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Motorista multado por alcoolemia quer reincidir na mesma infração em menos de 12 meses paga R$ 5.869,40 e tem a CNH formalmente cassada por 2 anos, precisando refazer todo o processo de habilitação do zero

Por Daniely Cardoso
16/08/2026
Em Notícias
A norma atua para afastar das vias quem desrespeita os alertas da primeira autuação.

A norma atua para afastar das vias quem desrespeita os alertas da primeira autuação.

Ao cair na reincidência na Lei Seca, o motorista Marcelo foi parado em uma nova blitz antes de completar doze meses da primeira autuação. Ele acreditava que responderia a mais um processo comum de suspensão temporária da carteira. A fiscalização aplicou a multa dobrada de R$ 5.869,40 e determinou a cassação da habilitação por dois anos. O cenário é fictício, mas retrata o rigor da legislação de trânsito brasileira contra condutas repetidas.

Como começou a rotina de Marcelo após a primeira autuação?

Marcelo dependia do automóvel para trabalhar e cumpria sua rotina sem imaginar os riscos de uma nova abordagem durante as operações de fiscalização do trânsito brasileiro. Ele considerava a primeira penalidade um episódio superado.

O condutor acreditava que um eventual novo flagrante geraria apenas outra suspensão comum. Ele desconhecia que a repetição do ato no intervalo de um ano acionaria um gatilho punitivo severo previsto na legislação federal de trânsito.

A norma atua para afastar das vias quem desrespeita os alertas da primeira autuação.

Leia também: Motorista com CNH na categoria B é flagrado dirigindo van comercial de 12 lugares para transporte de passageiros e tem o veículo retido; Detran aplica infração gravíssima com multa multiplicada por três de R$ 880,41 e gera 7 pontos no prontuário

O que aconteceu na segunda abordagem durante a fiscalização?

Menos de dez meses depois, Marcelo passou por um novo bloqueio na saída de um jantar. Ao consultar os dados no banco integrado da Secretaria Nacional de Trânsito, os policiais constataram o registro anterior ainda ativo.

A autoridade comunicou a cobrança imediata de R$ 5.869,40 pela duplicidade da conduta. Além do impacto financeiro, o agente iniciou o procedimento de cassação definitiva do documento, impedindo a continuidade da viagem.

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Mas afinal, o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre a reincidência na Lei Seca?

O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/1997, pune com rigor quem comete a mesma infração no período de doze meses. O texto legal estabelece a multiplicação direta dos valores pecuniários para desestimular a reincidência.

A regra retira a possibilidade de penalidades brandas para quem repete a infração no intervalo estipulado. A lei impõe a perda do direito de dirigir como medida direta de segurança coletiva.

As diretrizes de fiscalização não foram desenhadas para inviabilizar o cotidiano dos motoristas.

O rigor da lei existe para punir ou para proteger a coletividade?

As diretrizes de fiscalização não foram desenhadas para inviabilizar o cotidiano dos motoristas. A Constituição Federal consagra a segurança pública e a preservação da vida como prioridades máximas que se sobrepõem às conveniências individuais.

O endurecimento das penas busca reduzir os acidentes fatais provocados por condutores que insistem em dirigir sob efeito de álcool. A norma atua para afastar das vias quem desrespeita os alertas da primeira autuação.

Quais são as consequências jurídicas imediatas para o condutor reincidente?

A reincidência transforma uma suspensão temporária em cancelamento total do registro da habilitação. O processo administrativo assegura o direito de defesa, mas impõe sanções cumulativas quando confirmada a segunda infração.

As penalidades administrativas previstas na legislação federal são:

01
Multa duplicada: cobrança de R$ 5.869,40 resultante da aplicação do fator multiplicador sobre a infração gravíssima.
02
Cassação da CNH: cancelamento obrigatório do documento pelo período contínuo de vinte e quatro meses.
03
Reabilitação integral: obrigação de refazer todos os exames médicos, teóricos e práticos após dois anos.

O que muda quando comparamos a atitude de Marcelo com o caminho legal?

A diferença entre a conduta de Marcelo e a postura segura não está na habilidade ao volante, mas no cumprimento dos prazos e das exigências da lei.

A comparação entre a escolha de Marcelo e o que a legislação exige fica clara na tabela:

EtapaO que Marcelo fezO que a lei exige
Primeira autuação Notificação inicialVoltou a dirigir sem cumprir as exigênciasRespeitar a suspensão e fazer a reciclagem
Segunda abordagem Nova fiscalizaçãoCometeu a mesma infração em dez mesesManter a sobriedade integral ao volante
Impacto financeiro Cobrança pecuniáriaRecebeu autuação dobrada de R$ 5.869,40Evitar novos custos com penalidades
Destino da CNH Registro de habilitaçãoTeve a carteira cassada por dois anosPreservar o documento plenamente ativo

O que se aprende com a história de Marcelo?

A história de Marcelo é fictícia, mas retrata o prejuízo enfrentado por condutores desatentos em todo o país. A necessidade dele de trabalhar e se locomover não era o problema. O erro esteve em desconsiderar o prazo de doze meses e repetir a conduta após a primeira notificação.

Quem realmente quer evitar a cassação da CNH precisa seguir esse roteiro: cumpra integralmente o período de suspensão estabelecido, conclua o curso oficial de reciclagem de condutores e nunca dirija após consumir bebidas alcoólicas. Essa disciplina exige planejamento pessoal, mas preserva a segurança coletiva e evita o cancelamento definitivo da habilitação.

Tags: cassação da CNHCTBLei Secatrânsito
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