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Cliente paga R$ 35 mil por reforma de cozinha, empresa abandona obra pela metade e exige pagamento adicional para retornar ao serviço

Por Daniely Cardoso
04/10/2026
Em Notícias
Quando existe uma relação de consumo, o serviço deve corresponder ao que foi contratado e oferecido ao cliente.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Quando existe uma relação de consumo, o serviço deve corresponder ao que foi contratado e oferecido ao cliente. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Quando Renata Alves contratou uma empresa para reformar sua cozinha por R$ 35 mil, esperava receber o ambiente pronto conforme o projeto, os materiais e o cronograma acertados. A obra, porém, teria sido interrompida pela metade e, segundo a narrativa, a empresa só aceitaria retornar mediante um pagamento adicional que não estava previsto inicialmente.

A reforma começou normalmente, mas parou antes da entrega

Na história, Renata havia planejado trocar revestimentos, bancada, instalações elétricas e hidráulicas, além de instalar novos armários na cozinha. O serviço foi contratado por R$ 35 mil, com etapas definidas no orçamento, e parte relevante do valor já havia sido paga quando os trabalhadores deixaram de comparecer ao imóvel.

Naquele momento, a cozinha estava sem condições normais de uso: havia revestimentos incompletos, pontos elétricos ainda em execução e serviços previstos no orçamento que não tinham sido finalizados. Renata tentou contato com a empresa e recebeu a informação de que a equipe somente retornaria após um novo pagamento, apesar de ela afirmar que o valor não fazia parte do acordo original.

Empresa não pode simplesmente ignorar o serviço contratado

Quando existe uma relação de consumo, o serviço deve corresponder ao que foi contratado e oferecido ao cliente. O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor trata dos vícios de qualidade dos serviços e também das situações em que existe diferença entre o que foi executado e aquilo que constava na oferta ou mensagem publicitária.

O dispositivo permite que o consumidor escolha, conforme as circunstâncias, entre a reexecução do serviço sem custo adicional, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada e sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço. Isso não significa que qualquer desacordo resulte automaticamente em devolução integral, pois é preciso verificar o contrato, o que foi efetivamente executado e os pagamentos realizados.

Na história, Renata havia planejado trocar revestimentos, bancada, instalações elétricas e hidráulicas, além de instalar novos armários na cozinha. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Família aluga casa e, ao entregar as chaves, proprietário encontra gato deixado dentro do imóvel com ração para poucos dias; antigo inquilino afirma que voltaria depois para buscá-lo

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Cobrança adicional precisa ser analisada à luz do contrato

Uma reforma pode sofrer alterações legítimas de preço quando o próprio cliente solicita serviços adicionais ou quando as partes concordam posteriormente com mudanças no projeto. No caso fictício de Renata, porém, a discussão seria diferente se a empresa estivesse exigindo mais dinheiro para concluir exatamente o serviço que já fazia parte do orçamento original.

Também pode ser relevante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Quando o fornecedor se recusa a cumprir uma oferta, o dispositivo prevê alternativas ao consumidor, incluindo exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com restituição do que foi antecipado e eventual apuração de perdas e danos.

Orçamento, contrato e comprovantes podem definir o que realmente era devido

Antes de concluir que existe cobrança indevida, seria necessário comparar o contrato com o orçamento detalhado, os comprovantes de pagamento e aquilo que efetivamente foi executado. Mensagens, e-mails e conversas documentadas também podem mostrar se houve pedido de serviços extras, mudança de materiais ou alteração do projeto capaz de justificar algum acréscimo.

Se nada tiver sido acrescentado e o fornecedor simplesmente condicionar a conclusão das etapas já contratadas a um novo pagamento, esses documentos ganham ainda mais importância. Fotos da obra interrompida, vídeos e registros das datas em que a equipe deixou de comparecer podem ajudar a demonstrar o estágio da reforma no momento em que surgiu o impasse.

O Código Civil também prevê consequências para o descumprimento

Além das regras específicas de proteção ao consumidor, o Código Civil estabelece consequências para obrigações que não são cumpridas. O artigo 389 do Código Civil determina que, não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, além dos demais encargos previstos na legislação.

Já o artigo 475 do Código Civil estabelece que a parte prejudicada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato caso não prefira exigir seu cumprimento, cabendo em ambos os casos eventual indenização por perdas e danos. A aplicação dessas regras depende das circunstâncias e das provas de cada relação contratual.

Além das regras específicas de proteção ao consumidor, o Código Civil estabelece consequências para obrigações que não são cumpridas. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Contratar outra empresa imediatamente pode exigir alguns cuidados

Diante de uma cozinha inutilizada, seria compreensível que Renata quisesse contratar outra equipe rapidamente. Antes disso, porém, seria prudente registrar detalhadamente como a obra foi deixada, incluindo fotos, vídeos, materiais existentes no local e uma relação das etapas pendentes, além de formalizar por escrito a tentativa de solução com a empresa original.

Esse cuidado pode facilitar uma discussão posterior sobre quanto do contrato foi efetivamente cumprido e quanto custou terminar ou corrigir a reforma. Dependendo do caso, também pode ser útil obter um novo orçamento detalhado antes de qualquer intervenção, especialmente quando outra empresa precisar refazer serviços que apresentem problemas técnicos.

O caso de Renata é uma história fictícia usada apenas para ilustrar

Esta é uma história fictícia: Renata Alves, a empresa de reforma e os acontecimentos narrados foram criados exclusivamente para ilustrar um possível conflito entre consumidor e prestador de serviços. O contexto serve apenas para mostrar como dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil podem aparecer em uma situação envolvendo uma reforma interrompida.

Na vida real, não é possível afirmar que uma empresa esteja obrigada a devolver R$ 35 mil, concluir imediatamente a obra ou pagar determinada indenização sem analisar contrato, orçamento, pagamentos, serviços executados e eventuais alterações solicitadas. Cada situação precisa de uma avaliação individual das provas, e os artigos citados indicam direitos e caminhos possíveis, não um resultado automático para qualquer disputa semelhante.

Tags: construçãodireitofinançasimóveis
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