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Aluna apresenta laudo de ortopedista proibindo a prática de exercícios por 6 meses devido a uma hérnia de disco, mas a rede de academias se recusa a rescindir o contrato sem a cobrança de penalidade abusiva

Por Daniely Cardoso
27/08/2026
Em Notícias
Ela frequentava os treinos regularmente até começar a sentir fortes dores na coluna lombar durante a prática dos exercícios.

Ela frequentava os treinos regularmente até começar a sentir fortes dores na coluna lombar durante a prática dos exercícios.

A aluna Mariana decidiu cancelar matrícula na academia após sofrer uma lesão na coluna e receber veto médico de 6 meses. Ao solicitar a rescisão do plano anual, a empresa exigiu uma multa punitiva de 50% das parcelas restantes. O caso é fictício, mas retrata a rotina de quem enfrenta barreiras contratuais ao cuidar da própria saúde.

Como começou o impasse de Mariana com a academia?

Para manter uma rotina saudável e aproveitar um desconto nas mensalidades, Mariana assinou um contrato de fidelidade de doze meses. Ela frequentava os treinos regularmente até começar a sentir fortes dores na coluna lombar durante a prática dos exercícios.

Após exames detalhados, o ortopedista diagnosticou uma hérnia de disco e prescreveu repouso imediato de atividades de impacto. Diante da impossibilidade física de treinar, a consumidora procurou a gerência e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor para formalizar o encerramento amigável do plano.

Diante da impossibilidade física de treinar, a consumidora procurou a gerência e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor para formalizar o encerramento amigável do plano.

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O que aconteceu quando a aluna pediu o encerramento do contrato?

Ao apresentar o laudo médico na recepção, Mariana foi surpreendida pela negativa da administração em realizar a rescisão sem custos. A empresa alegou que o regulamento interno previa uma retenção obrigatória de 50% das mensalidades vincendas.

A aluna sustentou que o cancelamento ocorria por motivo de saúde imprevisto, e não por mera conveniência pessoal. Sem qualquer flexibilização por parte da rede esportiva, ela se recusou a pagar a quantia desproporcional e registrou uma reclamação formal contra a empresa.

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Mas afinal, o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre cancelamento?

A legislação brasileira estabelece que contratos de adesão não podem conter exigências que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. As normas de consumo equilibram a relação entre estabelecimentos comerciais e clientes, impedindo cobranças que inviabilizem a saída do serviço.

De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas que estabelecem obrigações iníquas ou abusivas. A imposição de penalidades confiscatórias viola a boa-fé e permite a revisão judicial dos valores exigidos na rescisão.

Qual é o limite legal para a cobrança de multa rescisória no Brasil?

Embora as empresas possam estipular cláusulas de permanência com descontos progressivos, a penalidade por encerramento antecipado não pode gerar enriquecimento sem causa. O percentual cobrado precisa ser razoável e incidir apenas sobre os meses restantes.

Os tribunais e órgãos de defesa aplicam o parâmetro do Decreto 22.626/1933, que fixa o teto máximo de 10% do saldo restante para multas contratuais. Além disso, a rescisão decorrente de doença comprovada costuma afastar integralmente qualquer encargo punitivo.

As regras jurídicas existem para assegurar a previsibilidade dos negócios, mas nunca para sobrepor o lucro comercial à integridade física do cidadão

As normas contratuais existem para punir quem adoece?

As regras jurídicas existem para assegurar a previsibilidade dos negócios, mas nunca para sobrepor o lucro comercial à integridade física do cidadão. Quando um evento biológico inevitável impede o cumprimento do contrato, a estrutura jurídica reequilibra as obrigações.

Com base no artigo 393 do Código Civil, o devedor não responde por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior. A incapacidade física superveniente constitui justo motivo para extinguir o vínculo sem retenção abusiva de valores.

O que muda quando comparamos a exigência da academia com o caminho legal?

A diferença entre a postura adotada pelo estabelecimento e o padrão legal não está na cobrança de taxas administrativas, mas no respeito aos limites da proporcionalidade.

A comparação entre o que a empresa cobrou de Mariana e o que a legislação brasileira determina fica clara na tabela:

EtapaO que a academia fezO que a lei exige
Rescisão Pedido de encerramento contratualExigiu multa punitiva de cinquenta por centoIsenção por doença ou cobrança limitada a dez por cento
Laudo Apresentação de atestado ortopédicoDesconsiderou a recomendação médica formalReconhecimento de motivo de força maior para extinguir o contrato
Cobrança Retenção de mensalidades futurasCobrou metade de todas as parcelas a vencerProibição de reter valores sem a devida prestação de serviços
Negociação Tratamento da solicitação da alunaRecusou qualquer diálogo ou revisão amigávelAdequação do contrato aos parâmetros da legislação consumerista

O que se aprende com a história de Mariana?

A história de Mariana é fictícia, mas retrata a insegurança enfrentada por consumidores que sofrem imprevistos de saúde após assinarem pacotes longos. O desejo dela de treinar não era o problema. O erro residiu exclusivamente na cobrança abusiva do estabelecimento ao desrespeitar a impossibilidade médica do cliente.

Quem realmente quer cancelar matrícula na academia precisa seguir esse roteiro: apresentar laudo médico circunstanciado, formalizar o pedido por escrito, registrar denúncia no Procon e recorrer ao Juizado Especial Cível caso haja cobrança indevida. É mais trabalhoso do que aceitar a retenção. Mas é o que assegura o respeito aos direitos do consumidor.

Tags: academiacancelamentoDireito do ConsumidorProcon
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