A partir do fim de outubro de 2026, toda Receita de Controle Especial (RCE) e toda receita sujeita à retenção (RET) que sair de um sistema de prescrição pela internet terá de carregar o número do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A regra está na RDC nº 1.000/2025, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e atinge quem prescreve, as plataformas de prescrição eletrônica e as farmácias. A RET é a categoria que inclui os antimicrobianos e os agonistas do receptor de GLP-1, segundo a cartilha da agência para farmácias.
A obrigação encerra um mês de transição que começou em 30 de setembro, dia em que o SNCR ganhou as funções eletrônicas. Nesse intervalo, a receita eletrônica pode sair com ou sem a numeração. Depois dele, a receita eletrônica sem o número do sistema da Anvisa deixa de ser emitida. A receita em papel fica fora da mudança.
O que a numeração do SNCR muda na receita eletrônica
O SNCR não é novo. Segundo a reportagem da Agência Brasil sobre a etapa que entrou em vigor em 30 de setembro, o sistema funciona desde julho de 2024, criado para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações das notificações de receita, as tradicionais receitas azul e amarela. A cartilha da Anvisa acrescenta que, desde 1º de julho de 2025, as vigilâncias são obrigadas a gerar essas numerações pelo sistema.
O que mudou em setembro foi o alcance. As notificações de receita, que até 29 de setembro só existiam em papel, passaram a poder ser emitidas eletronicamente, por serviço de prescrição integrado ao SNCR. A RCE e a RET já podiam ser eletrônicas antes disso, mas saíam sem número e sem nenhum registro no sistema. Agora, pela cartilha, elas recebem uma numeração gerada automaticamente, a farmácia consulta o documento no SNCR antes de entregar o remédio e, depois da venda, registra ali que a receita foi usada.
Esse registro é o centro da mudança. A Agência Brasil, citando a Anvisa, diz que ele permite acompanhar o uso da receita e ajuda a evitar que a mesma numeração seja reaproveitada. Uma receita marcada como utilizada não pode servir para nova entrega. A exceção é a RET em que a entrega parcelada é admitida, que pode aparecer como utilizada parcialmente até a última retirada, segundo a cartilha.
Dois documentos da Anvisa, duas datas para o fim da transição

O último dia do período de convivência não é o mesmo em todos os papéis da agência. A cartilha da Anvisa sobre o SNCR para farmácias, de setembro de 2026, marca a transição de 30 de setembro a 29 de outubro e fixa a exigência a partir de 30 de outubro. Já a segunda edição do documento de perguntas e respostas sobre a RDC 1.000/2025, ainda identificado como rascunho no arquivo publicado pela agência, fala em transição até 30 de outubro e numeração obrigatória a partir de 31 de outubro. A Agência Brasil e o Conselho Federal de Medicina (CFM) repetem as datas da cartilha. Até 7 de outubro de 2026, a Anvisa não havia publicado versão final que resolvesse a diferença.
Num ponto os documentos concordam: a data limite vale para a emissão, e não para a validade. Pela cartilha, uma RCE eletrônica emitida sem o número durante a transição continua aceita enquanto estiver no prazo. O exemplo dado pela agência é o de uma receita assinada em 2 de outubro, com validade de 30 dias, que pode ser atendida até 1º de novembro. Na receita eletrônica, a data de emissão é a da assinatura digital.
Enquanto as duas formas convivem, a farmácia que recebe uma RCE ou RET eletrônica sem número guarda o arquivo original e uma cópia impressa, na qual anota a entrega, conforme a pergunta 30 do documento da Anvisa. A cópia em papel não transforma a receita eletrônica em receita física.
O que não muda: papel, classificação dos remédios e escolha do formato
A emissão eletrônica continua facultativa. Na nota do CFM sobre a nova etapa do sistema, o conselho resume a regra da transição e encerra: “A emissão eletrônica, contudo, não se torna obrigatória”. O documento de perguntas e respostas da Anvisa diz o mesmo e acrescenta que as prescrições em papel de antimicrobianos e de agonistas do GLP-1 não estão sujeitas à numeração do SNCR. A cartilha reforça que RCE e RET físicas seguem sem número do sistema.
Também ficam como estavam:
- a lista de substâncias e a classificação de cada remédio, que a mudança não altera, segundo o CFM;
- as notificações de receita físicas impressas até 12 de fevereiro de 2026, válidas por prazo indeterminado, pelo documento de perguntas e respostas;
- a prescrição emergencial, que continua restrita ao papel e deve ser apresentada à autoridade sanitária em até 72 horas, pela mesma fonte;
- a escrituração no SNGPC, o sistema que registra a movimentação dos remédios controlados, que segue separada do SNCR, segundo a cartilha.
O calendário já foi adiado uma vez. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) noticiou em 27 de maio de 2026 que a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade levar de 1º de junho para 30 de setembro o início das funções do SNCR previstas na RDC 1.000/2025, para dar tempo a ajustes técnicos. Os modelos novos de receituário físico, por sua vez, são obrigatórios em novas impressões desde 18 de maio de 2026, de acordo com a Anvisa.
Quem faz o quê no novo fluxo
Quem prescreve não entra no SNCR. Segundo a Agência Brasil, que cita a Anvisa, a comunicação com o sistema é feita pelo serviço de prescrição eletrônica, que precisa estar integrado a ele. O CFM informa que a plataforma de prescrição do conselho já opera dessa forma. No caso das notificações de receita, a numeração continua a ser pedida à vigilância sanitária local, e os números do papel e do meio eletrônico são diferentes e não podem ser trocados.
Para as farmácias, a mudança é de rotina. O acesso ao sistema é feito pelo Cadastro Anvisa, com a Autorização de Funcionamento (AFE) para estabelecimentos privados ou o CNES para os públicos, e os funcionários entram pela conta gov.br com perfil atribuído pelo responsável, de acordo com o documento de perguntas e respostas. A agência avisa no mesmo texto que, sem esse acesso, a farmácia não consegue concluir a entrega de remédios prescritos nas receitas eletrônicas numeradas, porque o registro de uso no SNCR é etapa obrigatória. Um registro feito por engano pode ser cancelado pela própria farmácia em até 30 minutos, segundo a cartilha.
Para o paciente, os documentos consultados não preveem cadastro nem etapa nova: ele continua a apresentar a receita no balcão, como faz, por exemplo, quem leva os documentos pedidos pela Farmácia Popular para retirar remédios gratuitos. Dúvidas sobre o tratamento ou sobre a troca de formato da receita ficam com o médico ou com o farmacêutico. A mudança mais visível acontece do outro lado do balcão.
Os modelos, os manuais e as gravações dos treinamentos estão na página do SNCR no portal da Anvisa, e a vigilância sanitária do município ou do estado responde pelas numerações locais. É o mesmo órgão que, em agosto, mandou retirar do mercado cosméticos sem registro, numa frente de fiscalização diferente.




