldade para impor unilateralmente uma nova obrigação depois que a locação já foi formalizada.

Os contratos devem ser executados segundo os princípios da probidade e boa-fé, conforme estabelece o artigo 422 do Código Civil. Isso vale para os dois lados: tanto o locador deve respeitar aquilo que efetivamente contratou quanto a locatária deve agir de maneira transparente durante a formação e execução do acordo.

Se a locação foi celebrada por prazo determinado e esse período ainda está em curso, a regra geral protege a estabilidade do contrato. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Moradora instala tela preta para proteger dois gatos e condomínio exige versão transparente mesmo sem diferença estrutural na janela

Durante o prazo do contrato, o dono não pode retomar a casa sem fundamento legal

Se a locação foi celebrada por prazo determinado e esse período ainda está em curso, a regra geral protege a estabilidade do contrato. O artigo 4º da Lei do Inquilinato estabelece que, durante o prazo estipulado, o locador não pode simplesmente reaver o imóvel alugado por ter mudado de ideia.

A própria Lei nº 8.245/1991, em seu artigo 9º, prevê situações em que a locação pode ser desfeita, como acordo entre as partes, falta de pagamento ou prática de infração legal ou contratual. Por isso, a simples descoberta dos cachorros não equivale automaticamente a uma causa de encerramento se nenhuma regra do contrato tiver sido violada.

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Uma cláusula expressa proibindo pets muda a discussão

Se o documento assinado por Mariana disser claramente que animais não são permitidos, o proprietário passa a ter um argumento contratual mais forte. Nesse cenário, manter os cães contra uma condição expressamente aceita pode ser discutido como descumprimento contratual, hipótese que pode levar à tentativa de rescisão da locação.

Mesmo assim, isso não significa que o dono possa simplesmente retirar os animais, trocar fechaduras ou expulsar a moradora por conta própria. A Lei do Inquilinato, no artigo 5º, determina que a ação do locador para reaver o imóvel é a ação de despejo, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação.

A situação também muda se os cães provocarem danos ou perturbação

Ter animais no imóvel não elimina as obrigações normais de quem aluga uma casa. Pelo artigo 23 da Lei do Inquilinato, o locatário deve usar o imóvel de maneira compatível com sua finalidade, conservá-lo e reparar danos provocados por si, familiares, visitantes ou pessoas sob sua responsabilidade.

Assim, portas destruídas, jardim danificado, sujeira persistente ou outras deteriorações atribuíveis aos cães podem gerar obrigação de reparação. O mesmo raciocínio vale para problemas concretos de sossego, higiene ou segurança; a análise deixa de ser apenas sobre a existência dos animais e passa a considerar os efeitos reais da permanência deles no imóvel.

Se o documento assinado por Mariana disser claramente que animais não são permitidos, o proprietário passa a ter um argumento contratual mais forte. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O fato de Mariana não ter contado sobre os cachorros também pode ser relevante

Se o proprietário nunca perguntou sobre animais e o contrato permaneceu em silêncio, a falta de informação não produz necessariamente a mesma consequência de uma mentira direta. Por outro lado, se Mariana foi expressamente questionada antes da assinatura e afirmou que não possuía pets, esse comportamento pode entrar na discussão sobre boa-fé e sobre as condições que levaram o locador a fechar o negócio.

Por isso, mensagens, anúncios, propostas da imobiliária e conversas anteriores à assinatura podem ser importantes. Antes de qualquer rompimento, o mais seguro é registrar por escrito o motivo da divergência e tentar uma solução, como um termo adicional ao contrato prevendo responsabilidade por danos, limpeza e demais cuidados relacionados aos animais.

O caso de Mariana é uma história fictícia criada apenas para ilustrar

No exemplo, se o contrato estiver em vigor, não mencionar animais e os dois cães não provocarem danos ou perturbações, o proprietário não possui automaticamente o direito de impor a retirada dos pets ou encerrar a locação apenas porque descobriu a situação depois. Se houver proibição expressa, informação falsa anterior à assinatura ou prejuízo concreto, a avaliação jurídica pode ser diferente.

Mariana Alves é uma personagem fictícia, e esta história foi criada exclusivamente para ilustrar um conflito possível entre locador e locatário. O contexto não descreve um caso real e serve apenas como exemplo informativo; contratos, provas, prazo da locação e circunstâncias específicas podem alterar a solução, motivo pelo qual situações concretas podem exigir análise jurídica individual.

Tags: AnimaisdireitoimóveisLegislação
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