Passava das onze da noite quando Juliana, enfermeira de 31 anos, terminou de embalar o filho de cinco meses no quarto do apartamento em Curitiba. Bastou abrir uma fresta da janela para o cheiro de cigarro tomar o cômodo, como acontecia quase todas as noites desde o inverno. O bebê tossiu, acordou e voltou a chorar. Ela fechou tudo e ligou o ventilador, sem saber mais a quem recorrer.
Um cheiro que subia sempre no mesmo horário
A origem não era mistério. No andar de baixo mora Valter, motorista de ônibus aposentado de 63 anos, que costuma fumar na varanda depois do jantar, entre as dez e a meia-noite. Como as varandas ficam uma em cima da outra, a fumaça de cigarro sobe direto e entra pela janela do quarto onde fica o berço.
Juliana chegou a contar: eram quatro ou cinco cigarros por noite, sete dias por semana. Na consulta de julho, a pediatra que acompanha o menino anotou episódios de tosse noturna e recomendou manter o ambiente livre de fumaça. Fechar a janela nas noites quentes não resolvia nada, porque o cheiro já tinha impregnado a cortina e o lençol do berço.
A conversa no elevador e o bilhete que não funcionaram
A primeira tentativa foi amigável. Juliana encontrou Valter no elevador, explicou a situação e pediu que ele fumasse em outro cômodo, mas ouviu que ele estava dentro da própria casa e que ninguém mandava na varanda dele. Duas semanas depois, deixou um bilhete educado na porta com o mesmo pedido, e os cigarros continuaram no mesmo horário.
Sem resposta, ela registrou três reclamações no livro de ocorrências da portaria em agosto. O síndico, Rogério, contador de 46 anos, conversou com o morador e ouviu a mesma defesa: a varanda é área privativa e nenhuma regra do prédio proíbe fumar ali. O assunto foi parar na assembleia, onde parte dos vizinhos quis incluir a proibição na convenção do condomínio.

O que o Código Civil diz sobre fumaça que invade a casa do vizinho
A resposta não depende só da convenção. O Código Civil (Lei 10.406/2002), no art. 1.277, garante a quem mora num imóvel o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde causadas pelo uso da propriedade vizinha. É o chamado uso nocivo da propriedade, e o texto completo está no Código Civil publicado no site do Planalto.
Para condomínios, o art. 1.336, inciso IV, proíbe usar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos outros moradores. Ser dono da varanda não autoriza, portanto, que a fumaça atravesse todas as noites a janela de quem mora em cima. A lei federal antifumo trata de ambientes coletivos fechados e não chega à área privativa, então o caso se resolve pelas regras de vizinhança.
O que dá para exigir, e com quais provas
Na prática, quem se sente prejudicado não precisa provar uma doença para reclamar. Precisa mostrar que a interferência é frequente e passa do que se tolera normalmente entre vizinhos. Juliana montou uma pasta com tudo o que poderia servir se o caso fosse parar na Justiça:
- registros no livro de ocorrências da portaria, com data e horário
- vídeos curtos da fumaça entrando pela janela do quarto
- relatório da pediatra sobre a tosse noturna do bebê
- cópias do bilhete e das mensagens trocadas com o síndico
Com essas provas, o condomínio pode notificar o morador e aplicar a multa do art. 1.336, §2º, que pode chegar a cinco vezes o valor da contribuição mensal, conforme o que diz a convenção. Se a convenção não falar nada, a cobrança depende do voto de dois terços dos outros condôminos. O vizinho prejudicado também pode pedir ao juiz que mande acabar com a interferência.
A quem recorrer quando o síndico não consegue resolver?
Quando nem a conversa nem a notificação funcionam, o morador tem alguns caminhos fora da portaria. A escolha depende do tamanho do problema e de quanto ele pode gastar. Em todos os casos, ajuda chegar com os registros organizados, porque a primeira pergunta costuma ser há quanto tempo isso acontece e o que já foi tentado:
- síndico ou administradora, por notificação escrita e protocolada
- Juizado Especial Cível, para pedir que a interferência pare
- Defensoria Pública, para quem não pode pagar advogado
- advogado de direito condominial ou imobiliário, nos casos mais complexos
Como a assembleia decidiu e o que mudou no quarto do bebê
Na assembleia de setembro, Rogério levou o parecer do advogado do condomínio: proibir o cigarro dentro da área privativa pela convenção é um tema que divide os tribunais, e qualquer mudança no texto precisaria da aprovação de dois terços dos votos, como exige o art. 1.351. Os moradores preferiram aprovar uma notificação formal a Valter, com aviso de multa se o problema se repetisse.
Depois da notificação e de uma conversa franca com o síndico, Valter passou a fumar no jardim do térreo, uma área aberta onde o regimento permite. Juliana guardou a pasta com as provas, caso a fumaça volte. Para quem vive algo parecido, o melhor começo é registrar cada ocorrência por escrito na portaria e procurar a Defensoria ou o Juizado se o condomínio não resolver.
Juliana, Valter e Rogério foram inventados para este texto. A fumaça que sobe de uma varanda para a outra, por outro lado, é queixa comum em muitos prédios, e a história foi montada a partir desses casos para mostrar em que ponto o Código Civil entra na briga.




