Pessoa física que é contribuinte da CBS só passa a precisar de CNPJ e de emitir documento fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027, e até 31 de dezembro de 2026 continuam valendo os mecanismos atuais, segundo a Receita Federal
Decreto 13.075 adia para 1º/1/2027 o CNPJ e o documento fiscal da pessoa física contribuinte da ...
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