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Mulher investe as economias na reforma da casa onde mora com o companheiro, mas após a separação descobre que o imóvel está apenas no nome dele; despesas com a obra se tornam motivo de disputa

Por Bruno Vaz
21/10/2026
Em Entretenimento
reforma em imóvel do parceiro na separação

Para Marina, reunir documentos é uma das medidas mais importantes

Marina usou suas economias para reformar a casa onde vivia com o companheiro, Rafael, mas enfrentou uma surpresa após a separação: o imóvel estava apenas no nome dele. Agora, os dois discordam sobre quem deve arcar com os gastos da obra e se ela tem direito a receber parte do dinheiro investido.

Ela pagou pela reforma, mas a casa não estava em seu nome

Durante o relacionamento, Marina e Rafael decidiram melhorar a residência onde moravam. Ela utilizou suas economias para comprar materiais, pagar trabalhadores e realizar melhorias, acreditando que o investimento beneficiaria o futuro dos dois. Na época, não houve acordo por escrito sobre a devolução dos valores em caso de separação.

Quando o relacionamento terminou, Marina pediu que Rafael devolvesse parte do dinheiro gasto. Ele argumentou que a casa era sua e que as melhorias haviam sido feitas enquanto estavam juntos. O impasse deixou Marina preocupada, pois boa parte de suas economias estava aplicada em um imóvel que não poderia simplesmente vender ou dividir.

O imóvel estar no nome dele significa que ela perdeu o dinheiro?

Não necessariamente. O registro do imóvel é importante para identificar seu proprietário, mas não resolve sozinho todas as questões patrimoniais de um casal. É necessário verificar quando a casa foi adquirida, como ocorreu a compra, qual era o regime de bens e se o relacionamento constituía uma união estável.

Se Rafael já era proprietário antes da convivência, a casa pode continuar sendo um bem particular dele. Por outro lado, caso tenha sido adquirida durante uma união estável, a situação pode ser diferente. A existência de apenas um nome na escritura não impede, por si só, uma discussão sobre partilha.

O que a lei brasileira diz sobre reformas pagas pelo companheiro?

O Código Civil brasileiro, no artigo 1.725, estabelece que, salvo contrato escrito em contrário, a união estável segue, no que couber, as regras da comunhão parcial de bens. O artigo 1.660, inciso IV, também prevê a comunicação das benfeitorias realizadas em bens particulares, o que pode ter impacto na divisão patrimonial.

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Isso não significa que Marina receberá automaticamente metade do valor da casa ou tudo o que gastou. A análise depende das características da obra, das provas, da origem dos recursos e do regime patrimonial aplicável. Em determinadas situações, também pode ser discutida uma indenização pelas melhorias, inclusive considerando as regras contra o enriquecimento sem causa.

Leia também: Árvore do quintal vizinho cai sobre o carro durante a ventania do ciclone e o dono cobra R$ 14 mil de conserto; o vizinho diz que foi força da natureza e se recusa a pagar

reforma em imóvel do parceiro na separação
Quando o relacionamento terminou, Marina pediu que Rafael devolvesse parte do dinheiro gasto.

Comprovantes e mensagens podem fazer diferença na disputa

Para Marina, reunir documentos é uma das medidas mais importantes. Notas fiscais, comprovantes de Pix, transferências bancárias, recibos de pedreiros, fotografias da reforma e conversas sobre a divisão das despesas podem ajudar a demonstrar quanto foi investido e em quais serviços.

O artigo 369 do Código de Processo Civil permite utilizar meios legais e moralmente legítimos de prova. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em situação envolvendo construção durante união estável, a possibilidade de partilha de direitos sobre melhorias imobiliárias. Entretanto, cada caso depende de suas circunstâncias e das provas apresentadas.

O que fazer quando a separação provoca uma disputa pela reforma?

Quem enfrenta uma situação semelhante deve começar organizando os gastos, guardando conversas e solicitando a matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis competente. Também é recomendável procurar um advogado de família ou a Defensoria Pública, quando houver direito ao atendimento, para avaliar a possibilidade de acordo, partilha ou pedido de indenização.

Antes de assinar qualquer declaração de quitação ou abrir mão de valores, é prudente buscar orientação jurídica. No caso fictício de Marina, a solução dependeria principalmente da comprovação da união estável, do momento em que a casa foi adquirida e dos investimentos realizados. Guardar provas desde o início da reforma é uma das melhores formas de evitar prejuízos em uma eventual separação.

Tags: casamentodireitofinançasMoradia
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