Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
  • Automobilismo
  • Turismo
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
Início Curiosidades

Viúva de 72 anos descobre que os enteados podem pedir a venda da casa onde ela mora há 30 anos, mas o direito real de habitação do artigo 1.831 do Código Civil vira o processo do avesso

Por Gabriel Leme
12/09/2026
Em Curiosidades
Direito real de habitação pode impedir a venda da casa da viúva.

Direito real de habitação pode impedir a venda da casa da viúva.

Às oito da manhã de uma terça-feira, Lúcia, 72 anos, costureira aposentada de Belo Horizonte, abriu o envelope deixado pelo oficial de Justiça enquanto o café ainda esfriava. A ação pedia a venda da casa onde ela vivia havia 30 anos. Os autores eram Renato e a irmã, filhos do primeiro casamento de seu marido, morto oito meses antes.

A conversa sobre a herança mudou de tom

A casa, avaliada em R$ 480 mil no inventário, estava registrada apenas no nome do marido e era o único imóvel residencial deixado por ele. Lúcia continuou pagando água, energia e imposto, como fazia durante o casamento. Renato, 49 anos, técnico em refrigeração em Contagem, procurou a viúva depois da primeira reunião sobre a partilha.

Ele explicou que os dois filhos queriam receber a parte da herança e sugeriu colocar o imóvel à venda. Lúcia respondeu que não tinha para onde ir e vivia com uma aposentadoria de R$ 2.140. Duas semanas depois, recebeu uma proposta escrita: teria 60 dias para desocupar a casa ou poderia pagar R$ 1.200 mensais pelo uso exclusivo.

Ela tentou negociar antes de chegar ao processo

Sem conhecer o direito real de habitação, Lúcia ofereceu entregar aos enteados os móveis e o pequeno saldo bancário incluído no inventário. Também perguntou se a venda poderia esperar até que encontrasse uma moradia compatível com sua renda. A resposta foi que a condição de proprietários permitiria aos herdeiros pedir a extinção de condomínio a qualquer momento.

O pedido judicial buscava transformar a casa indivisível em dinheiro, repartindo o valor conforme os quinhões reconhecidos na sucessão. Lúcia quase assinou um contrato de aluguel de R$ 950 na periferia, mas levou a citação à Defensoria Pública antes de pagar a caução. Foi ali que descobriu que herdar uma fração do imóvel não dá aos filhos poder irrestrito para retirar o cônjuge sobrevivente do lar.

Documentos do inventário e da residência fortalecem a defesa do cônjuge sobrevivente.
Documentos do inventário e da residência fortalecem a defesa do cônjuge sobrevivente.

O que o artigo 1.831 protege?

O Código Civil (Lei 10.406/2002), no artigo 1.831, assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito de continuar morando no imóvel destinado à residência da família. A regra vale sem retirar eventual participação na herança, desde que se trate do único imóvel residencial dessa natureza a inventariar.

Leia Também

Pecuarista compra 30 matrizes bovinas de elite por R$ 180 mil, transportadora atrasa entrega em 18 horas por quebra do caminhão e perde três animais, sendo condenada a indenizar R$ 45 mil com base no Artigo 749 e Artigo 927 do Código Civil

Pecuarista compra 30 matrizes bovinas de elite por R$ 180 mil, transportadora atrasa entrega em 18 horas por quebra do caminhão e perde três animais, sendo condenada a indenizar R$ 45 mil com base no Artigo 749 e Artigo 927 do Código Civil

13/09/2026
Condomínio instala câmera apontada para corredor dos apartamentos e moradora questiona gravação constante da porta de sua residência; discussão envolve segurança e limite da vigilância em áreas comuns

Condomínio instala câmera apontada para corredor dos apartamentos e moradora questiona gravação constante da porta de sua residência; discussão envolve segurança e limite da vigilância em áreas comuns

12/09/2026
Vizinho coloca câmera sobre o muro para monitorar carros na rua, mas lente também alcança piscina e área de lazer da casa ao lado; proprietário exige reposicionamento do equipamento

Vizinho coloca câmera sobre o muro para monitorar carros na rua, mas lente também alcança piscina e área de lazer da casa ao lado; proprietário exige reposicionamento do equipamento

12/09/2026
Desentendimento sobre a manutenção de muro divisório desgastado pela ação do tempo leva vizinhos a disputarem custeio da obra

Desentendimento sobre a manutenção de muro divisório desgastado pela ação do tempo leva vizinhos a disputarem custeio da obra

12/09/2026

Na prática, os herdeiros do primeiro casamento podem receber a propriedade de suas frações, mas ela fica limitada pelo direito de moradia da viúva. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que essa proteção, enquanto perdurar, impede a extinção de condomínio e a venda judicial do imóvel. Em regra, também não cabe cobrar aluguel do titular pelo uso da residência protegida.

O pedido de venda não deve ser simplesmente ignorado

Receber uma mensagem dos herdeiros é diferente de receber uma citação judicial. Quando existe processo, a defesa precisa ser apresentada no prazo indicado, que normalmente é de 15 dias úteis, embora o início da contagem varie conforme a forma da citação e a realização de audiência. O prazo consta do artigo 335 do Código de Processo Civil.

  • Certidão de casamento e certidão de óbito do proprietário.
  • Matrícula atualizada da casa e documentos do inventário.
  • Contas, correspondências e cadastros que comprovem a residência familiar.
  • Relação dos imóveis deixados, mostrando se há outra residência no espólio.
  • Citação, propostas de venda e mensagens trocadas com os herdeiros.

Com esses documentos, a defesa pode pedir o reconhecimento do direito no inventário ou na ação de extinção de condomínio. A proteção decorre da lei, mas suas condições precisam ser demonstradas no caso concreto. Copropriedade de terceiros anterior à sucessão, existência de outros imóveis residenciais no acervo ou circunstâncias excepcionais podem mudar a análise, razão pela qual ninguém deve tratar a permanência como resultado automático.

Quem pode agir quando o acordo não vem?

Como o conflito envolve herança e propriedade, o canal adequado não é o Procon. Quem já foi citado deve procurar rapidamente advogado de família e sucessões ou a Defensoria Pública estadual, caso se enquadre nos critérios locais de atendimento. Também é possível levar o tema ao profissional responsável pelo inventário antes que uma ação separada avance.

  • Defensoria Pública do estado onde tramita o processo.
  • Advogado com atuação em sucessões e direitos reais.
  • Vara de Família e Sucessões responsável pelo inventário.
  • Cartório de Registro de Imóveis, para obter matrícula e certidões, sem substituir a defesa judicial.

A tentativa de acordo pode discutir despesas da casa, conservação e futura entrega do bem, mas não deve exigir renúncia apressada ao direito de moradia. Os herdeiros continuam proprietários de suas frações e poderão exercê-las quando a proteção terminar, conforme o caso. O cônjuge sobrevivente, porém, pode exigir que a residência não seja vendida judicialmente enquanto o direito reconhecido estiver em vigor.

A casa permaneceu, mas o conflito ganhou limites

Na defesa de Lúcia, foram juntadas contas antigas, a certidão de casamento, a matrícula e a relação patrimonial do inventário. O juiz rejeitou o pedido imediato de venda e afastou provisoriamente a cobrança de aluguel, reconhecendo que a situação descrita se encaixava no artigo 1.831. O processo continuou para examinar os documentos e permitir a manifestação de todos, sem ordem de desocupação naquele momento.

Renato e a irmã mantiveram suas partes na herança, mas compreenderam que propriedade e posse para moradia não produziam o mesmo efeito naquele período. Para Lúcia, o desfecho prático foi permanecer na casa enquanto a questão era decidida sob a regra correta. Quem enfrenta situação semelhante deve guardar as provas de residência e apresentar o direito do cônjuge sobrevivente antes que o prazo de defesa termine.

Lúcia, Renato e as demais pessoas desta história são fictícios. A situação foi construída a partir de conflitos sucessórios que se repetem, para mostrar como o pedido de venda costuma surgir e de que maneira a norma pode limitar a pretensão dos herdeiros.

Tags: Código Civildireito real de habitaçãoextinção de condomínioherança
EnviarCompartilhar30Tweet19Compartilhar
    • Notícias
    • Economia
    • Entretenimento
    • Tecnologia
    • Bem-Estar
      • Beleza
    • Automobilismo
    • Turismo
      • Cidades
    • Curiosidades
    • Casa e Decoração
      • Jardinagem
    Sem resultado
    Veja todos os resultados