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Aluno solicita o cancelamento da matrícula por motivos financeiros dentro do prazo do regimento interno, mas a universidade lança o nome do estudante nos órgãos de proteção ao crédito

Por Daniely Cardoso
28/08/2026
Em Notícias
Reter a integralidade das parcelas sem dar aulas configura enriquecimento sem causa vedado pelo sistema jurídico.

Reter a integralidade das parcelas sem dar aulas configura enriquecimento sem causa vedado pelo sistema jurídico.

Ao precisar trancar faculdade privada no segundo mês de aula por corte no orçamento familiar, Lucas seguiu todo o protocolo da secretaria. Ele entregou o requerimento formal dentro do prazo regulamentar e acreditou que o vínculo acadêmico estava encerrado. Meses depois, uma notificação revelou seu CPF negativado no Serasa pela cobrança de todas as parcelas restantes do semestre. O caso é fictício, mas retrata uma prática considerada abusiva pelas regras de consumo no país.

Como começou o impasse entre Lucas e a universidade?

Quando Lucas conquistou a vaga no curso superior, o planejamento financeiro parecia equilibrado para honrar as mensalidades. No entanto, o desemprego repentino na família exigiu a difícil decisão de interromper os estudos logo no segundo mês de aulas.

Respeitando as normas acadêmicas, ele protocolou o pedido formal de cancelamento diretamente no portal de atendimento da instituição de ensino superior. Com o comprovante em mãos, o estudante supôs que nenhum débito futuro seria gerado após sua saída formal da faculdade.

O artigo 39 do texto legal proíbe fornecedores de exigir vantagem manifestamente excessiva em contratos de prestação continuada de serviços.

Leia também: Mulher herda apartamento de praia avaliado em R$ 450 mil, anuncia para aluguel por temporada e condomínio exige retirada do anúncio por regra da convenção

O que aconteceu quando as mensalidades seguintes foram cobradas?

A surpresa desagradável surgiu quatro meses após o desligamento formal, quando notificações de cobrança chegaram com juros acumulados. A universidade passou a exigir o pagamento de 4 mensalidades restantes, alegando que o contrato educacional previa pacote semestral fechado e indivisível.

Sem qualquer negociação prévia, a instituição inseriu o nome de Lucas nos cadastros restritivos de crédito. O bloqueio financeiro repentino causou abalo de crédito imediato, impedindo o jovem de abrir crediários e movimentar novas operações bancárias cotidianas.

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O que a legislação de consumo diz sobre trancar faculdade privada?

A prestação de serviços educacionais privados é enquadrada diretamente no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 39 do texto legal proíbe fornecedores de exigir vantagem manifestamente excessiva em contratos de prestação continuada de serviços.

Além disso, as diretrizes da Lei 9.870/1999 vinculam a cobrança à efetiva contraprestação educacional. O aluno é obrigado a quitar apenas os dias e meses cursados até a data em que formalizou seu pedido de rescisão.

Quais são as consequências da negativação indevida para a instituição?

Ao cobrar valores sem a respectiva prestação de aulas e restringir o crédito do estudante, a faculdade incorre em ato ilícito previsto no Código Civil brasileiro. Os artigos 186 e 927 estabelecem a obrigação de reparação por danos morais.

Nos tribunais, a inclusão indevida em cadastros restritivos gera o chamado dano moral presumido. Isso significa que a pessoa lesada não precisa comprovar sofrimento profundo, bastando apresentar o comprovante da restrição irregular vinculada à matrícula cancelada.

A prestação de serviços educacionais privados é enquadrada diretamente no Código de Defesa do Consumidor.

As cláusulas de pacote semestral fechado são válidas perante a Justiça?

As instituições de ensino estruturam seu orçamento no início do período letivo para remunerar professores e manter instalações ativas. Essa necessidade de planejamento existe para manter as faculdades funcionando, mas a lei impede transferir os riscos do negócio integralmente ao bolso do estudante.

O regulamento permite apenas a fixação de multa rescisória razoável, calculada sobre o saldo restante do semestre para compensar despesas administrativas. Reter a integralidade das parcelas sem dar aulas configura enriquecimento sem causa vedado pelo sistema jurídico.

O que muda quando comparamos a conduta da faculdade com o caminho legal?

A diferença entre a postura arbitrária adotada no caso de Lucas e a conduta homologada pela jurisprudência reside no respeito aos limites da proporcionalidade contratual.

A comparação entre a prática aplicada contra Lucas e o procedimento determinado pela legislação fica evidente na tabela:

EtapaO que a faculdade fezO que a lei exige
Requerimento Pedido de rescisãoIgnorou a data do protocolo formalInterrompe a cobrança das aulas futuras
Encargos Taxa de cancelamentoExigiu cem por cento do semestreAdmite apenas multa rescisória proporcional
Cobrança Gestão do débitoLançou faturas cheias sem aulasPermite cobrar somente o período cursado
Cadastro Proteção ao créditoNegativou o CPF por dívida indevidaProíbe restrição por valores abusivos

O que se aprende com a história de Lucas?

A história de Lucas é fictícia, mas a sensação de impotência ao receber cobranças injustas atinge estudantes em todo o país. O cancelamento dos estudos não decorreu de má-fé, e o erro esteve na imposição de cláusulas que ignoram o equilíbrio mínimo das relações de consumo.

Quem realmente quer cancelar matrícula sem dívidas abusivas precisa seguir esse roteiro: formalizar o pedido por escrito na secretaria acadêmica, guardar o número de protocolo com comprovante de entrega e quitar rigorosamente as mensalidades correspondentes aos meses assistidos. Caso surjam cobranças das parcelas futuras ou negativações indevidas, a formalização de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e o ingresso com pedido de declaração de inexistência de débito garantem a reparação e a exclusão definitiva do apontamento restritivo.

Tags: Direito do Consumidorfaculdadenegativação indevidaSerasa
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