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Condutor é abordado em fiscalização noturna, nega o assopro no aparelho alegando que não ingeriu bebida alcoólica e tenta seguir viagem sem prestar a verificação: os agentes retêm o veículo, aplicam a penalidade administrativa imediata e recolhem o documento do motorista

Por Daniely Cardoso
22/08/2026
Em Notícias
O motorista conduzia com prudência pela avenida principal, acreditando que a sua conduta impecável bastava perante a Lei Seca no Brasil.

O motorista conduzia com prudência pela avenida principal, acreditando que a sua conduta impecável bastava perante a Lei Seca no Brasil.

Ao ser abordado em uma blitz de trânsito, Rodrigo optou pela recusa do teste do bafômetro por acreditar que não teria problemas por estar sóbrio. Os policiais aplicaram a autuação de R$ 2.934,70 e recolheram sua habilitação na hora. A história é fictícia, mas retrata a surpresa de condutores com as punições administrativas previstas na legislação brasileira.

Como começou a abordagem de Rodrigo na fiscalização noturna?

Rodrigo voltava para casa após um jantar profissional em que consumiu apenas água e sucos naturais. O motorista conduzia com prudência pela avenida principal, acreditando que a sua conduta impecável bastava perante a Lei Seca no Brasil.

Ao receber a ordem de parada, o condutor apresentou seus documentos em dia e atendeu aos comandos dos policiais. Seguro de que não havia cometido nenhuma infração, ele esperava uma liberação rápida para seguir seu trajeto habitual.

Seguro de que não havia cometido nenhuma infração, ele esperava uma liberação rápida para seguir seu trajeto habitual.

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O que aconteceu no momento em que o condutor negou o assopro?

Quando o agente ofereceu o etilômetro, Rodrigo recusou o procedimento alegando que não precisava comprovar sua inocência. Ele acreditava que a negativa simples não geraria nenhuma consequência punitiva, confiando em sua plena sobriedade.

A reação da equipe de fiscalização foi imediata e formal. Os policiais lavraram o auto de infração no valor de R$ 2.934,70, recolheram o documento de habilitação e exigiram um condutor habilitado para evitar a remoção do veículo ao pátio.

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O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre a recusa do teste do bafômetro?

A conduta do motorista encontra disciplina expressa no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 165-A estabelece punição direta para quem se recusa a ser submetido a teste, exame clínico ou perícia de alcoolemia.

A legislação de trânsito não exige prova de embriaguez para a punição administrativa. O ato de não realizar a medição configura uma infração autônoma, aplicando as mesmas penalidades administrativas direcionadas a quem sopra o aparelho com resultado positivo.

A legislação de trânsito não exige prova de embriaguez para a punição administrativa

A exigência do bafômetro viola o direito de não produzir provas?

A garantia de não produzir prova contra si é resguardada pela Constituição Federal e atua fortemente na esfera criminal. Essa proteção impede que o motorista seja preso em flagrante sem a demonstração de sinais de alteração psicomotora.

Contudo, dirigir é uma concessão pública sujeita a condições regulatórias do Estado. A norma administrativa existe para proteger a segurança viária e salvar vidas, impedindo que a simples negativa impeça a fiscalização do cumprimento das regras coletivas.

Quais são as penalidades e consequências para quem não sopra o aparelho?

O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal confirmou a validade das penalidades administrativas pela recusa. O motorista responde integralmente na esfera de trânsito, mesmo sem responder por crime de trânsito.

Para coibir a direção perigosa e assegurar a ordem coletiva, a fiscalização de trânsito aplica sanções severas. As consequências legais previstas são as seguintes:

01
Multa gravíssima com fator multiplicador de dez vezes no valor cobrado.
02
Suspensão da CNH pelo período obrigatório de doze meses consecutivos.
03
Retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado.
04
Curso de reciclagem com exame teórico obrigatório para reaver a carteira.

O que muda quando comparamos a atitude de Rodrigo com o caminho legal?

A diferença entre a escolha feita por Rodrigo e uma conduta totalmente regular na blitz não está na sobriedade do motorista, mas no processo.

A comparação entre a recusa do condutor e o que a legislação exige fica evidente na tabela:

EtapaO que Rodrigo fezO que a lei exige
Abordagem policial Solicitação do testeRecusou soprar o etilômetroRealiza a medição de ar alveolar
Autuação administrativa Aplicação de sançãoRecebeu multa de R$ 2.934,70Segue viagem livre sem autuação
Carteira de motorista Direito de dirigirTeve a CNH suspensa por 12 mesesMantém o documento plenamente ativo
Liberação do carro Custódia do automóvelPrecisou chamar outro condutorConduz o próprio veículo liberado

O que se aprende com a história de Rodrigo?

A história de Rodrigo é fictícia, mas a frustração de perder o direito de dirigir atinge milhares de condutores todos os meses. A sobriedade dele não era o problema. O erro residiu em confundir a proteção penal com a isenção de regras administrativas de trânsito.

Quem realmente quer dirigir com tranquilidade precisa seguir esse roteiro: realizar o teste do bafômetro se estiver sóbrio, manter documentos em dia e recorrer administrativamente se houver vício formal no auto. É mais prático do que a recusa. Mas é o que protege a habilitação contra suspensões severas.

Tags: bafometrocnh suspensaLei Secatransito
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