A diferenciação de preços entre pagamentos em dinheiro e cartões de débito é permitida por legislação federal, mas condicionada à visibilidade ostensiva prévia. Estabelecimentos comerciais que aplicam acréscimos nas maquininhas sem aviso claro e imediato sofrem autuação dos órgãos de defesa do consumidor, com aplicação de multas que alcançam R$ 20 mil.
A lei permite cobrar preços diferentes no cartão de crédito ou débito?
A matéria é disciplinada pela Lei Federal nº 13.455/2017, que autorizou a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado. Antes dessa norma, a prática era considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Entretanto, o Artigo 1º, § 1º, da mesma lei impõe uma obrigação inegociável: o comerciante é obrigado a informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos ou acréscimos aplicados em cada modalidade antes da concretização da operação no caixa.

Por que a cobrança oculta no momento do pagamento gera multa de R$ 20 mil?
A cobrança de valor superior informada apenas na tela da maquininha no ato de digitar a senha viola o direito básico à informação clara e precisa (Artigo 6º, inciso III, do CDC). Essa omissão configura publicidade enganosa e prática abusiva sancionada pelo Procon com multa de R$ 20 mil.
Para entender como a loja deve proceder para cumprir a legislação sem lesar os clientes, observe o comparativo a seguir:
Qual o direito do consumidor que pagou taxa extra sem ser avisado?
O cliente submetido à cobrança sem aviso prévio tem o direito de exigir a restituição imediata da quantia paga a mais. Conforme o Artigo 42, parágrafo único, do CDC, a cobrança indevida dá ensejo à repetição de indébito em dobro, acrescida de juros e correção monetária.
O consumidor pode recusar a conclusão da compra no terminal de pagamento caso a maquininha aponte valor discrepante do anúncio da gôndola, exigindo o preço promocional anunciado à vista.
Como reunir provas da cobrança abusiva para denunciar ao Procon?
A formalização da reclamação fiscalizatória exige elementos documentais que atestem o preço anunciado no produto e o valor debitado na conta bancária. O registro em tempo real é o instrumento que valida a autuação do estabelecimento.
Para instruir o processo de denúncia no órgão de fiscalização do seu município, reúna os seguintes documentos:
- 🧾 Cupom fiscal da compra: Guarde a nota impressa apontando a descrição dos produtos adquiridos e a forma de pagamento.
- 💳 Comprovante da maquininha: Guarde o canhoto do cartão de débito que comprova a dedução do valor superior.
- 📸 Foto da etiqueta da gôndola: Fotografe a prateleira do produto sem a informação prévia de acréscimo tarifário.
Quais as principais dúvidas sobre diferenciação de preços por meio de pagamento?
A aplicação prática da Lei nº 13.455/2017 gera dúvidas rotineiras sobre limites de taxas e pagamentos por aproximação ou Pix. Acompanhe os principais esclarecimentos jurídicos a seguir.
Dúvidas Frequentes
A transparência no preço é pilar basilar das relações de consumo. Cobrar valor superior nas maquininhas sem informação ostensiva prévia lesa o consumidor e atrai severas multas de R$ 20 mil aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.




