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Mulher pede cabelo castanho no salão, mostra foto da cor desejada e sai com tonalidade muito diferente da prometida; profissional se recusa a corrigir sem nova cobrança e cliente questiona os direitos previstos para serviço diferente da oferta

Por Daniely Cardoso
18/10/2026
Em Notícias
Na história, Mariana Oliveira procurou um salão de beleza para mudar a aparência dos cabelos.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Na história, Mariana Oliveira procurou um salão de beleza para mudar a aparência dos cabelos. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Uma mulher que pediu para pintar o cabelo de castanho no salão de beleza saiu do estabelecimento com uma tonalidade muito diferente da escolhida. Mesmo após apresentar uma fotografia da cor desejada, a cliente ouviu que precisaria pagar novamente para corrigir o resultado, levantando uma dúvida: o salão pode cobrar outra vez para consertar um serviço que não corresponde ao combinado?

Cliente mostra foto do cabelo desejado e sai do salão com outra cor

Na história, Mariana Oliveira procurou um salão de beleza para mudar a aparência dos cabelos. Antes de iniciar o procedimento, mostrou à cabeleireira uma fotografia com um tom de castanho que desejava reproduzir. A profissional avaliou os fios, conversou sobre o resultado esperado e concordou em realizar a coloração.

Depois da aplicação dos produtos e da finalização, Mariana percebeu que o cabelo estava com uma tonalidade muito diferente da referência. Ao questionar a profissional, recebeu a informação de que seria necessário realizar outro procedimento, com cobrança adicional. A cliente argumentou que já havia pago pelo serviço contratado e que não deveria assumir um novo custo para corrigir uma possível falha.

A cliente argumentou que já havia pago pelo serviço contratado e que não deveria assumir um novo custo para corrigir uma possível falha. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Mulher paga R$ 480 para pintar o cabelo no salão, vê a cor praticamente desaparecer depois de poucas lavagens e estabelecimento diz que não oferece garantia; cliente descobre que o CDC prevê alternativas quando o serviço apresenta vício de qualidade

O salão é obrigado a entregar exatamente a cor mostrada na fotografia?

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações suficientemente precisas sobre serviços integram o contrato e obrigam o fornecedor. Portanto, quando o salão apresenta ou aceita determinadas características como resultado contratado, essas informações podem ser relevantes para avaliar se a prestação correspondeu ao combinado.

Entretanto, uma fotografia não representa necessariamente uma garantia de reprodução idêntica da cor. O resultado pode variar conforme a pigmentação anterior, a estrutura dos fios e o histórico de tratamentos químicos. O ponto principal é verificar o que realmente foi prometido e quais limitações foram explicadas previamente. A regra está prevista no artigo 30 da Lei nº 8.078/1990.

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O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a correção gratuita?

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor responde por vícios de qualidade que tornem o serviço inadequado ou diminuam seu valor, inclusive quando existe divergência em relação à oferta. O inciso I permite ao consumidor exigir a reexecução do serviço, sem custo adicional, quando essa solução for cabível.

O mesmo artigo apresenta outras alternativas: o inciso II prevê a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, enquanto o inciso III permite o abatimento proporcional do preço. Essas opções dependem da caracterização de uma falha na prestação. As regras podem ser consultadas no artigo 20, incisos I, II e III, do CDC.

O salão pode cobrar novamente para corrigir o resultado?

Se ficar demonstrado que o serviço foi executado de maneira diferente do contratado, uma nova cobrança pela correção pode contrariar o direito à reexecução sem custo adicional previsto no artigo 20, inciso I. Nessa hipótese, não seria adequado transferir automaticamente à cliente as despesas necessárias para solucionar uma falha atribuível ao estabelecimento.

Por outro lado, a situação seria diferente se Mariana tivesse recebido a tonalidade combinada e, posteriormente, decidido escolher outra cor por preferência pessoal. Também é necessário considerar se o salão informou previamente que seriam necessárias várias sessões. O artigo 40 do CDC exige orçamento prévio com informações sobre valores, materiais e condições do serviço, e seu parágrafo 2º estabelece que alterações no orçamento aprovado dependem de livre negociação entre as partes.

Também é necessário considerar se o salão informou previamente que seriam necessárias várias sessões. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Corrigir a coloração imediatamente pode prejudicar o cabelo?

Mesmo quando existe direito à correção, a saúde dos fios precisa ser considerada. Repetir procedimentos químicos em um intervalo curto pode aumentar o risco de ressecamento, quebra e danos à fibra capilar, especialmente quando houve descoloração ou outros tratamentos anteriores. Por isso, nem sempre é seguro tentar alcançar a cor desejada imediatamente.

O salão deve avaliar as condições do cabelo antes de propor um novo procedimento e explicar eventuais riscos. Caso a cliente apresente ardência intensa, feridas ou irritação no couro cabeludo, é recomendável buscar atendimento médico. Uma solução juridicamente adequada também precisa respeitar a segurança da consumidora, sem exigir que ela aceite intervenções potencialmente prejudiciais.

Como a cliente pode comprovar que o serviço não correspondeu ao combinado?

Mariana pode reunir fotografias da referência apresentada, imagens do cabelo antes e depois do procedimento, mensagens trocadas com a profissional e comprovantes de pagamento. Também é recomendável registrar a resposta do salão sobre a cobrança adicional. Esses elementos ajudam a esclarecer o resultado solicitado e as condições efetivamente negociadas.

O artigo 6º, inciso VIII, do CDC prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando presentes os requisitos legais, mediante avaliação judicial. Isso não significa que toda reclamação gere automaticamente indenização ou reconhecimento de falha. A previsão pode ser consultada no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/1990.

O que fazer se o salão se recusar a corrigir a coloração?

O primeiro passo é solicitar formalmente uma solução, explicando a diferença entre o resultado recebido e aquilo que foi contratado. Mariana pode pedir a correção sem custo adicional, quando tecnicamente segura e juridicamente cabível, ou avaliar as demais alternativas previstas no artigo 20 do CDC. É recomendável guardar as respostas e evitar novos procedimentos antes de documentar adequadamente a situação.

Se não houver acordo, a consumidora pode procurar o Procon de sua cidade ou registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, caso o estabelecimento participe da plataforma. Dependendo das circunstâncias, também poderá buscar orientação jurídica. Um eventual pedido de indenização dependerá da comprovação dos danos e dos requisitos legais, não sendo consequência automática de toda insatisfação com a cor.

História fictícia ilustra os direitos de quem recebe um serviço diferente do contratado

O exemplo mostra a importância de combinar previamente as características da coloração, esclarecer as limitações técnicas e registrar o orçamento antes de iniciar o procedimento. Tanto clientes quanto profissionais podem evitar conflitos com uma comunicação clara sobre o resultado esperado, as condições do cabelo e a possibilidade de serem necessárias várias etapas.

A história de Mariana Oliveira é fictícia e foi criada exclusivamente para ilustrar uma situação jurídica que pode acontecer em salões de beleza. O relato não corresponde a uma reclamação verdadeira nem apresenta uma decisão judicial contra qualquer estabelecimento. O contexto serve apenas como exemplo dos direitos previstos na legislação brasileira, e a solução de um caso real dependerá das provas, do serviço contratado e das circunstâncias específicas.

Tags: BelezacosméticosdireitoLegislação
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