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Início Economia

Quem tem micro ou pequena empresa e quer entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027 precisa fazer a opção até 15 de outubro de 2026, e a escolha do regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro, segundo a Receita Federal

Por João Victor
08/10/2026
Em Economia
Mesa de escritório de pequena empresa com notebook aberto em portal de impostos e calendário ao fundo

Mesa de escritório de pequena empresa com notebook aberto em portal de impostos e calendário ao fundo. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro de 2026 para pedir a mudança no Portal do Simples Nacional. A data está na Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro. A Receita Federal detalhou o calendário em nota de 29 de setembro.

A mesma norma separa um segundo procedimento, que costuma ser confundido com o primeiro. A empresa que já está no regime e quer recolher o IBS e a CBS, os dois tributos criados pela reforma tributária do consumo, fora da guia única tem até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha. Pela resolução, a opção pelo Simples Nacional para 2027 e a escolha do regime regular podem ser canceladas pelo próprio contribuinte de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e as duas passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

Duas decisões, dois calendários

A nota da Receita de 29 de setembro organiza o assunto em duas perguntas. A primeira é de quem está fora e quer ser tributado pelo Simples no ano que vem. Para esse grupo, a janela vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e o pedido, se aceito, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A segunda pergunta é de quem já está dentro. Com a reforma, a empresa optante pode apurar o IBS e a CBS pelas regras gerais desses tributos, em vez de pagá-los no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Segundo a Receita, essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho) e pode ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. O texto da resolução registra a base legal: o artigo 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamentou a reforma.

Em resumo, segundo o quadro publicado pela própria Receita Federal:

  • entrada ou retorno ao Simples Nacional em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
  • regularização de pendências de quem teve o pedido negado: até 30 de outubro de 2026;
  • opção pelo regime regular do IBS e da CBS: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
  • cancelamento de qualquer uma das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Pela resolução, o cancelamento é feito “em caráter irretratável”: quem desiste nessa janela não volta atrás.

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Mãos com caneta sobre formulário de opção de regime tributário
Mãos com caneta sobre formulário de opção de regime tributário. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Em página publicada em 11 de agosto de 2026, a Receita informava que a entrada no Simples para 2027 deveria ser pedida entre 1º e 30 de setembro e que o cancelamento poderia ser feito até 30 de novembro. A CGSN 194 alterou o prazo, que pela página da Receita de agosto ia até 30 de setembro, para 15 de outubro, e deslocou o cancelamento para o intervalo de 3 de novembro a 20 de dezembro.

A resolução nova muda a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, a norma que fixou as condições de opção para o ano que vem. Na nota de 29 de setembro, a Receita diz que o comitê “ajustou os prazos” depois de diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A página de agosto já trazia um aviso: em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, o comitê poderia postergar o fim do prazo de cancelamento.

Pedido negado pode ser corrigido até 30 de outubro

Quando a opção pelo Simples Nacional é indeferida por débitos ou outras pendências que impedem a entrada no regime, a empresa tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação, segundo a resolução. A Receita esclarece que essa data é única para todos, qualquer que seja o dia em que a empresa tomou ciência da recusa, e que ela também alcança quem fez o pedido logo no começo de setembro.

Como o limite é fixo, quem pede a opção nos últimos dias fica com menos tempo para resolver o que impediu a aprovação. A própria Receita faz esse alerta na nota. A Receita cita débitos entre os motivos de recusa, e a situação fiscal de pessoas e empresas é atestada por documentos como a certidão negativa de débitos e a variante positiva com efeito de negativa.

Quem fica de fora da opção pelo Simples Nacional 2027

A empresa que já é optante não precisa pedir a entrada de novo. Na página de agosto, a Receita classificou a opção pelo regime como “apenas para quem não é do SN” e afirmou que quem já está no Simples e quer continuar pagando IBS e CBS dentro do regime não precisa fazer nada. Só age até 30 de outubro quem já está no Simples e prefere levar esses dois tributos para o regime regular.

Há também uma exceção nova. O artigo 3º acrescentado pela CGSN 194 tira desses prazos as empresas em início de atividade que fizerem a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso da opção pelo Simples, e entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso do regime regular do IBS e da CBS. Para esses negócios recém-abertos, o calendário de outubro não se aplica.

A resolução também não trata do Simei, o sistema de recolhimento do microempreendedor individual, que tem limite de faturamento e regras próprias, como mostra o caso da vendedora que recebeu R$ 40 mil no Pix sem ter aberto MEI.

E quem perder o dia 15? O texto da norma determina que a opção para o ano-calendário de 2027 seja exercida dentro desse período e só abre exceção para as empresas novas descritas acima.

O que cada escolha muda no caixa da empresa

Ficar no Simples com o IBS e a CBS dentro do regime mantém o modelo conhecido: os novos tributos entram na guia única, segundo a Receita. Optar pelo regime regular, situação que a página de agosto chama informalmente de “Simples Nacional híbrido”, faz as parcelas do IBS e da CBS saírem do DAS e passarem a ser apuradas pelas regras próprias desses tributos. Ainda pela Receita, os valores de IBS e CBS recolhidos dessa forma não entram na receita bruta considerada para o Simples.

A escolha também tem efeito prolongado. Segundo a página de agosto, quem optar pelo regime regular continua nele nos períodos seguintes, a menos que renuncie dentro dos prazos da regulamentação. Para quem não fizer a opção agora, a mesma página descreve uma nova janela, de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

A Receita não recomenda um caminho nem divulga quantas empresas já pediram a mudança. Ela orienta a não deixar o pedido para os últimos dias e a acompanhar os canais oficiais, como a nota da Receita Federal sobre os novos prazos do Simples Nacional 2027 e o Portal do Simples Nacional, canal que a resolução indica para registrar as opções. O texto integral da norma está na cópia da Resolução CGSN nº 194 publicada no Diário Oficial. São duas datas vizinhas para decisões que não se substituem, e só a de 30 de outubro tem uma segunda janela anunciada.

Tags: IBS e CBSReceita Federalreforma tributáriaSimples Nacional
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