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Início Curiosidades

Condomínio aprova taxa extra de R$ 3.200 para trocar elevadores e o inquilino descobre que obra estrutural é despesa do proprietário, não dele

Por Gabriel Leme
26/09/2026
Em Curiosidades
Taxa extra por obra estrutural pode ser responsabilidade do proprietário, não do inquilino.

Taxa extra por obra estrutural pode ser responsabilidade do proprietário, não do inquilino.

Na manhã de uma terça-feira de setembro, Rafael abriu o boleto do condomínio enquanto tomava café antes do trabalho. Aos 36 anos, o técnico de informática morava havia dois anos em um apartamento alugado em Belo Horizonte. A cobrança, normalmente de R$ 680, aparecia naquele mês por R$ 1.080. Na descrição, havia a primeira parcela de uma taxa extra de R$ 3.200.

A cobrança apareceu depois da assembleia

Rafael se lembrava do aviso colado no elevador, mas não tinha participado da reunião porque trabalhara até mais tarde. A assembleia aprovara a substituição completa das máquinas, dos comandos e das cabines dos dois elevadores antigos. O rateio seria dividido em oito parcelas de R$ 400 por apartamento. Para ele, parecia apenas mais uma despesa mensal obrigatória do condomínio.

O contrato dizia que o inquilino pagaria condomínio, água e outros encargos de uso. Sem desconfiar da diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias, Rafael quitou a primeira parcela junto com o boleto daquele mês. Dois dias depois, pediu a ata da assembleia e o orçamento aprovado. Os documentos descreviam uma modernização integral, e não simples manutenção preventiva ou troca de uma peça.

A primeira resposta não resolveu

Rafael enviou uma mensagem à administradora da locação e anexou o boleto. A resposta chegou no mesmo dia: como ele ocupava o imóvel e utilizava os elevadores, deveria arcar com o rateio. Ao telefonar para a administração do condomínio, ouviu que todas as unidades precisavam pagar. Ninguém, porém, explicou quem deveria suportar a cobrança dentro da relação de aluguel.

Em casa, ele separou o contrato, a ata e os comprovantes dos últimos pagamentos. Descobriu que uma cláusula genérica sobre condomínio não define sozinha a responsabilidade por qualquer gasto aprovado. O que importa é a natureza da despesa. Rafael então escreveu ao proprietário, explicou que a cobrança financiava a substituição dos equipamentos e pediu o reembolso dos R$ 400 já pagos.

Ata, orçamento e comprovantes ajudam a separar despesa ordinária de extraordinária.
Ata, orçamento e comprovantes ajudam a separar despesa ordinária de extraordinária.

O que a Lei do Inquilinato separa?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) coloca no proprietário, pelo artigo 22, inciso X, o pagamento das despesas extraordinárias de condomínio. O parágrafo único inclui gastos não ligados à manutenção rotineira, como reformas que interessem à estrutura integral e obras destinadas a recuperar a habitabilidade do edifício. É essa descrição concreta da obra que orienta a análise.

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Já o artigo 23, inciso XII e parágrafo 1º, atribui ao inquilino as despesas ordinárias, entre elas a manutenção e a conservação de elevadores. A diferença é decisiva: manutenção não é o mesmo que substituição integral. Uma visita técnica periódica ou um reparo comum tende a ser ordinário; a troca completa, duradoura e não rotineira do sistema pode ser enquadrada como extraordinária, conforme também explica a orientação do Procon-SP sobre despesas condominiais.

O que o inquilino pode exigir na prática

O primeiro passo é pedir a discriminação da cobrança, porque o nome “taxa extra” não basta para definir quem paga. A lei permite que o inquilino exija comprovação das despesas ordinárias, enquanto a ata e o orçamento ajudam a identificar uma obra extraordinária. Não há, nesses artigos, prazo específico para o proprietário responder ou reembolsar, por isso o pedido deve fixar uma data razoável e ficar registrado por escrito.

  • Guardar contrato de locação, boletos, comprovantes e mensagens trocadas com a administração.
  • Solicitar a ata da assembleia, o orçamento aprovado, o plano da obra e a memória do rateio.
  • Pedir que as próximas parcelas extraordinárias sejam encaminhadas diretamente ao proprietário ou separadas da cobrança ordinária.
  • Se já houve pagamento, solicitar reembolso documentado, indicando o valor, a parcela e a data da quitação.
  • Evitar descontar a quantia do aluguel por conta própria, sem acordo escrito ou orientação jurídica.

Quando o canal comum não resolve

Se o proprietário recusar o pedido, o inquilino pode enviar uma notificação escrita, com prazo de resposta e cópia de todos os documentos. A administradora do imóvel também deve receber o questionamento, caso faça a intermediação. Como conflitos diretos entre locador, locatário e condomínio podem não ser tratados como relação de consumo, o Procon nem sempre será o canal competente para decidir a disputa.

Quem não puder pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública estadual, que presta orientação e pode tentar solução extrajudicial ou judicial após avaliar os critérios de atendimento. No caso de Rafael, o canal correspondente seria o atendimento da Defensoria Pública de Minas Gerais em Belo Horizonte. Um advogado especializado em locações também pode analisar o contrato e indicar a medida adequada, sem promessa de resultado.

A taxa mudou de mãos, não desapareceu

Quatro dias úteis depois do envio da ata e do orçamento, o proprietário respondeu que assumiria as sete parcelas restantes. Também concordou em devolver os R$ 400 pagos por Rafael, e os dois registraram por mensagem a data da transferência. A administradora passou a emitir o boleto mensal do inquilino apenas com as despesas ordinárias, enquanto a taxa extra seguiu em cobrança separada para o dono do apartamento.

A experiência ensinou Rafael a olhar além do valor total do boleto. O inquilino continua responsável por gastos cotidianos de limpeza, consumo, conservação e manutenção, mas pode contestar obras extraordinárias atribuídas ao proprietário pela lei. Quando a descrição estiver vaga, a ata, o orçamento e o contrato são os documentos que permitem distinguir um reparo rotineiro de uma substituição estrutural.

Rafael e as demais pessoas mencionadas nesta história são personagens inventados. A situação foi montada a partir de cobranças semelhantes que se repetem em imóveis alugados, para mostrar como o problema costuma surgir e qual divisão de despesas a norma prevê.

Tags: despesas extraordináriasdireitos do inquilinolei do inquilinatotaxa extra de condomínio
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