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Morador constrói rampa para garagem invadindo 90 cm do passeio público e provoca acidente de uma cadeirante

Por Daniely Cardoso
19/08/2026
Em Notícias
Segundo o Código Civil, quem causa dano a terceiros por negligência assume a responsabilidade civil objetiva e tem a obrigação de indenizar os prejuízos materiais e danos morais provocados.

Segundo o Código Civil, quem causa dano a terceiros por negligência assume a responsabilidade civil objetiva e tem a obrigação de indenizar os prejuízos materiais e danos morais provocados.

Para evitar que o carro raspasse o para-choque na entrada de casa, Rogério construiu uma rampa na calçada para garagem avançando 90 cm sobre a passagem pública. A adaptação caseira resolveu o desnível do automóvel, mas criou um degrau perigoso que causou a queda de uma cadeirante. A fiscalização municipal aplicou multa de R$ 2.100 e exigiu a demolição imediata da estrutura. A narrativa é fictícia, mas retrata a rígida legislação brasileira sobre o passeio público.

Como surgiu a ideia da obra na calçada?

Incomodado ao ver o assoalho do automóvel raspar todo dia na guia, Rogério contratou pedreiros para remodelar a entrada. Ele investiu recursos próprios, cimento de qualidade e muito capricho para suavizar a inclinação que danificava o veículo na descida diária.

A intenção original visava apenas proteger o patrimônio particular contra avarias contínuas. Contudo, ao prolongar o concreto além do portão, a obra reduziu drasticamente o espaço plano reservado à acessibilidade de pedestres e moradores da vizinhança.

Ele investiu recursos próprios, cimento de qualidade e muito capricho para suavizar a inclinação que danificava o veículo na descida diária.

O que aconteceu no dia do acidente com a cadeirante?

Semanas após a concretagem, uma vizinha com mobilidade reduzida tentou transitar pela rua. Ao passar pelo desnível abrupto de 30 cm de altura, a cadeira de rodas perdeu o equilíbrio e tombou no asfalto, gerando escoriações leves e revolta imediata da família.

A moradora acionou a fiscalização de posturas do município. Os agentes compareceram ao endereço, constataram a irregularidade no piso e lavraram notificação com penalidade de R$ 2.100 acompanhada da ordem de demolição da rampa construída fora dos limites do lote.

O que a legislação brasileira diz sobre rampa na calçada para garagem?

A legislação veda modificações privadas que comprometam a rota acessível no meio urbano. Pela Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, as calçadas devem assegurar circulação livre e desobstruída para todas as pessoas.

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As diretrizes urbanísticas nacionais determinam que o rebaixamento de guia para acesso de veículos deve ocorrer estritamente junto ao meio-fio. O espaço destinado à caminhada precisa manter uma faixa livre contínua, sem degraus transversais ou inclinações laterais abusivas.

A calçada é um bem de uso comum do povo, o que impede qualquer cidadão de privatizar o passeio em proveito exclusivo.

As normas urbanísticas existem para atrapalhar a garagem do morador?

As regras de acessibilidade urbana não foram desenhadas para prejudicar veículos rebaixados. Elas existem porque, quando um morador eleva o passeio público, pedestres e cadeirantes são empurrados para a pista de rolamento, enfrentando risco iminente de atropelamento no trânsito diário.

A Constituição Federal assegura o direito à dignidade e à livre locomoção, priorizando o bem-estar coletivo. A calçada é um bem de uso comum do povo, o que impede qualquer cidadão de privatizar o passeio em proveito exclusivo.

Quais são as penalidades e responsabilidades para quem bloqueia o passeio?

As consequências ultrapassam as sanções administrativas da prefeitura. Segundo o Código Civil, quem causa dano a terceiros por negligência assume a responsabilidade civil objetiva e tem a obrigação de indenizar os prejuízos materiais e danos morais provocados.

O proprietário que descumpre as normas municipais de acessibilidade fica sujeito a um conjunto severo de sanções. As medidas aplicáveis são:

01 Multa pecuniária com cobrança direta na inscrição imobiliária do imóvel.
02 Demolição compulsória da alvenaria irregular executada pelo infrator ou pela prefeitura.
03 Ação de indenização por despesas médicas e danos sofridos pela vítima.
04 Interdição do acesso veicular até a completa restauração do nível original.

O que muda quando comparamos a atitude de Rogério com o caminho legal?

A diferença entre a intervenção de Rogério e uma adequação legalizada não reside na habilidade do pedreiro, mas no local escolhido para a obra. Resolver o desnível no interior do imóvel teria protegido a vizinhança e evitado gastos com multas.

A comparação entre o procedimento que Rogério adotou e as exigências da legislação urbana fica clara na tabela:

EtapaO que Rogério fezO que a lei exige
Solução de desnível Acomodação do carroElevou a calçada pública em 30 cmRebaixar o piso interno da garagem
Área de obra Limite territorialInvadiu 90 cm do passeio coletivoConter a rampa dentro do próprio lote
Licenciamento Autorização municipalExecutou sem consulta ao órgão técnicoSolicitar alvará de reforma na prefeitura
Trânsito de pedestres Segurança viáriaCriou obstáculo que causou tombamentoManter rota contínua e acessível
Desfecho financeiro Impacto econômicoSofreu autuação e custo de demoliçãoPreservar a regularidade do imóvel

O que se aprende com a história de Rogério?

A história de Rogério é fictícia, mas retrata um equívoco urbanístico frequente em bairros residenciais do país. A preocupação em preservar o próprio carro não era ilegítima. O erro residiu em alterar a calçada pública compartilhada em vez de adaptar a estrutura interna da garagem.

Quem realmente quer adequar a entrada da garagem precisa seguir esse roteiro: contratar um profissional de engenharia ou arquitetura, redesenhar a inclinação dentro do lote particular e solicitar a guia rebaixada no órgão municipal competente. Esse trâmite demanda planejamento. Mas é o que assegura a proteção dos pedestres e a legalidade patrimonial.

Tags: acessibilidadecalçadaCódigo Civildireito urbanístico
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