Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro de 2026 para pedir a mudança no Portal do Simples Nacional. A data está na Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro. A Receita Federal detalhou o calendário em nota de 29 de setembro.
A mesma norma separa um segundo procedimento, que costuma ser confundido com o primeiro. A empresa que já está no regime e quer recolher o IBS e a CBS, os dois tributos criados pela reforma tributária do consumo, fora da guia única tem até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha. Pela resolução, a opção pelo Simples Nacional para 2027 e a escolha do regime regular podem ser canceladas pelo próprio contribuinte de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e as duas passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Duas decisões, dois calendários
A nota da Receita de 29 de setembro organiza o assunto em duas perguntas. A primeira é de quem está fora e quer ser tributado pelo Simples no ano que vem. Para esse grupo, a janela vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e o pedido, se aceito, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A segunda pergunta é de quem já está dentro. Com a reforma, a empresa optante pode apurar o IBS e a CBS pelas regras gerais desses tributos, em vez de pagá-los no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Segundo a Receita, essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho) e pode ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. O texto da resolução registra a base legal: o artigo 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamentou a reforma.
Em resumo, segundo o quadro publicado pela própria Receita Federal:
- entrada ou retorno ao Simples Nacional em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
- regularização de pendências de quem teve o pedido negado: até 30 de outubro de 2026;
- opção pelo regime regular do IBS e da CBS: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
- cancelamento de qualquer uma das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Pela resolução, o cancelamento é feito “em caráter irretratável”: quem desiste nessa janela não volta atrás.
O calendário já mudou uma vez

Em página publicada em 11 de agosto de 2026, a Receita informava que a entrada no Simples para 2027 deveria ser pedida entre 1º e 30 de setembro e que o cancelamento poderia ser feito até 30 de novembro. A CGSN 194 alterou o prazo, que pela página da Receita de agosto ia até 30 de setembro, para 15 de outubro, e deslocou o cancelamento para o intervalo de 3 de novembro a 20 de dezembro.
A resolução nova muda a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, a norma que fixou as condições de opção para o ano que vem. Na nota de 29 de setembro, a Receita diz que o comitê “ajustou os prazos” depois de diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A página de agosto já trazia um aviso: em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, o comitê poderia postergar o fim do prazo de cancelamento.
Pedido negado pode ser corrigido até 30 de outubro
Quando a opção pelo Simples Nacional é indeferida por débitos ou outras pendências que impedem a entrada no regime, a empresa tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação, segundo a resolução. A Receita esclarece que essa data é única para todos, qualquer que seja o dia em que a empresa tomou ciência da recusa, e que ela também alcança quem fez o pedido logo no começo de setembro.
Como o limite é fixo, quem pede a opção nos últimos dias fica com menos tempo para resolver o que impediu a aprovação. A própria Receita faz esse alerta na nota. A Receita cita débitos entre os motivos de recusa, e a situação fiscal de pessoas e empresas é atestada por documentos como a certidão negativa de débitos e a variante positiva com efeito de negativa.
Quem fica de fora da opção pelo Simples Nacional 2027
A empresa que já é optante não precisa pedir a entrada de novo. Na página de agosto, a Receita classificou a opção pelo regime como “apenas para quem não é do SN” e afirmou que quem já está no Simples e quer continuar pagando IBS e CBS dentro do regime não precisa fazer nada. Só age até 30 de outubro quem já está no Simples e prefere levar esses dois tributos para o regime regular.
Há também uma exceção nova. O artigo 3º acrescentado pela CGSN 194 tira desses prazos as empresas em início de atividade que fizerem a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso da opção pelo Simples, e entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso do regime regular do IBS e da CBS. Para esses negócios recém-abertos, o calendário de outubro não se aplica.
A resolução também não trata do Simei, o sistema de recolhimento do microempreendedor individual, que tem limite de faturamento e regras próprias, como mostra o caso da vendedora que recebeu R$ 40 mil no Pix sem ter aberto MEI.
E quem perder o dia 15? O texto da norma determina que a opção para o ano-calendário de 2027 seja exercida dentro desse período e só abre exceção para as empresas novas descritas acima.
O que cada escolha muda no caixa da empresa
Ficar no Simples com o IBS e a CBS dentro do regime mantém o modelo conhecido: os novos tributos entram na guia única, segundo a Receita. Optar pelo regime regular, situação que a página de agosto chama informalmente de “Simples Nacional híbrido”, faz as parcelas do IBS e da CBS saírem do DAS e passarem a ser apuradas pelas regras próprias desses tributos. Ainda pela Receita, os valores de IBS e CBS recolhidos dessa forma não entram na receita bruta considerada para o Simples.
A escolha também tem efeito prolongado. Segundo a página de agosto, quem optar pelo regime regular continua nele nos períodos seguintes, a menos que renuncie dentro dos prazos da regulamentação. Para quem não fizer a opção agora, a mesma página descreve uma nova janela, de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
A Receita não recomenda um caminho nem divulga quantas empresas já pediram a mudança. Ela orienta a não deixar o pedido para os últimos dias e a acompanhar os canais oficiais, como a nota da Receita Federal sobre os novos prazos do Simples Nacional 2027 e o Portal do Simples Nacional, canal que a resolução indica para registrar as opções. O texto integral da norma está na cópia da Resolução CGSN nº 194 publicada no Diário Oficial. São duas datas vizinhas para decisões que não se substituem, e só a de 30 de outubro tem uma segunda janela anunciada.




