Moradora de apartamento térreo começa a alimentar diariamente 15 gatos de rua na janela da área de serviço, atraindo os animais para o interior do prédio e gerando mau cheiro, fezes nas garagens e infestação de pulgas; o condomínio aplica multas sucessivas de R$ 600 e a Justiça defere liminar proibindo a prática sob justificativa de risco à salubridade coletiva e clara violação ao Artigo 1.336 do Código Civil
A aposentada Dona Lúcia começou a alimentar gatos de rua na janela do seu apartamento térreo, ...
Leia maisDetails
