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Raízes de árvore do vizinho invadem tubulação de esgoto e morador paga R$ 6,7 mil pelo conserto; proprietário da planta contesta responsabilidade

Por Daniely Cardoso
06/11/2026
Em Notícias
Marcelo Henrique, de 42 anos, começou a perceber que a água escoava lentamente pelos ralos e que o esgoto retornava em determinados momentos.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Marcelo Henrique, de 42 anos, começou a perceber que a água escoava lentamente pelos ralos e que o esgoto retornava em determinados momentos. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Depois de gastar R$ 6,7 mil para consertar a tubulação de esgoto de sua casa, Marcelo Henrique descobriu que raízes de uma árvore plantada no terreno vizinho poderiam estar relacionadas ao problema. Ao pedir o reembolso, recebeu uma resposta inesperada: o proprietário da árvore contestou a responsabilidade, alegando que não poderia controlar o crescimento natural das raízes.

Morador descobre raízes na tubulação depois de pagar pelo conserto

Marcelo Henrique, de 42 anos, começou a perceber que a água escoava lentamente pelos ralos e que o esgoto retornava em determinados momentos. Após tentativas de desobstrução, contratou um serviço especializado para investigar a rede subterrânea. Durante o reparo, os profissionais encontraram raízes próximas à tubulação danificada, levantando a suspeita de que uma árvore do imóvel vizinho estivesse envolvida.

O serviço incluiu escavação, substituição de trechos comprometidos e recomposição do piso, totalizando R$ 6.700. Marcelo procurou o vizinho, Roberto Almeida, solicitando o ressarcimento. Roberto contestou o pedido, argumentando que a árvore estava dentro de sua propriedade e que seria necessário demonstrar que as raízes efetivamente causaram os danos.

A possibilidade de ressarcimento depende da comprovação dos requisitos legais. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Mulher constrói consultório de R$ 28 mil nos fundos do terreno emprestado pela irmã e descobre que imóvel foi colocado à venda sem aviso

O que diz o Código Civil sobre raízes que invadem o terreno vizinho?

O artigo 1.283 do Código Civil estabelece que raízes e ramos de árvores que ultrapassem os limites de uma propriedade podem ser cortados pelo proprietário do terreno invadido, até o plano vertical divisório. A regra está prevista na Lei nº 10.406/2002, disponível no Portal do Planalto, na seção que trata das árvores limítrofes.

Entretanto, essa autorização não significa que qualquer dano provocado por raízes gere automaticamente uma obrigação de indenizar. A situação pode exigir análise da origem das raízes, do estado anterior da tubulação e das circunstâncias do problema. Além disso, a retirada precisa considerar a segurança da árvore, eventuais normas ambientais e restrições municipais aplicáveis às intervenções.

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O dono da árvore é obrigado a pagar os R$ 6,7 mil?

A possibilidade de ressarcimento depende da comprovação dos requisitos legais. O artigo 186 do Código Civil trata dos atos ilícitos decorrentes de conduta voluntária, negligência ou imprudência que cause dano a outra pessoa. Já o artigo 927 estabelece a obrigação de reparar danos decorrentes de atos ilícitos e prevê hipóteses específicas de responsabilidade independentemente de culpa.

Também pode ser relevante o artigo 1.277, que permite ao proprietário ou possuidor fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pelo uso de propriedade vizinha. No exemplo de Marcelo, seria necessário determinar se existe fundamento para responsabilizar Roberto, se as raízes causaram o prejuízo e se o valor cobrado corresponde a despesas necessárias. O simples fato de a árvore pertencer ao vizinho não resolve a discussão.

Quais provas podem demonstrar que as raízes causaram o prejuízo?

A principal dificuldade de Marcelo seria provar que o dano não decorreu apenas do desgaste natural, de falhas de instalação ou de problemas anteriores na rede. Fotografias das raízes encontradas podem ajudar, mas um laudo técnico capaz de identificar a causa do rompimento ou da obstrução teria maior importância para esclarecer a ligação entre a árvore e a tubulação.

O artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, disponível na Lei nº 13.105/2015, estabelece regras gerais sobre o ônus da prova. Em uma disputa semelhante, alguns documentos podem ser úteis:

  • Laudo técnico: identifica o problema e avalia suas possíveis causas.
  • Fotografias e vídeos: registram as raízes e os danos antes do reparo.
  • Notas fiscais: comprovam os gastos com materiais e mão de obra.
  • Orçamentos: ajudam a verificar a compatibilidade dos valores cobrados.
  • Mensagens: documentam tentativas de negociação e comunicações anteriores.
  • Registros da tubulação: mostram, quando disponíveis, a idade e o histórico de manutenção da rede.
A principal dificuldade de Marcelo seria provar que o dano não decorreu apenas do desgaste natural, de falhas de instalação ou de problemas anteriores na rede. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O morador pode cortar as raízes ou exigir a retirada da árvore?

O direito de cortar raízes que ultrapassam a divisa não deve ser confundido com uma autorização irrestrita para derrubar a árvore do vizinho. O artigo 1.283 trata do corte até o limite da propriedade invadida, enquanto uma intervenção que comprometa a estabilidade ou a sobrevivência da planta pode envolver outras exigências legais. Em determinadas cidades, árvores protegidas ou espécies específicas dependem de autorização municipal para intervenções.

Se houver risco de queda, comprometimento estrutural ou novos danos, o mais prudente é procurar uma avaliação técnica antes de qualquer corte. Também é possível tentar uma solução negociada, como reparar a tubulação, estudar barreiras adequadas ou definir medidas preventivas. Caso não exista acordo, a controvérsia poderá ser encaminhada à Justiça, com análise das provas e das circunstâncias concretas.

História fictícia mostra como agir diante de danos causados por árvores vizinhas

A história de Marcelo Henrique e Roberto Almeida é fictícia, criada exclusivamente para ilustrar um conflito que pode ocorrer entre proprietários de imóveis. Os personagens, a despesa de R$ 6,7 mil e a discussão apresentada não correspondem a um processo judicial real identificado. As regras jurídicas mencionadas, porém, fazem parte da legislação brasileira e servem para explicar possíveis direitos, responsabilidades e limites.

Em uma situação real, o primeiro passo é documentar o dano antes do conserto, sempre que possível, e obter uma avaliação técnica sobre sua origem. Depois, vale comunicar formalmente o vizinho e tentar uma composição, buscando orientação jurídica quando necessário. O exemplo serve apenas para fins educativos: não existe garantia automática de indenização, pois o resultado depende da comprovação dos fatos, das normas aplicáveis e da análise individual do caso.

Tags: construçãodireitoimóveissociedade
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