Corretor de seguros que ficar 180 dias com o registro suspenso sem se manifestar pode ter o registro cancelado de ofício pela Susep, regra da Resolução CNSP 493, que revoga 13 resoluções antigas e começa a valer em janeiro de 2027
Resolução CNSP 493 permite à Susep cancelar o registro do corretor suspenso que ficar 180 dias ...
Leia maisDetails
