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Moradora volta para casa e encontra dois pedreiros sobre seu telhado porque vizinho precisava rebocar parede na divisa; três telhas aparecem quebradas depois do serviço

Por Daniely Cardoso
29/09/2026
Em Notícias
A legislação brasileira prevê situações em que o proprietário ou ocupante precisa tolerar o acesso do vizinho ao imóvel. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

A legislação brasileira prevê situações em que o proprietário ou ocupante precisa tolerar o acesso do vizinho ao imóvel. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Ao voltar para casa no fim da tarde, Marina Alves encontra dois pedreiros trabalhando sobre seu telhado. Eles explicam que precisaram acessar o imóvel porque o vizinho estava rebocando uma parede na divisa; depois do serviço, Marina percebe três telhas quebradas e fica com uma dúvida: o vizinho poderia ter feito isso sem avisar?

Vizinho pode precisar entrar no imóvel ao lado para fazer uma obra

A legislação brasileira prevê situações em que o proprietário ou ocupante precisa tolerar o acesso do vizinho ao imóvel. O artigo 1.313 do Código Civil estabelece essa possibilidade quando o uso temporário do imóvel for indispensável para reparação, construção, reconstrução ou limpeza da casa ou do muro divisório.

Isso significa que uma obra na parede da divisa pode, dependendo das características do local, justificar a necessidade de acesso pela propriedade vizinha. A regra, porém, não cria uma autorização irrestrita para entrar quando quiser: o próprio artigo determina que haja prévio aviso ao proprietário ou ocupante do imóvel que será utilizado.

No caso de Marina, ela não havia sido informada de que trabalhadores precisariam utilizar seu telhado. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Chegar em casa e encontrar trabalhadores no telhado muda a situação

No caso de Marina, ela não havia sido informada de que trabalhadores precisariam utilizar seu telhado. Se o acesso realmente fosse indispensável para rebocar a parede, o caminho adequado seria o vizinho comunicar previamente a necessidade e combinar como e quando os profissionais entrariam, inclusive para reduzir riscos de acidentes e danos.

Também existe uma diferença entre permitir acesso ao terreno e autorizar trabalhadores a caminharem sobre uma cobertura. Telhas podem não ser projetadas para suportar circulação direta, e uma intervenção desse tipo exige cuidados específicos. Se havia outra forma tecnicamente possível de executar o serviço, a necessidade do acesso também pode se tornar relevante em eventual discussão entre os proprietários.

As três telhas quebradas podem gerar obrigação de ressarcimento

O mesmo artigo 1.313 do Código Civil trata diretamente dos prejuízos provocados durante esse tipo de acesso. O parágrafo 3º determina que, se o exercício desse direito causar dano, o prejudicado terá direito ao ressarcimento.

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Portanto, mesmo que fosse necessário utilizar o imóvel de Marina para executar o reboco, isso não significaria que ela teria de arcar com telhas quebradas durante o trabalho. Demonstrado que o dano ocorreu em consequência do serviço, pode existir dever de reparar ou pagar o prejuízo provocado.

Código Civil também prevê responsabilidade por danos causados a terceiros

A situação também pode ser analisada pelas regras gerais de responsabilidade civil. O artigo 186 determina que aquele que, por ação, omissão, negligência ou imprudência, viola um direito e causa dano a outra pessoa pratica ato ilícito, observadas naturalmente as circunstâncias concretas de cada caso.

Já o artigo 927 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito. Para Marina, portanto, a discussão não precisaria ficar limitada à pergunta sobre quem quebrou fisicamente cada telha, mas envolveria também a identificação de quem responde pelo prejuízo decorrente da obra.

O mesmo artigo 1.313 do Código Civil trata diretamente dos prejuízos provocados durante esse tipo de acesso. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Mulher acumula mais de 600 mil milhas aéreas durante anos e família descobre, após sua morte, que programa de fidelidade não permite simplesmente transferir pontos para os herdeiros

Fotos e conversas podem fazer diferença se houver discussão

Ao identificar as telhas quebradas, uma providência útil seria registrar imediatamente o estado do telhado com fotos e vídeos, de preferência antes de qualquer reparo. Orçamentos para substituição das peças, mensagens trocadas com o vizinho e informações sobre a empresa ou os profissionais que executaram o serviço também podem ajudar a demonstrar o que aconteceu.

O primeiro caminho pode ser tentar uma solução direta, apresentando o dano e solicitando o reparo ou pagamento do valor necessário. Se não houver acordo e o caso se enquadrar nas regras legais, demandas de menor complexidade podem ser discutidas no Juizado Especial Cível, cuja competência está prevista na Lei nº 9.099/1995, inclusive para determinadas ações de reparação de danos.

O que Marina deveria fazer depois de encontrar o telhado danificado

Na situação descrita, Marina poderia primeiro documentar as três telhas quebradas, conversar com o vizinho e perguntar por que não houve aviso antecipado. Também seria prudente solicitar uma avaliação do telhado para verificar se o problema ficou restrito às três peças visíveis ou se houve algum outro dano provocado pela circulação dos trabalhadores.

Marina Alves é uma personagem fictícia, e toda a situação apresentada é uma história criada apenas para ilustrar como as regras de direito de vizinhança e responsabilidade civil podem funcionar. Um caso real depende das provas, das características do imóvel, da necessidade efetiva do acesso e de outras circunstâncias, por isso o contexto acima não substitui orientação jurídica específica.

Tags: construçãodireitoimóveissociedade
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