Um vizinho usa a passagem lateral de uma casa durante anos e, quando o proprietário decide fechá-la, afirma que ninguém pode impedir sua entrada. A situação, apresentada em um relato fictício, mostra como uma autorização informal pode terminar em disputa e por que documentos antigos podem mudar o resultado.
Vizinho utiliza passagem durante anos e surpreende proprietário
Antônio permitiu que seu vizinho, Carlos, atravessasse o corredor lateral de sua casa para chegar aos fundos do terreno ao lado. O acordo era apenas verbal, feito por amizade e para facilitar a circulação. Durante anos, a passagem foi utilizada sem conflitos entre os moradores.
O problema começou quando Antônio decidiu instalar um portão para aumentar a segurança da residência. Carlos contestou a decisão, alegando que o uso prolongado lhe garantia o direito de continuar passando. Surpreso, Antônio começou a procurar escrituras e documentos antigos para saber se poderia realmente fechar o acesso.
Permitir a passagem não significa perder o direito sobre o terreno
Pela legislação brasileira, uma simples autorização de passagem não cria automaticamente um direito permanente. O artigo 1.208 do Código Civil estabelece que atos de mera permissão ou tolerância não caracterizam posse. Assim, o motivo pelo qual o acesso começou a ser utilizado pode ser decisivo.
Existe, porém, uma diferença entre uma autorização informal e a chamada servidão de passagem. Prevista no artigo 1.378 do Código Civil, ela permite que um imóvel tenha determinada utilidade sobre outro, mediante constituição legalmente válida. Uma servidão regularmente estabelecida pode limitar a liberdade do proprietário para bloquear o caminho.
Usar o corredor por muitos anos pode gerar algum direito?
O tempo de utilização pode ter consequências jurídicas, mas não basta sozinho para garantir a passagem. O artigo 1.379 prevê a possibilidade de usucapião de servidão aparente após dez anos, nas condições legais e com título adequado. Sem título, o prazo previsto é de vinte anos.
Para isso, é necessário demonstrar o exercício contínuo e incontestado de uma servidão aparente, além dos demais requisitos legais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que passagens não registradas, mas tornadas permanentes e aparentes, podem receber proteção possessória. Isso não significa que o vizinho passe a ser dono do corredor.

E se o terreno vizinho não tiver outra saída?
Outra possibilidade é a passagem forçada, prevista no artigo 1.285 do Código Civil. Ela pode ser exigida quando o imóvel não possui acesso a via pública, nascente ou porto. Nessa hipótese, a lei prevê indenização ao proprietário que terá de suportar a passagem.
Se Carlos tiver outro acesso ao próprio terreno, a situação precisa ser analisada com cuidado. A mera conveniência de utilizar o corredor de Antônio não garante, por si só, uma passagem forçada. Entretanto, uma servidão existente pode ter proteção jurídica mesmo quando há outro caminho disponível.
Escrituras e documentos antigos podem esclarecer a disputa
No relato fictício, Antônio procura a documentação da casa e decide verificar o histórico do imóvel no cartório. A matrícula imobiliária, escrituras antigas, plantas, contratos e eventuais registros de servidão podem ajudar a esclarecer os direitos envolvidos e identificar compromissos estabelecidos por proprietários anteriores.
Fotografias antigas, mensagens, registros de obras e testemunhas também podem esclarecer como a passagem era utilizada. Esses elementos ajudam a diferenciar uma permissão temporária de uma situação juridicamente protegida. As regras sobre posse, passagem forçada e servidões estão disponíveis no Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406/2002.
O que fazer antes de fechar a passagem lateral?
Quem enfrenta esse problema deve primeiro solicitar a matrícula atualizada do imóvel e verificar se existe algum registro relacionado à passagem. Também é recomendável reunir provas da autorização original, conversar com o vizinho e buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário antes de instalar muros, grades ou portões.
Se houver contestação, o ideal é evitar bloqueios repentinos que possam provocar uma disputa possessória. Um acordo formal pode resolver o conflito; caso contrário, poderá ser necessária uma decisão judicial para definir os direitos envolvidos. No caso de Antônio e Carlos, a resposta dependeria das provas, da situação dos terrenos e da natureza jurídica da passagem, não apenas dos anos de utilização.




