Era um sábado de fevereiro em Ribeirão Preto, e Renata, professora de matemática de 46 anos, enchia a piscina do quintal para receber as sobrinhas. Duas horas depois, o nível da água tinha baixado quase um palmo. Ao descer a escada, ela passou a mão no fundo e sentiu uma trinca de ponta a ponta, que seguia na direção da figueira do vizinho.
Uma sombra que começou como vantagem
Renata comprou a casa em 2017, quando a árvore enorme já ocupava o terreno ao lado. O dono é Osvaldo, aposentado de 72 anos, que mora ali desde a década de 1980 e conta a todo mundo que plantou a figueira quando o filho nasceu. Nos primeiros verões, a copa refrescava o quintal e ninguém via problema nenhum.
Os sinais vieram aos poucos. Primeiro, duas placas do piso da garagem subiram alguns centímetros, e o carro passou a raspar na entrada. Depois apareceu uma rachadura no rejunte da borda da piscina, que Renata tratou como desgaste comum. Só quando a água começou a sumir é que ela juntou uma coisa com a outra.
O vizinho tem razão quando diz que chegou primeiro?
Na segunda-feira, um piscineiro abriu parte do revestimento e encontrou raízes da grossura de um punho empurrando a estrutura por baixo. Refazer a piscina foi orçado em R$ 14.800, e consertar o piso da garagem, em R$ 6.300. Renata foi até a casa do vizinho com as fotos e os orçamentos na mão.
Osvaldo ouviu tudo com educação, mas respondeu que a árvore estava ali muito antes de a casa de Renata ser construída. Para ele, quem errou foi quem fez a piscina colada ao muro, e cortar a figueira estava fora de cogitação. Renata voltou para casa sem acordo, achando que talvez ele tivesse razão.

O que o Código Civil diz sobre raízes invasoras
As regras para esse tipo de briga estão no capítulo sobre direito de vizinhança do Código Civil (Lei 10.406/2002). O art. 1.283 diz que raízes e ramos que passarem da divisa podem ser cortados pelo dono do terreno invadido, até a linha vertical da divisa. Já o art. 1.277 dá ao morador o direito de fazer parar interferências do imóvel vizinho que ameacem a segurança de quem mora ali.
Nenhum desses artigos abre exceção para a árvore que chegou primeiro. A idade da figueira não apaga o estrago que as raízes causam hoje, e os tribunais costumam aplicar a regra geral do art. 927, segundo a qual quem causa dano por ato ilícito fica obrigado a repará-lo. Para conseguir a indenização por danos, porém, é preciso provar que foram mesmo as raízes que causaram o problema.
O que dá para pedir e quais papéis reunir
Na prática, quem está na situação de Renata tem dois caminhos, que podem andar juntos: barrar o avanço das raízes e cobrar o conserto do que já quebrou. De acordo com o art. 206 do mesmo código, o prazo para pedir reparação civil é, em regra, de três anos. Antes de qualquer conversa formal, convém reunir estes documentos:
- Fotos e vídeos com data do piso, da piscina e das raízes expostas
- Laudo de engenheiro ou relatório técnico que ligue as raízes ao estrago
- Pelo menos dois orçamentos de reparo, com o serviço descrito
- Notificação por escrito ao vizinho, com prazo de resposta e comprovante de entrega
- Registro do corte das raízes na divisa, que o morador pode fazer sem pedir autorização ao vizinho
Quando a conversa não resolve, a quem recorrer
O Procon não atua nesse tipo de conflito, porque não existe relação de consumo entre dois vizinhos. A solução passa pela Justiça e, em parte, pela prefeitura, já que em muitas cidades a remoção de uma árvore depende de autorização ambiental. Os canais mais procurados por quem tem um problema assim são estes:
- Cejusc, o centro de conciliação do Tribunal de Justiça, para tentar um acordo com mediador
- Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos, sem advogado nas de até 20
- Defensoria Pública do estado, para quem não pode pagar advogado
- Secretaria municipal de meio ambiente, quando o pedido for de remoção ou de poda drástica
Como terminou a história da piscina
Renata mandou a Osvaldo uma notificação junto com o laudo de um engenheiro, que apontava as raízes da figueira como causa da trinca e do piso levantado. Na audiência de conciliação do Juizado, o filho dele percebeu que o argumento da árvore mais antiga não se sustentava. O acordo previu o pagamento de R$ 21.100 em quatro parcelas e a instalação de uma barreira antirraiz junto ao muro.
A figueira continua de pé, com a copa sobre os dois quintais. Para quem passa pelo mesmo problema, a ordem que funcionou no caso de Renata foi registrar o dano, conseguir o laudo, notificar por escrito e só então procurar o Juizado. Cortar as raízes na divisa é um direito do morador, mas não substitui o pedido de indenização pelo que já foi destruído.
Renata, Osvaldo e a figueira dos dois foram inventados para este texto. A briga, por outro lado, aparece com frequência nos juizados, e a história foi montada a partir de casos parecidos para mostrar em que ponto o Código Civil entra quando uma raiz atravessa o muro.




